sexta-feira, maio 22, 2026

Projeto de Julio Pina busca reforço da fiscalização na área de estética e cosmetologia


Estabelecer normas complementares sobre responsabilidade técnica, funcionamento e fiscalização sanitária dos estabelecimentos que realizam atividades de estética e cosmetologia é a preocupação do deputado licenciado Julio Pina (Solidariedade). Para isso, ele apresentou a propositura no 8879/26, em trâmite desde meados de maio no Legislativo estadual.

Pina ressalta que busca também garantir segurança jurídica aos profissionais da área e afirma que sua proposta se adequa à Lei Federal no 13.643, de 3 de abril de 2018.

Na matéria, o deputado esclarece que são considerados estabelecimentos de estética e cosmetologia “aqueles destinados à execução de procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares, invasivos não cirúrgicos e não invasivos, observadas as competências profissionais previstas na legislação federal”.

Pina dispõe que esses estabelecimentos deverão funcionar sob responsabilidade técnica de profissional esteticista e cosmetólogo de nível superior, mediante apresentação e validação de diploma de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

A matéria determina que a fiscalização sanitária dos estabelecimentos de estética e cosmetologia deverá observar os limites legais das atividades regulamentadas pela Lei Federal nº 13.643, “vedada a imposição de exigências incompatíveis com as competências legalmente atribuídas aos profissionais da área”.

A íntegra da matéria pode ser conhecida aqui.



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Estabelecer normas complementares sobre responsabilidade técnica, funcionamento e fiscalização sanitária dos estabelecimentos que realizam atividades de estética e cosmetologia é a preocupação do deputado licenciado Julio Pina (Solidariedade). Para isso, ele apresentou a propositura no 8879/26, em trâmite desde meados de maio no Legislativo estadual.

Pina ressalta que busca também garantir segurança jurídica aos profissionais da área e afirma que sua proposta se adequa à Lei Federal no 13.643, de 3 de abril de 2018.

Na matéria, o deputado esclarece que são considerados estabelecimentos de estética e cosmetologia “aqueles destinados à execução de procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares, invasivos não cirúrgicos e não invasivos, observadas as competências profissionais previstas na legislação federal”.

Pina dispõe que esses estabelecimentos deverão funcionar sob responsabilidade técnica de profissional esteticista e cosmetólogo de nível superior, mediante apresentação e validação de diploma de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

A matéria determina que a fiscalização sanitária dos estabelecimentos de estética e cosmetologia deverá observar os limites legais das atividades regulamentadas pela Lei Federal nº 13.643, “vedada a imposição de exigências incompatíveis com as competências legalmente atribuídas aos profissionais da área”.

A íntegra da matéria pode ser conhecida aqui.



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