quarta-feira, outubro 21, 2026

Revisão da segregação do regime previdenciário avança ao 2º escrutínio


O Plenário da Casa de Leis concedeu o primeiro aval à autorização da primeira implementação da revisão da segregação da massa do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás (RPPS-GO). Trata-se do processo  nº 15934/26, do Poder Executivo, que regulamenta o parágrafo 6º do artigo 4º da Lei nº 20.850/2020. O placar eletrônico registrou 24 votos favoráveis e um contrário, da deputada Bia de Lima (PT).

Segundo a Governadoria, a solicitação encaminhada pela Goiás Previdência (Goiasprev) tem o objetivo de autorizar a primeira implementação dessa revisão e estabelecer requisitos, procedimentos e mecanismos de governança aplicáveis, observados os estudos técnicos elaborados pelo órgão.

Ainda, segundo o teor da matéria, a proposta contempla a transferência de aposentados e pensionistas vinculados ao Fundo Financeiro para o Fundo Previdenciário, observados os critérios técnicos, atuariais, financeiros e previdenciários.

De acordo com o governador Daniel Vilela (MDB), o Fundo Previdenciário estadual apresenta superávit financeiro e atuarial, enquanto o Fundo Financeiro permanece dependente de aportes do Tesouro Estadual. Para aperfeiçoar essa estrutura e assegurar sustentabilidade, explica o Governo Estadual, a legislação federal passou a disciplinar a revisão da segregação de massas. “A proposta estadual, portanto, preenche uma lacuna normativa, confere segurança jurídica ao tema e alinha-se aos critérios federais”, argumenta.

Conforme observa o mandartário, institui-se requisitos mínimos e rigorosos para a gestão previdenciária. A norma impõe a obrigatoriedade de estudos técnicos específicos, a demonstração da sustentabilidade atuarial, a avaliação de impactos fiscais e o monitoramento permanente. Ademais, o texto proíbe transferências indiscriminadas de recursos entre os fundos e condiciona eventuais operações futuras à apreciação dos órgãos de governança da Goiasprev e à decisão do chefe do Poder Executivo.

 

 



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O Plenário da Casa de Leis concedeu o primeiro aval à autorização da primeira implementação da revisão da segregação da massa do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás (RPPS-GO). Trata-se do processo  nº 15934/26, do Poder Executivo, que regulamenta o parágrafo 6º do artigo 4º da Lei nº 20.850/2020. O placar eletrônico registrou 24 votos favoráveis e um contrário, da deputada Bia de Lima (PT).

Segundo a Governadoria, a solicitação encaminhada pela Goiás Previdência (Goiasprev) tem o objetivo de autorizar a primeira implementação dessa revisão e estabelecer requisitos, procedimentos e mecanismos de governança aplicáveis, observados os estudos técnicos elaborados pelo órgão.

Ainda, segundo o teor da matéria, a proposta contempla a transferência de aposentados e pensionistas vinculados ao Fundo Financeiro para o Fundo Previdenciário, observados os critérios técnicos, atuariais, financeiros e previdenciários.

De acordo com o governador Daniel Vilela (MDB), o Fundo Previdenciário estadual apresenta superávit financeiro e atuarial, enquanto o Fundo Financeiro permanece dependente de aportes do Tesouro Estadual. Para aperfeiçoar essa estrutura e assegurar sustentabilidade, explica o Governo Estadual, a legislação federal passou a disciplinar a revisão da segregação de massas. “A proposta estadual, portanto, preenche uma lacuna normativa, confere segurança jurídica ao tema e alinha-se aos critérios federais”, argumenta.

Conforme observa o mandartário, institui-se requisitos mínimos e rigorosos para a gestão previdenciária. A norma impõe a obrigatoriedade de estudos técnicos específicos, a demonstração da sustentabilidade atuarial, a avaliação de impactos fiscais e o monitoramento permanente. Ademais, o texto proíbe transferências indiscriminadas de recursos entre os fundos e condiciona eventuais operações futuras à apreciação dos órgãos de governança da Goiasprev e à decisão do chefe do Poder Executivo.

 

 



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