terça-feira, abril 28, 2026

TJDFT mantém processo da Operação Drácon no Conselho Especial


Tribunal reafirma competência do Conselho Especial para julgar recurso contra absolvição de Celina Leão (PP) e outros investigados, seguindo nova tese do STF sobre foro privilegiado.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, manter o envio de um processo da Operação Drácon ao Conselho Especial da Corte. A decisão da 3ª Turma Criminal reforça a aplicação do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre foro por prerrogativa de função.

A medida envolve a atual governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), e outros investigados que haviam sido absolvidos em primeira instância. Após recurso do Ministério Público, o caso chegou à segunda instância, mas a recente mudança na interpretação do STF alterou a tramitação.

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De acordo com o acórdão, o STF fixou que o foro privilegiado deve ser mantido mesmo após o fim do mandato, desde que os fatos tenham ocorrido durante o exercício do cargo e em razão das funções. Essa tese tem aplicação imediata, inclusive em processos já sentenciados e em fase recursal.

A relatora, desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio, concluiu que a competência para julgar o recurso sai da Turma Criminal e passa ao Conselho Especial do TJDFT, responsável por processar autoridades com foro privilegiado.

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A defesa dos investigados argumentou que a mudança violaria o princípio do juiz natural, o devido processo legal e o duplo grau de jurisdição. No entanto, os desembargadores rejeitaram os argumentos, entendendo que a alteração de competência não invalida atos anteriores e deve ser aplicada imediatamente para garantir uniformidade.

Os magistrados também destacaram que a pendência de embargos no STF não impede a aplicação da tese, que já possui efeito vinculante. Com isso, o recurso do Ministério Público será analisado pelo Conselho Especial, que poderá rever a absolvição dos réus.

A decisão reforça o impacto da nova orientação do STF no Judiciário brasileiro, especialmente em casos que envolvem autoridades públicas, e deve influenciar outros processos semelhantes em andamento no país.

Confira a decisão na íntegra:

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, manter o envio de um processo da Operação Drácon ao Conselho Especial da Corte. A decisão da 3ª Turma Criminal reforça a aplicação do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre foro por prerrogativa de função.

A medida envolve a atual governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), e outros investigados que haviam sido absolvidos em primeira instância. Após recurso do Ministério Público, o caso chegou à segunda instância, mas a recente mudança na interpretação do STF alterou a tramitação.

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De acordo com o acórdão, o STF fixou que o foro privilegiado deve ser mantido mesmo após o fim do mandato, desde que os fatos tenham ocorrido durante o exercício do cargo e em razão das funções. Essa tese tem aplicação imediata, inclusive em processos já sentenciados e em fase recursal.

A relatora, desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio, concluiu que a competência para julgar o recurso sai da Turma Criminal e passa ao Conselho Especial do TJDFT, responsável por processar autoridades com foro privilegiado.

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A defesa dos investigados argumentou que a mudança violaria o princípio do juiz natural, o devido processo legal e o duplo grau de jurisdição. No entanto, os desembargadores rejeitaram os argumentos, entendendo que a alteração de competência não invalida atos anteriores e deve ser aplicada imediatamente para garantir uniformidade.

Os magistrados também destacaram que a pendência de embargos no STF não impede a aplicação da tese, que já possui efeito vinculante. Com isso, o recurso do Ministério Público será analisado pelo Conselho Especial, que poderá rever a absolvição dos réus.

A decisão reforça o impacto da nova orientação do STF no Judiciário brasileiro, especialmente em casos que envolvem autoridades públicas, e deve influenciar outros processos semelhantes em andamento no país.

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