quinta-feira, maio 7, 2026

Projeto cria fundo e conselho para gerir honorários de procuradores em Goiás


Passa por apreciação da Assembleia Legislativa de Goiás o projeto de lei que garante mudanças na organização da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE), para disciplinar a titularidade, a arrecadação, a gestão e a distribuição dos honorários advocatícios devidos aos procuradores estaduais. A proposta altera a Lei Complementar nº 58/2006 e institui o Fundo de Gestão de Honorários da Procuradoria-Geral do Estado (FGH/PGE), além de criar o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA), órgão responsável por administrar o novo fundo.

Na exposição de motivos encaminhada à Alego pela PGE, a medida busca adequar a legislação estadual às decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. A corte fixou entendimento com eficácia imediata a partir de abril de 2026, o que, segundo o Governo, torna a adequação urgente. Pelo texto, os honorários advocatícios decorrentes da atuação judicial e extrajudicial do Estado e de suas autarquias e fundações passam a pertencer, com exclusividade, aos procuradores ativos e aposentados.

A medida também determina que os honorários, somados às demais parcelas remuneratórias, devem respeitar o teto constitucional. Sendo assim, o FGH/PGE será classificado como de natureza pública e extraorçamentária, com patrimônio contábil segregado e conta própria, sem transitar pela conta única do Tesouro Estadual.

O fundo será abastecido, principalmente, pelos honorários de sucumbência recebidos em ações judiciais e por encargos legais decorrentes de créditos cobrados judicial ou extrajudicialmente. Também poderão compor sua receita rendimentos de aplicações financeiras e receitas correlatas previstas em lei.

A gestão do fundo caberá ao CCHA, órgão colegiado deliberativo vinculado à PGE. Editar normas para operacionalizar a arrecadação e o rateio dos valores, fiscalizar a destinação dos recursos, contratar instituição financeira para gerir a conta do fundo e elaborar relatórios de transparência estão entre as competências do conselho.

Segundo a justificativa encaminhada ao Poder Legislativo, a iniciativa não cria ou aumenta despesa obrigatória de caráter continuado, nem implica renúncia de receita. A governadoria afirma, ainda, que não há impedimentos relacionados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) nem restrições eleitorais previstas na legislação federal.



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Passa por apreciação da Assembleia Legislativa de Goiás o projeto de lei que garante mudanças na organização da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE), para disciplinar a titularidade, a arrecadação, a gestão e a distribuição dos honorários advocatícios devidos aos procuradores estaduais. A proposta altera a Lei Complementar nº 58/2006 e institui o Fundo de Gestão de Honorários da Procuradoria-Geral do Estado (FGH/PGE), além de criar o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA), órgão responsável por administrar o novo fundo.

Na exposição de motivos encaminhada à Alego pela PGE, a medida busca adequar a legislação estadual às decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. A corte fixou entendimento com eficácia imediata a partir de abril de 2026, o que, segundo o Governo, torna a adequação urgente. Pelo texto, os honorários advocatícios decorrentes da atuação judicial e extrajudicial do Estado e de suas autarquias e fundações passam a pertencer, com exclusividade, aos procuradores ativos e aposentados.

A medida também determina que os honorários, somados às demais parcelas remuneratórias, devem respeitar o teto constitucional. Sendo assim, o FGH/PGE será classificado como de natureza pública e extraorçamentária, com patrimônio contábil segregado e conta própria, sem transitar pela conta única do Tesouro Estadual.

O fundo será abastecido, principalmente, pelos honorários de sucumbência recebidos em ações judiciais e por encargos legais decorrentes de créditos cobrados judicial ou extrajudicialmente. Também poderão compor sua receita rendimentos de aplicações financeiras e receitas correlatas previstas em lei.

A gestão do fundo caberá ao CCHA, órgão colegiado deliberativo vinculado à PGE. Editar normas para operacionalizar a arrecadação e o rateio dos valores, fiscalizar a destinação dos recursos, contratar instituição financeira para gerir a conta do fundo e elaborar relatórios de transparência estão entre as competências do conselho.

Segundo a justificativa encaminhada ao Poder Legislativo, a iniciativa não cria ou aumenta despesa obrigatória de caráter continuado, nem implica renúncia de receita. A governadoria afirma, ainda, que não há impedimentos relacionados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) nem restrições eleitorais previstas na legislação federal.



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