segunda-feira, agosto 10, 2026

Prevenção de cardiopatias infantis na rede pública de ensino é tema de pleito parlamentar


A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) analisará o projeto de lei nº 14099/26, que busca instituir em Goiás o Programa Estadual de Rastreamento Precoce de Doenças Cardiovasculares em Crianças – Pró-coração Infantil. Voltada a identificação precoce de condições cardíacas pediátricas, em especial de crianças matriculadas na rede pública estadual de ensino, a medida busca ampliar a detecção de sinais e fatores de risco relacionados a cardiopatias congênitas e adquiridas.

A medida, apresentada pelo deputado Dr. George Morais (MDB), apresenta como uma das medidas principais para sua implementação a realização periódica de triagem cardiovascular em estudantes da rede pública estadual e em instituições parceiras. A classificação de risco seguira os protocolos e indicadores clínicos definidos pelos protocolos da Secretaria de Estado da Saúde (SES) e os estudantes com suspeita de alteração cardiovascular será caminhado para avaliação especializada na rede pública de saúde, com prioridade no encaminhamento.

A iniciativa reforça, ainda, o cuidado com os mais vulneráveis e priorizará estudantes residentes em municípios com menor oferta de atendimento cardiológico especializado, crianças com histórico familiar de cardiopatias e estudantes que parentares sintomas ou fatores de risco durante a triagem.

Para execução da proposta, o projeto de lei determina que o programa deverá utilizar unidades móveis de atendimento, com equipes multiprofissionais de saúde. Além disso, a matéria permite a parceria com hospitais e universidades públicas, bem como entidades filantrópicas e organizações da sociedade civil.

A justificativa da proposta considera que as cardiopatias congênitas constituem uma das principais causas de mortalidade infantil relacionadas a malformações congênitas. Além disso, diversas doenças cardiovasculares podem permanecer assintomáticas durante anos, sendo diagnosticadas apenas quando já se encontram em estágio avançado ou após eventos graves, como síncopes, insuficiência cardíaca ou morte súbita.

Quanto a escolha de fixar parceria com a rede pública de ensino, o parlamentar desta que as escolas públicas representam ambiente estratégico para a implementação de ações preventivas e de rastreamento, permitindo alcançar um grande número de crianças de forma organizada e eficiente, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social.

Por fim, destaca-se que a medida não cria cargo e tampouco interfere na estrutura administrativa do Poder Executivo e não impõe obrigações específicas de gestão, limitando-se a instituir diretrizes de política pública, em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca da iniciativa.

A proposta está em fase de votação preliminar antes do encaminhamento à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).



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A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) analisará o projeto de lei nº 14099/26, que busca instituir em Goiás o Programa Estadual de Rastreamento Precoce de Doenças Cardiovasculares em Crianças – Pró-coração Infantil. Voltada a identificação precoce de condições cardíacas pediátricas, em especial de crianças matriculadas na rede pública estadual de ensino, a medida busca ampliar a detecção de sinais e fatores de risco relacionados a cardiopatias congênitas e adquiridas.

A medida, apresentada pelo deputado Dr. George Morais (MDB), apresenta como uma das medidas principais para sua implementação a realização periódica de triagem cardiovascular em estudantes da rede pública estadual e em instituições parceiras. A classificação de risco seguira os protocolos e indicadores clínicos definidos pelos protocolos da Secretaria de Estado da Saúde (SES) e os estudantes com suspeita de alteração cardiovascular será caminhado para avaliação especializada na rede pública de saúde, com prioridade no encaminhamento.

A iniciativa reforça, ainda, o cuidado com os mais vulneráveis e priorizará estudantes residentes em municípios com menor oferta de atendimento cardiológico especializado, crianças com histórico familiar de cardiopatias e estudantes que parentares sintomas ou fatores de risco durante a triagem.

Para execução da proposta, o projeto de lei determina que o programa deverá utilizar unidades móveis de atendimento, com equipes multiprofissionais de saúde. Além disso, a matéria permite a parceria com hospitais e universidades públicas, bem como entidades filantrópicas e organizações da sociedade civil.

A justificativa da proposta considera que as cardiopatias congênitas constituem uma das principais causas de mortalidade infantil relacionadas a malformações congênitas. Além disso, diversas doenças cardiovasculares podem permanecer assintomáticas durante anos, sendo diagnosticadas apenas quando já se encontram em estágio avançado ou após eventos graves, como síncopes, insuficiência cardíaca ou morte súbita.

Quanto a escolha de fixar parceria com a rede pública de ensino, o parlamentar desta que as escolas públicas representam ambiente estratégico para a implementação de ações preventivas e de rastreamento, permitindo alcançar um grande número de crianças de forma organizada e eficiente, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social.

Por fim, destaca-se que a medida não cria cargo e tampouco interfere na estrutura administrativa do Poder Executivo e não impõe obrigações específicas de gestão, limitando-se a instituir diretrizes de política pública, em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca da iniciativa.

A proposta está em fase de votação preliminar antes do encaminhamento à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).



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