quinta-feira, julho 30, 2026

Sancionada Lei que trata de transparência e gestão de obras públicas em Goiás


A Governadoria do Estado sancionou a Lei nº 24.454, de 13 de julho de 2026, de sua autoria, protocolada e aprovada pela Assembleia Legislativa sob o processo nº 13.812/26. A proposta dispunha sobre a divulgação obrigatória de informações relativas às obras públicas estaduais, revogava a Lei nº 20.726/2020 e atualizava a legislação conforme a Lei de Acesso à Informação e a nova Lei de Licitações e foi aprovada pelo Plenário com 21 votos favoráveis.

A partir de agora, as novas regras se aplicam aos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo e atribuem à Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra) a criação e manutenção de um sistema para centralizar e divulgar os dados das obras públicas. A Lei determina que os órgãos responsáveis atualizem as informações em até 30 dias após cada etapa da obra, compartilhem imagens e vídeos da execução e incluam QR Code nas placas para acesso às informações sobre contratação e execução.

Também classifica as obras como em andamento, paralisadas, inacabadas ou concluídas e exige a divulgação dos motivos e da previsão de retomada em caso de paralisação. Segundo o Poder Executivo, a proposta fortalece a transparência e o controle social, não gera impacto financeiro imediato e recebeu pareceres favoráveis quanto aos aspectos jurídicos, orçamentários e eleitorais. A Lei já está, atualmente, em vigor.



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A Governadoria do Estado sancionou a Lei nº 24.454, de 13 de julho de 2026, de sua autoria, protocolada e aprovada pela Assembleia Legislativa sob o processo nº 13.812/26. A proposta dispunha sobre a divulgação obrigatória de informações relativas às obras públicas estaduais, revogava a Lei nº 20.726/2020 e atualizava a legislação conforme a Lei de Acesso à Informação e a nova Lei de Licitações e foi aprovada pelo Plenário com 21 votos favoráveis.

A partir de agora, as novas regras se aplicam aos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo e atribuem à Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra) a criação e manutenção de um sistema para centralizar e divulgar os dados das obras públicas. A Lei determina que os órgãos responsáveis atualizem as informações em até 30 dias após cada etapa da obra, compartilhem imagens e vídeos da execução e incluam QR Code nas placas para acesso às informações sobre contratação e execução.

Também classifica as obras como em andamento, paralisadas, inacabadas ou concluídas e exige a divulgação dos motivos e da previsão de retomada em caso de paralisação. Segundo o Poder Executivo, a proposta fortalece a transparência e o controle social, não gera impacto financeiro imediato e recebeu pareceres favoráveis quanto aos aspectos jurídicos, orçamentários e eleitorais. A Lei já está, atualmente, em vigor.



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