Norma de autoria da deputada Dayse Amarilio prevê medidas de segurança física e psicológica nas unidades
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal a Lei nº 7.934/2026, que estabelece o Programa de Proteção e Segurança Integral aos Profissionais de Saúde. A nova lei é oriunda de projeto de lei de autoria da deputada Dayse Amarilio (PSB), aprovado pela Câmara Legislativa no mês passado.
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A legislação estabelece procedimentos e medidas para assegurar a proteção física, psicológica e institucional aos profissionais de saúde em unidades públicas e privadas. Entre as medidas previstas estão monitoramento por vídeo e reconhecimento facial, resguardada a privacidade do paciente; contenção por barreiras físicas e acessos independentes para profissionais e pacientes; segurança ativa através de segurança privada e patrulhamento preventivo no entorno das unidades, e estacionamentos iluminados e áreas de repouso com controle de acesso.
O texto da nova lei também prevê que, na hipótese de ameaça, iminência ou prática de violência contra os profissionais da saúde, a instituição deve acionar imediatamente a autoridade competente, comunicar o setor de gestão de pessoas, fornecer suporte psicológico e jurídico gratuito e afastar, caso necessário, o profissional de suas atividades enquanto perdurar a situação de risco, sem prejuízo da remuneração.
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A Lei nº 7.934/2026 cria o Programa de Proteção e Segurança Integral aos Profissionais de Saúde e prevê multas de até R$ 10 mil para instituições que descumprirem as regras.
Até o fechamento, não há informação sobre a data de início da implementação das medidas nas unidades de saúde nem sobre eventual regulamentação adicional pelo GDF. Também não constam detalhes sobre a quantidade de profissionais que já registraram ocorrências de violência no DF.
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