quarta-feira, novembro 4, 2026

Plenário valida oferta de atendimento educacional especializado a alunos neurodivergentes


O Plenário validou em definitivo, nesta quarta-feira, 4, com 21 votos favoráveis, a determinação da oferta de Atendimento Educacional Especializado (AEE) aos estudantes com transtorno do espectro autista (TEA), transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) e dislexia matriculados nas redes pública estadual e particular de ensino.

A medida diz respeito ao projeto de lei nº 24548/24, do deputado Paulo Cezar Martins (MDB), que explica que a medida busca identificar, elaborar e organizar os recursos pedagógicos e de acessibilidade considerando as necessidades específicas dos referidos alunos. Com isso, a intenção é eliminar as barreiras para a plena participação em atividades desenvolvidas nos ambientes educativos.

A matéria prevê que os responsáveis legais dos estudantes deverão requerer o atendimento especializado diretamente à escola, sendo necessária a apresentação de laudos médicos ou psicológicos que comprovem o diagnóstico de TEA, TDAH ou dislexia.

Caso o texto se torne lei, a elaboração do plano de desenvolvimento individual dos alunos aos quais forem concedidos o AEE e a contratação de profissionais capacitados caberão às unidades de ensino. A medida prevê, ainda, que a Secretaria de Estado da Educação dê publicidade ao direito e informe sobre a possibilidade de requisição do AEE no momento da matrícula.



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O Plenário validou em definitivo, nesta quarta-feira, 4, com 21 votos favoráveis, a determinação da oferta de Atendimento Educacional Especializado (AEE) aos estudantes com transtorno do espectro autista (TEA), transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) e dislexia matriculados nas redes pública estadual e particular de ensino.

A medida diz respeito ao projeto de lei nº 24548/24, do deputado Paulo Cezar Martins (MDB), que explica que a medida busca identificar, elaborar e organizar os recursos pedagógicos e de acessibilidade considerando as necessidades específicas dos referidos alunos. Com isso, a intenção é eliminar as barreiras para a plena participação em atividades desenvolvidas nos ambientes educativos.

A matéria prevê que os responsáveis legais dos estudantes deverão requerer o atendimento especializado diretamente à escola, sendo necessária a apresentação de laudos médicos ou psicológicos que comprovem o diagnóstico de TEA, TDAH ou dislexia.

Caso o texto se torne lei, a elaboração do plano de desenvolvimento individual dos alunos aos quais forem concedidos o AEE e a contratação de profissionais capacitados caberão às unidades de ensino. A medida prevê, ainda, que a Secretaria de Estado da Educação dê publicidade ao direito e informe sobre a possibilidade de requisição do AEE no momento da matrícula.



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