Acaba de entrar na pauta da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), neste mês de agosto, o projeto de lei que altera critérios para investidura no cargo de Diretor de Saúde e Meio Ambiente do Trabalho. Contido no processo nº 15731/26, modifica a Resolução nº 1007, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e institui o Plano de Classificação de Cargos da Secretaria da Casa. A Mesa Diretora
A proposta da Mesa Diretora da Alego visa a ampliar os requisitos de investidura no cargo em comissão de Diretor de Saúde e Meio Ambiente do Trabalho, ao permitir que a função seja exercida por profissional com formação superior em qualquer área da saúde, e não exclusivamente por médico.
Segundo sua justificativa, a alteração fundamenta-se na necessidade de adequar a estrutura administrativa da Assembleia Legislativa às diretrizes contemporâneas de gestão pública, privilegiando a multidisciplinaridade e a eficiência na administração das políticas institucionais voltadas à promoção da saúde, à prevenção de agravos e à melhoria das condições de trabalho dos servidores.
A ampliação dos requisitos de formação, argumenta, prestigia o caráter multiprofissional das ações de saúde, em consonância com os princípios que orientam o serviço público e com a atuação integrada de profissionais como: enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos, terapeutas ocupacionais, farmacêuticos, nutricionistas, fonoaudiólogos, biomédicos, dentistas e outros integrantes das profissões regulamentadas da área da saúde.
A proposta foi encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Casa para ser distribuída à relatoria.
