O deputado estadual pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Dr. George Morais, apresentou o projeto de lei nº 7786/26, que institui o Programa Escola Segura no Estado de Goiás. A proposta tem como finalidade promover um ambiente escolar voltado à formação de crianças e adolescentes, por meio da vedação da execução de músicas e videoclipes com conteúdo considerado impróprio nas unidades de ensino das redes pública e privada.
De acordo com o texto, fica proibida a reprodução de músicas e videoclipes que contenham letras e coreografias que façam apologia, remetam ou incentivem a criminalidade e o cometimento de ilícitos penais; o uso de drogas ilícitas; além de conteúdos verbais ou não verbais de cunho sexual e erótico.
Entre os objetivos do Programa Escola Segura estão a preservação do ambiente escolar como espaço de formação ética, educacional e cidadã; a proteção de crianças e adolescentes da exposição a conteúdos incompatíveis com o ambiente pedagógico; o fortalecimento da responsabilidade da gestão escolar quanto aos conteúdos reproduzidos nas unidades de ensino; e a promoção da cultura do respeito, da disciplina e da proteção integral no ambiente educacional.
O projeto estabelece que coordenadores, diretores e responsáveis pelas unidades de ensino que descumprirem a norma estarão sujeitos a medidas administrativas.
Nos casos envolvendo servidores públicos, poderá haver procedimento administrativo disciplinar, conforme a legislação aplicável. Para unidades privadas de ensino, poderão ser aplicadas advertência e multa de dois a dez salários mínimos, conforme a gravidade da infração ou em caso de reincidência.
O texto determina ainda que o diretor ou gestor escolar será responsável pela fiscalização do cumprimento da lei, podendo determinar a interrupção imediata da execução do material em desacordo com as disposições previstas.
A proposta também prevê que qualquer pessoa que presenciar infração à norma poderá comunicar o fato aos órgãos competentes, como a direção da unidade escolar, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e o Conselho Tutelar, quando necessário.
Os valores arrecadados com as multas aplicadas serão destinados ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme regulamentação do Poder Executivo.
Segundo Dr. George Morais, o projeto não busca limitar manifestações artísticas de forma ampla, mas estabelecer regra de proteção dentro do ambiente escolar, em observância ao interesse da criança e do adolescente.
A proposta aguarda manifestação do relator Veter Martins (PSB), na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
