A Câmara Municipal de Planaltina aprovou por unanimidade, na sessão desta segunda-feira (11), o Projeto de Lei nº 08/2026, de autoria do vereador João do Sindicato (MDB), que assegura o fornecimento de alimentação escolar aos professores e demais profissionais da educação em efetivo exercício nas unidades da rede pública municipal de ensino. A proposta segue agora para sanção do prefeito municipal.
O projeto estabelece que professores, auxiliares, coordenadores, merendeiras e outros profissionais que atuam diretamente nas escolas municipais poderão consumir a mesma alimentação disponibilizada aos estudantes durante o período letivo, respeitando critérios nutricionais, sanitários e pedagógicos. Antes da proposta, a alimentação escolar era destinada exclusivamente aos alunos da rede municipal, sem previsão legal que autorizasse o consumo regular por parte dos profissionais da educação. Com a aprovação da matéria, os servidores em atividade nas unidades escolares passam a ter direito ao acesso à merenda escolar dentro do ambiente escolar.
Entre os principais pontos do projeto está a garantia de que os estudantes continuarão tendo prioridade absoluta no atendimento alimentar. O texto também determina que o fornecimento aos profissionais não poderá causar prejuízo ao quantitativo destinado aos alunos nem comprometer a capacidade operacional das escolas. A proposta ainda deixa claro que o benefício não terá caráter salarial, ou seja, não será incorporado à remuneração dos servidores e não substituirá direitos já existentes, como auxílio-alimentação ou benefícios equivalentes previstos em lei.
Outro ponto destacado pelo projeto é que a alimentação deverá ser consumida preferencialmente junto aos estudantes e sem diferenciação de cardápio. Segundo o texto, a medida busca fortalecer o convívio escolar, promover integração entre a comunidade educativa e incentivar práticas pedagógicas voltadas à educação alimentar e nutricional. O projeto também prevê que o consumo da alimentação pelos profissionais deverá seguir princípios de razoabilidade, economicidade e combate ao desperdício de alimentos. Além disso, a execução da futura lei dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do município.
