Foi aprovado, em primeira votação, o projeto de lei nº 12254/26, de autoria da Governadoria, que altera a Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás, das autarquias e das fundações públicas estaduais, e a Lei nº 18.456, de 30 de abril de 2014, sobre a prevenção e a punição de assédio moral na administração pública estadual. A proposta recebeu 23 votos favoráveis.
A medida, de acordo com a Controladoria-Geral do Estado (CGE), propõe o ajuste das transgressões disciplinares de abandono de cargo, fraude ao registro de frequência e assédio sexual, além do aperfeiçoamento das regras para a nomeação de defensor dativo e a forma de comunicação dos atos processuais.
“A CGE destacou a possibilidade de o servidor faltoso, nos casos de abandono de cargo, solicitar exoneração sem instauração do processo administrativo disciplinar (PAD), desde que reconheça formalmente a infração e restitua integralmente os valores indevidamente recebidos. A medida reforça uma abordagem mais humanizada da atividade correcional e, ao mesmo tempo, possibilita a conclusão antecipada do PAD”, aponta a justificativa.
Ainda em tempo, a proposta busca ampliar o conceito de assédio sexual para abranger condutas praticadas no ambiente de trabalho ou em razão dele, independentemente de relação hierárquica, com fundamento em parâmetros adotados pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Lei Federal n° 8.906 (Estatuto da Advocacia), de 4 de julho de 1994.
