terça-feira, setembro 1, 2026

Rematrícula escolar 2027: Procon-SP dá dicas sobre contratos, reajustes e direitos de pais e responsáveis


O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) faz um alerta aos responsáveis sobre o período de rematrícula escolar, orientando que eles avaliem cuidadosamente os contratos e busquem informações claras sobre os valores cobrados. O cuidado não é por acaso: uma pesquisa nacional revelou que nove em cada dez instituições particulares vão reajustar suas mensalidades.
O órgão reforça que as escolas são obrigadas a divulgar, com no mínimo 45 dias antes da data final para matrícula, a proposta contratual com o valor total da anuidade ou semestralidade, além do número de vagas por sala, conforme determina a Lei Federal 9.870/1999.
Além disso, a escola pode cobrar uma taxa específica para matrícula. Porém, esse valor integra o montante total da anuidade ou semestralidade. Ou seja, a taxa não pode representar uma cobrança adicional — e, por isso, deve ser abatida na mensalidade.
No caso da prestação dos serviços de ensino, os valores podem ser divididos em parcelas mensais (de doze, no caso de cursos anuais, ou em seis, no caso de cursos semestrais). Mas é possível que sejam apresentados planos de pagamento alternativos, desde que o valor final não seja alterado.
E os reajustes?
Quanto aos reajustes, a legislação prevê que os aumentos podem ser baseados em fatores como custos com pessoal, investimentos pedagógicos e despesas gerais de manutenção. Porém, esses critérios devem ser informados previamente, de maneira transparente e com linguagem de fácil compreensão aos responsáveis.
❗​ Não há um percentual máximo estabelecido por lei, vale mencionar. Uma pesquisa nacional realizada pela Meira Fernandes Contabilidade e Gestão, que assessora cerca de 1.500 escolas, revela 80,66% dessas instituições devem ter reajustes entre 7% e 11%.
Por isso, o Procon-SP orienta que pais e responsáveis peçam explicações detalhadas sobre o aumento. O EXTRA já deu dicas de como negociar um desconto.
No geral, o órgão orienta que as famílias verifiquem se os valores cabem no seu orçamento e quais as formas de pagamento oferecidas. Também é interessante comparar propostas de outras instituições e observar aspectos como proposta pedagógica, serviços incluídos e regras para cancelamento ou transferência.
O ideal é sempre ler integralmente o contrato antes da assinatura para verificar questões como datas de vencimento, multas e juros por atraso, além de condições para desistência, transferência, trancamento de matrícula e eventual devolução de valores pagos.
Fiz a rematrícula, mas desisti. E agora?
O Procon-SP explica que, caso a desistência ocorra antes do início das aulas, o consumidor tem o direito à devolução integral dos valores pagos, porque o serviço ainda não começou a ser prestado.
Agora, se o cancelamento ocorreu após o início das atividades, a instituição pode reter valores correspondentes a despesas administrativas — mas desde que essa possibilidade tenha sido previamente informada e os custos sejam justificados.
A orientação geral do órgão é que os pedidos de cancelamento sejam formalizados por escrito, o que garante aos pais e responsáveis um comparativo da solicitação.
Estou inadimplente. Meu filho pode ser penalizado?
A legislação não obriga a renovação da matrícula de alunos com débitos pendentes. Também veda a aplicação de punições pedagógicas, por parte da instituição, aos estudantes. Entre as práticas proibidas estão: impedir a frequência às aulas, restringir a participação em provas e atividades escolares, reter documentos acadêmicos, ou expor a situação financeira do aluno.
Não podem ser considerados inadimplentes os responsáveis que já renegociaram suas dívidas e cumprem o acordo firmado.

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O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) faz um alerta aos responsáveis sobre o período de rematrícula escolar, orientando que eles avaliem cuidadosamente os contratos e busquem informações claras sobre os valores cobrados. O cuidado não é por acaso: uma pesquisa nacional revelou que nove em cada dez instituições particulares vão reajustar suas mensalidades.
O órgão reforça que as escolas são obrigadas a divulgar, com no mínimo 45 dias antes da data final para matrícula, a proposta contratual com o valor total da anuidade ou semestralidade, além do número de vagas por sala, conforme determina a Lei Federal 9.870/1999.
Além disso, a escola pode cobrar uma taxa específica para matrícula. Porém, esse valor integra o montante total da anuidade ou semestralidade. Ou seja, a taxa não pode representar uma cobrança adicional — e, por isso, deve ser abatida na mensalidade.
No caso da prestação dos serviços de ensino, os valores podem ser divididos em parcelas mensais (de doze, no caso de cursos anuais, ou em seis, no caso de cursos semestrais). Mas é possível que sejam apresentados planos de pagamento alternativos, desde que o valor final não seja alterado.
E os reajustes?
Quanto aos reajustes, a legislação prevê que os aumentos podem ser baseados em fatores como custos com pessoal, investimentos pedagógicos e despesas gerais de manutenção. Porém, esses critérios devem ser informados previamente, de maneira transparente e com linguagem de fácil compreensão aos responsáveis.
❗​ Não há um percentual máximo estabelecido por lei, vale mencionar. Uma pesquisa nacional realizada pela Meira Fernandes Contabilidade e Gestão, que assessora cerca de 1.500 escolas, revela 80,66% dessas instituições devem ter reajustes entre 7% e 11%.
Por isso, o Procon-SP orienta que pais e responsáveis peçam explicações detalhadas sobre o aumento. O EXTRA já deu dicas de como negociar um desconto.
No geral, o órgão orienta que as famílias verifiquem se os valores cabem no seu orçamento e quais as formas de pagamento oferecidas. Também é interessante comparar propostas de outras instituições e observar aspectos como proposta pedagógica, serviços incluídos e regras para cancelamento ou transferência.
O ideal é sempre ler integralmente o contrato antes da assinatura para verificar questões como datas de vencimento, multas e juros por atraso, além de condições para desistência, transferência, trancamento de matrícula e eventual devolução de valores pagos.
Fiz a rematrícula, mas desisti. E agora?
O Procon-SP explica que, caso a desistência ocorra antes do início das aulas, o consumidor tem o direito à devolução integral dos valores pagos, porque o serviço ainda não começou a ser prestado.
Agora, se o cancelamento ocorreu após o início das atividades, a instituição pode reter valores correspondentes a despesas administrativas — mas desde que essa possibilidade tenha sido previamente informada e os custos sejam justificados.
A orientação geral do órgão é que os pedidos de cancelamento sejam formalizados por escrito, o que garante aos pais e responsáveis um comparativo da solicitação.
Estou inadimplente. Meu filho pode ser penalizado?
A legislação não obriga a renovação da matrícula de alunos com débitos pendentes. Também veda a aplicação de punições pedagógicas, por parte da instituição, aos estudantes. Entre as práticas proibidas estão: impedir a frequência às aulas, restringir a participação em provas e atividades escolares, reter documentos acadêmicos, ou expor a situação financeira do aluno.
Não podem ser considerados inadimplentes os responsáveis que já renegociaram suas dívidas e cumprem o acordo firmado.

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