A Política Estadual de Incentivo ao Esporte para Crianças e Adolescentes em Situação de Vulnerabilidade Social foi instituída com a sanção da Lei nº 24.346, de 12 de junho de 2026. A noa legislação é oriunda de projeto da deputada Rosângela Rezende (Agir).
O norma vai encorajar a prática esportiva por crianças e adolescentes vindas de abrigos municipais e/ou estaduais, dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), daqueles assistidos ou indicados pelos conselhos tutelares municipais, bem como outros em situação de vulnerabilidade social.
Para isso, estimula-se a reserva de vagas nos projetos esportivos e sociais promovidos por organizações da sociedade civil. Além disso, o dispositivo vai promover eventos e campanhas para conscientizar sobre a importância do esporte para esse público-alvo.
Na justificativa do projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa de Goiás, a deputada destacou os efeitos positivos na saúde física e mental, e no desenvolvimento social. “Por meio das regras e condições relacionadas ao esporte, as crianças podem aprender a interagir, trocar experiências, competir e apoiar uns aos outros”, argumentou.
A parlamentar lembrou, ainda, que o acesso ao esporte é um direito garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
A lei será regulamentada pelo Executivo goiano, que estabelecerá também a forma de monitoramento e avaliação. Com a sanção, a política pública já está em vigor.
