quinta-feira, setembro 10, 2026

Planos de governo, sustentabilidade fiscal e precificação de ativos no brasil: uma análise jurídico-institucional, macroeconômica e financeira dos programas presidenciais para 2027–2030


Arte: BSB Times

Por Diego Ricardo Marques[1]

RESUMO

A eleição presidencial brasileira de 2026 ocorre em ambiente macroeconômico marcado por elevada dívida pública, expressivo custo de carregamento do endividamento, rigidez orçamentária, transição do sistema tributário e necessidade de ampliação do investimento e da produtividade. Nesse contexto, programas de governo deixam de ser apenas documentos político-eleitorais e passam a constituir fontes relevantes de informação para a formação das expectativas dos agentes econômicos, especialmente quando contêm propostas capazes de modificar a trajetória da política fiscal, da dívida pública, da tributação, do investimento, da produtividade e do ambiente institucional.

Este artigo examina os programas de Augusto Cury, Flávio Bolsonaro e Luiz Inácio Lula da Silva registrados perante o Tribunal Superior Eleitoral, utilizando um referencial interdisciplinar que combina Direito Financeiro, Macroeconomia, Economia Institucional, Finanças Corporativas e Econometria. A metodologia parte de uma distinção fundamental entre promessa programática, instrumento de política econômica, mecanismo causal e resultado efetivamente mensurável. Essa diferenciação é necessária porque um programa eleitoral não constitui orçamento, lei ou política pública já implementada. Seu impacto econômico depende da transformação das propostas em instrumentos normativos e administrativos, da capacidade de financiamento e da resposta dos agentes privados.

O núcleo da análise repousa sobre a dinâmica intertemporal da dívida pública, a função de reação fiscal desenvolvida na literatura de Henning Bohn, o diferencial entre taxa real de juros e crescimento econômico enfatizado por Olivier Blanchard, os modelos de crescimento de Solow, a literatura de multiplicadores fiscais de Auerbach e Gorodnichenko e sua aplicação ao Brasil por Orair e Siqueira, a abordagem institucional de Douglass North, a teoria dos custos de transação de Ronald Coase e a literatura contemporânea sobre política industrial, crédito e risco soberano.

Os dados disponíveis em julho de 2026 mostram que a Dívida Bruta do Governo Geral alcançou 82,5% do PIB, equivalente a R$ 10,9 trilhões, enquanto o déficit nominal acumulado em doze meses atingiu 9,34% do PIB. O Banco Central mostra ainda que a incorporação dos juros nominais adicionou 5,7 pontos percentuais do PIB à dívida bruta no acumulado do ano, enquanto o crescimento nominal do PIB produziu efeito redutor de 3,1 pontos percentuais. Esses números evidenciam empiricamente a importância da relação entre juros, crescimento e resultado fiscal.

A partir desse quadro, argumenta-se que a avaliação dos programas não pode restringir-se à comparação entre volume de gasto ou tamanho do ajuste fiscal. O problema economicamente relevante consiste em verificar de que forma as políticas propostas alterariam a expressão que determina a dinâmica da dívida, o crescimento potencial, o prêmio de risco soberano e o custo de capital da economia. A análise também demonstra que segurança jurídica, qualidade institucional, investimento em infraestrutura, política industrial, eficiência administrativa e desenho tributário somente podem ser considerados economicamente relevantes quando vinculados a mecanismos causais identificáveis e indicadores verificáveis.

 

  1. INTRODUÇÃO

A relação entre política econômica e mercado financeiro é frequentemente tratada de forma excessivamente simplificada. Em períodos eleitorais, torna-se comum afirmar que determinada candidatura é “bem recebida pelo mercado”, que outra “assusta investidores” ou que determinada pesquisa eleitoral teria sido responsável por uma valorização do Ibovespa ou por uma queda do dólar. Embora esse tipo de linguagem seja comum no noticiário econômico, ele não é suficientemente rigoroso para uma análise acadêmica.

O primeiro problema dessa abordagem é ontológico: não existe um “mercado” dotado de preferência política uniforme. O sistema financeiro é formado por bancos comerciais, bancos de investimento, fundos de pensão, seguradoras, fundos multimercado, gestores de renda variável, investidores estrangeiros, fundos soberanos, empresas, investidores individuais e diversas outras categorias de agentes, cada uma sujeita a objetivos, horizontes temporais e restrições diferentes. Um fundo de renda fixa preocupado com duration e risco de crédito não reage necessariamente a uma política econômica da mesma forma que um fundo de ações exportadoras ou um investidor institucional com passivos indexados à inflação.

O segundo problema é metodológico. Correlação temporal não equivale a causalidade. Se uma pesquisa eleitoral é divulgada às 10 horas e o Ibovespa encerra o dia em alta, isso não demonstra que a pesquisa causou a valorização. Na mesma sessão podem ter ocorrido alterações nos Treasury yields norte-americanos, no DXY, nos preços do petróleo e do minério, nas expectativas de inflação, na curva de juros doméstica e nas projeções de atividade. Uma inferência causal exige controle dessas variáveis e, preferencialmente, identificação de um choque eleitoral não antecipado.

O terceiro problema é propriamente financeiro. Os mercados não necessitam “preferir” politicamente um governo para alterar preços. Os preços dos ativos refletem expectativas sobre fluxos futuros de caixa e taxas de desconto.

Em uma formulação simplificada:

Pₜ = Eₜ [Σⱼ₌₁∞ CFₜ₊ⱼ / (1 + kₜ₊ⱼ)ʲ]

Nessa expressão, Pₜ representa o preço presente de um ativo, CFₜ₊ⱼ os fluxos de caixa esperados e kₜ₊ⱼ a taxa requerida de retorno. Políticas econômicas podem afetar tanto o numerador quanto o denominador. Mudanças tributárias, crédito, infraestrutura, crescimento e produtividade influenciam receitas, custos e lucros. Política fiscal, risco soberano, inflação e estabilidade institucional influenciam a taxa de desconto.

Essa estrutura permite formular de maneira mais rigorosa o problema central deste artigo. A questão relevante não é saber qual candidato seria subjetivamente preferido pelos investidores, mas identificar quais mecanismos constantes dos programas de governo podem alterar as expectativas de sustentabilidade fiscal, crescimento potencial, prêmio de risco, custo de capital e lucratividade das empresas.

O estudo adota, portanto, uma perspectiva positiva, e não normativa. Os três programas são submetidos ao mesmo conjunto de perguntas econômicas e jurídicas, sem atribuição de ranking eleitoral ou recomendação política.

 

  1. A RESTRIÇÃO MACROECONÔMICA DO PRÓXIMO GOVERNO

A primeira condição para avaliar qualquer proposta econômica para 2027–2030 consiste em reconhecer que o próximo governo não partirá de uma condição fiscal neutra. Segundo o Banco Central do Brasil, a Dívida Bruta do Governo Geral alcançou 82,5% do PIB em julho de 2026, correspondente a aproximadamente R$ 10,9 trilhões. A Dívida Líquida do Setor Público atingiu 69,1% do PIB. No acumulado de doze meses, o déficit nominal alcançou R$ 1,2398 trilhão, ou 9,34% do PIB.

Esses números não devem ser interpretados apenas como fotografia contábil. Eles precisam ser compreendidos dentro da dinâmica intertemporal da dívida.

O estoque nominal da dívida pública pode ser representado por:

Bₜ = (1 + iₜ)Bₜ₋₁ − PBₜ

em que Bₜ é o estoque da dívida no final do período, iₜ representa a taxa nominal de juros incidente sobre esse estoque e PBₜ corresponde ao resultado primário.

A equação é intuitiva. O governo inicia o período carregando a dívida acumulada anteriormente. Sobre esse estoque incidem juros. Se o governo produzir superávit primário, parte da necessidade de financiamento é reduzida. Se produzir déficit, novas necessidades de financiamento são adicionadas.

Entretanto, o indicador mais utilizado para avaliar capacidade fiscal é a razão dívida/PIB. Quando a equação nominal é normalizada pelo produto, obtém-se:

dₜ = [(1 + rₜ)/(1 + gₜ)]dₜ₋₁ − pbₜ

em que d representa a relação dívida/PIB, r a taxa real efetiva de juros, g o crescimento real do PIB e pb o resultado primário em relação ao produto.

Em aproximação:

Δdₜ ≈ (rₜ − gₜ)dₜ₋₁ − pbₜ

Essa equação é central porque demonstra que a sustentabilidade fiscal não é determinada por uma única variável. A dívida pode aumentar mesmo na presença de pequeno superávit primário se a taxa de juros real for muito superior à taxa de crescimento. Da mesma forma, o crescimento econômico nominal pode reduzir a razão dívida/PIB mesmo sem redução absoluta do estoque.

Os próprios dados de 2026 ilustram empiricamente esse mecanismo. O Banco Central informa que a apropriação de juros nominais adicionou 5,7 pontos percentuais do PIB à DBGG no acumulado do ano, enquanto o crescimento nominal do PIB reduziu a relação em 3,1 pontos percentuais.

Portanto, não é metodologicamente adequado avaliar uma política fiscal apenas perguntando se ela aumenta ou reduz despesas. O teste correto consiste em estimar seu impacto sobre quatro variáveis simultaneamente: resultado primário, taxa real de juros, crescimento e estoque da dívida.

 

  1. BLANCHARD, O DIFERENCIAL R − G E A SUSTENTABILIDADE DA DÍVIDA

A discussão sobre o diferencial entre juros e crescimento ganhou importância renovada a partir da contribuição de Olivier Blanchard em sua Presidential Address na American Economic Association. Blanchard demonstrou que o custo fiscal da dívida depende crucialmente da relação entre a taxa de juros e a taxa de crescimento da economia. Em contextos nos quais a taxa segura de juros permanece persistentemente abaixo da taxa de crescimento, o custo fiscal de rolagem pode ser menor do que pressupõem abordagens tradicionais. O autor, contudo, também ressalta riscos associados ao endividamento, inclusive a possibilidade de equilíbrios múltiplos nos quais a percepção de risco eleva o prêmio exigido pelos investidores e, ao fazê-lo, aumenta o próprio custo fiscal da dívida.

Essa ressalva é particularmente importante para o Brasil. Não se pode simplesmente transferir para uma economia emergente a conclusão obtida em um contexto de juros seguros persistentemente inferiores ao crescimento. O Brasil apresenta prêmio de risco soberano, volatilidade cambial e juros reais significativamente superiores aos observados em economias centrais.

O mérito da abordagem de Blanchard, para o presente estudo, é metodológico: ela impede que se trate a dívida como variável independente da taxa de juros e do crescimento.

A condição de estabilização pode ser derivada impondo:

Δd = 0

na equação:

Δd ≈ (r − g)d − pb.

Obtém-se:

pb* = [(r − g)/(1 + g)]d

onde pb* representa o resultado primário compatível com estabilização da razão dívida/PIB.

Se a dívida for 82,5% do PIB e a taxa real de juros for 6% ao ano, com crescimento real de apenas 2%, o resultado primário necessário para estabilizar a dívida será aproximadamente:

pb* = [(0,06 − 0,02)/1,02] × 0,825

pb* ≈ 3,24% do PIB.

Caso a taxa real seja 4% e o crescimento 3%, o esforço cai para aproximadamente 0,8% do PIB.

Essa enorme diferença explica por que políticas voltadas à produtividade, infraestrutura, credibilidade fiscal e segurança institucional não podem ser separadas da discussão fiscal. Se essas políticas conseguem elevar g ou reduzir r, diminuem o superávit requerido para estabilizar a dívida.

Por outro lado, se determinada política aumenta o superávit no curto prazo, mas compromete fortemente o crescimento potencial, o efeito final sobre a dívida pode ser menor do que o inicialmente projetado.

 

  1. A RESTRIÇÃO ORÇAMENTÁRIA INTERTEMPORAL E A DOUTRINA DO DIREITO FINANCEIRO

A economia da dívida possui correspondência direta com o Direito Financeiro. A restrição orçamentária intertemporal estabelece, em termos econômicos, que o estoque presente de dívida deve ser compatível com o valor presente dos resultados fiscais futuros.

De forma simplificada:

Bₜ₋₁ = Σⱼ₌₀∞ Eₜ(PBₜ₊ⱼ)/(1 + r)ʲ⁺¹

A condição não significa que o Estado deva extinguir sua dívida. Estados soberanos normalmente refinanciam continuamente seus títulos. O que se exige é que os credores considerem plausível a trajetória futura de receitas, despesas e crescimento.

No plano jurídico brasileiro, essa lógica está incorporada à ideia de responsabilidade fiscal. A Lei Complementar nº 101/2000 estabelece que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe ação planejada e transparente, prevenção de riscos, correção de desvios e cumprimento de metas relativas às receitas, despesas, dívida e demais compromissos públicos.

A LC nº 200/2023 vai além ao determinar expressamente que a política fiscal da União seja conduzida de modo a manter a dívida pública em níveis sustentáveis, prevenir riscos e garantir solvência e sustentabilidade intertemporal.

Esse desenho normativo dialoga com a doutrina brasileira do Direito Financeiro. Ricardo Lobo Torres desenvolveu a ideia de Constituição Financeira como componente estrutural do Estado constitucional, na qual tributação, orçamento e endividamento não constituem atividades administrativas isoladas, mas instrumentos juridicamente vinculados aos valores constitucionais. A obra do autor sistematiza essa dimensão no Tratado de Direito Constitucional Financeiro e Tributário.

José Maurício Conti e Fernando Facury Scaff também destacam que o orçamento público não pode ser compreendido simplesmente como uma autorização contábil para gasto, mas como instrumento jurídico central para realização das escolhas públicas e controle da atividade financeira estatal. Scaff, em sua análise do orçamento republicano, enfatiza a conexão entre arrecadação, endividamento, gasto público e concretização dos objetivos constitucionais.

A consequência metodológica para a análise dos programas de governo é clara: promessas de redução tributária, aumento de investimento ou expansão de políticas públicas não podem ser examinadas isoladamente. É necessário perguntar como elas se encaixam na restrição orçamentária, na legislação fiscal vigente e na sustentabilidade intertemporal.

 

  1. BOHN E A FUNÇÃO DE REAÇÃO FISCAL

A dinâmica da dívida mostra o tamanho do resultado fiscal necessário. Ela, contudo, não demonstra se o Estado possui capacidade institucional para produzi-lo. É exatamente nesse ponto que a contribuição de Henning Bohn se torna importante.

Em seu artigo de 1998, Bohn mostrou que uma forma de avaliar sustentabilidade fiscal consiste em observar se o resultado primário reage positivamente ao aumento do endividamento. No caso norte-americano estudado pelo autor, o superávit primário apresentou resposta crescente à relação dívida/PIB, evidência interpretada como comportamento fiscal corretivo compatível com a restrição orçamentária intertemporal.

Uma função simplificada pode ser escrita:

pbₜ = α + βdₜ₋₁ + γGAPₜ + δXₜ + εₜ

Nessa equação, pbₜ é o resultado primário, dₜ₋₁ representa a dívida do período anterior, GAPₜ corresponde ao hiato do produto e Xₜ reúne outros fatores capazes de alterar a política fiscal.

O parâmetro economicamente central é β.

Se:

β > 0

o governo tende a melhorar o resultado primário quando o endividamento aumenta.

É importante evitar uma interpretação excessivamente simplista. Um β positivo não significa automaticamente que a dívida seja sustentável em qualquer nível. A magnitude da resposta importa. Além disso, governos podem atingir um ponto no qual a capacidade política e econômica de produzir superávits adicionais se reduz, fenômeno descrito posteriormente pela literatura como fiscal fatigue.

Ghosh, Kim, Mendoza, Ostry e Qureshi desenvolveram essa ideia ao mostrar que a capacidade de reação fiscal pode se enfraquecer quando a dívida alcança níveis elevados. A noção de “espaço fiscal” passa então a depender da diferença entre a dívida corrente e um limite endógeno a partir do qual a reação fiscal deixa de ser suficiente.

A aplicação ao Brasil é especialmente relevante. Oliveira, Nóbrega e Maia examinaram a sustentabilidade fiscal brasileira por meio de modelos Markov-Switching e VECM, utilizando a abordagem de Bohn. Os autores encontraram evidências de fragilidade na condução fiscal e destacaram que os resultados são sensíveis ao período e à metodologia. Mais importante para o debate atual, mostraram que a rigidez entre despesas obrigatórias e discricionárias precisa ser incorporada ao desenho do regime fiscal.

Isso significa que uma regra fiscal que determine aumento do superávit quando a dívida cresce pode tornar-se pouco efetiva se a maior parte do orçamento não puder ser ajustada no curto prazo.

 

  1. RIGIDEZ ORÇAMENTÁRIA E QUALIDADE DO AJUSTE

A literatura sobre sustentabilidade fiscal brasileira mostra que não basta saber quanto o governo pretende economizar. É necessário saber de onde virá essa economia.

A despesa pública pode ser decomposta, de maneira simplificada, em:

G = Gobr + Gdisc

em que Gobr corresponde às despesas obrigatórias e Gdisc às despesas discricionárias.

Quando Gobr representa parcela muito elevada do orçamento, ajustes de curto prazo tendem a concentrar-se sobre a parcela discricionária. O problema é que investimentos públicos estão frequentemente inseridos nessa categoria.

Isso cria um dilema. Um governo pode melhorar rapidamente seu resultado fiscal reduzindo investimento, mas comprometer crescimento potencial e infraestrutura. Nesse caso, melhora-se pb ao custo de reduzir g.

A literatura brasileira sobre multiplicadores fiscais ajuda a compreender esse problema. Orair e Siqueira estimaram multiplicadores do investimento público dependentes do estado do ciclo econômico utilizando metodologia inspirada em Auerbach e Gorodnichenko. Os resultados indicaram multiplicadores superiores a 2 em recessões e substancialmente menores em períodos de expansão.

Auerbach e Gorodnichenko, em estudos para economias da OCDE, também mostraram que os multiplicadores das compras governamentais tendem a ser maiores durante recessões.

A implicação não é que todo gasto seja benéfico ou que todo ajuste seja prejudicial. A conclusão é muito mais específica: a composição do ajuste altera seus efeitos macroeconômicos.

Considere duas políticas que economizem o mesmo R$ 1 bilhão. A primeira elimina subsídio sem adicionalidade econômica. A segunda cancela infraestrutura com elevado retorno social. O efeito fiscal contábil imediato pode ser idêntico. O efeito sobre produto potencial, arrecadação futura e dívida não será.

Assim, a análise correta requer distinguir:

Δpb direto

e

Δg indireto.

O impacto líquido sobre a dívida pode ser expresso conceitualmente como:

Δdtotal = efeito fiscal direto + efeito sobre crescimento + efeito sobre juros.

 

  1. SOLOW, PRODUTIVIDADE E CRESCIMENTO POTENCIAL

A discussão anterior leva ao segundo grande eixo de avaliação dos programas: crescimento potencial.

Robert Solow estabeleceu uma das estruturas fundamentais para compreender o crescimento de longo prazo. Em sua formulação clássica, o produto pode ser representado como função do estoque de capital, trabalho e produtividade tecnológica.

Uma função Cobb-Douglas simplificada é:

Y = A × Kᵅ × L¹⁻ᵅ

em que Y representa o produto, K o estoque de capital, L o trabalho e A a produtividade total dos fatores.

Expressando em taxas de crescimento:

gY = gA + αgK + (1 − α)gL.

A equação é útil para interpretar programas de governo porque permite identificar o canal econômico de cada política.

Infraestrutura aumenta K.

Educação e qualificação elevam a produtividade do trabalho e podem ser incorporadas por uma variável adicional de capital humano.

Inovação, digitalização, competição e melhores instituições procuram elevar A.

Em uma versão ampliada:

Y = A × Kᵅ × Hᵝ × L¹⁻ᵅ⁻ᵝ

em que H representa capital humano.

Essa decomposição ajuda a evitar afirmações vazias como “a tecnologia aumentará o crescimento”. A pergunta correta é: por qual mecanismo a tecnologia altera A, K ou H e em quanto tempo?

Da mesma forma, dizer que infraestrutura gera crescimento é insuficiente. Uma obra sem demanda, com elevado sobrepreço ou inacabada pode elevar a dívida sem produzir ganho proporcional de capital produtivo.

O conceito correto é retorno marginal do capital público.

 

  1. NORTH, COASE E SEGURANÇA JURÍDICA

A análise dos programas também precisa incorporar Economia Institucional.

Douglass North define instituições como restrições criadas pelas sociedades para organizar as interações humanas. Essas regras estruturam incentivos e reduzem incertezas nas transações. North argumenta que instituições e custos de transação são determinantes importantes da performance econômica de longo prazo.

Isso permite conferir conteúdo econômico ao conceito de segurança jurídica.

Uma empresa decide investir quando o valor presente esperado do projeto supera seu custo inicial:

VPL = Σₜ₌₁ⁿ CFₜ/(1 + WACC)ᵗ − I₀

Se o ambiente institucional aumenta a incerteza sobre contratos, licenças, tributação ou regulação, os investidores exigem maior prêmio.

Pode-se representar:

Ke = Rf + βERP + CRP + IRP

em que IRP representa um prêmio adicional de risco institucional.

Assim:

IRP ↑ → Ke ↑ → WACC ↑ → VPL ↓.

O resultado é econômico e não meramente jurídico: projetos que seriam viáveis sob ambiente previsível podem tornar-se financeiramente inviáveis.

A contribuição de Coase também é relevante. Em presença de custos de transação, instituições e direitos de propriedade influenciam diretamente a forma de organização das atividades econômicas. Isso significa que simplificação regulatória, redução de litígios e clareza contratual podem elevar produtividade sem necessariamente envolver redução tributária ou aumento de gasto.

 

  1. O PROGRAMA DE AUGUSTO CURY: RESPONSABILIDADE FISCAL E CRESCIMENTO

O programa de Augusto Cury estabelece como primeira tese de natureza econômica a expressão “Responsabilidade Fiscal e Crescimento Sustentável”. O documento propõe perseguir déficit público próximo de zero durante o mandato, estabelecer metas de eficiência para ministérios, reduzir desperdícios e promover redução gradual da dívida pública por meio da combinação de crescimento econômico, responsabilidade fiscal, equilíbrio das contas e modernização do Estado.

A formulação possui conteúdo econômico relevante porque não restringe a política fiscal exclusivamente ao numerador da relação dívida/PIB. O programa associa explicitamente a redução da dívida ao crescimento econômico.

Na linguagem da equação:

Δd ≈ (r − g)d − pb

isso significa atuar simultaneamente sobre pb e g.

Há, entretanto, uma questão técnica que precisaria ser esclarecida em eventual detalhamento executivo: o significado de “déficit próximo de zero”. O programa não especifica, nesse trecho, se a referência é ao resultado primário ou nominal. Essa diferença é importante. Em julho de 2026, o déficit nominal acumulado em doze meses correspondia a 9,34% do PIB, muito acima do déficit primário.

Portanto, a meta precisa ser parametrizada.

Se o objetivo for equilíbrio primário:

pb ≈ 0.

Se for equilíbrio nominal:

pb precisa ser suficiente para cobrir também os juros líquidos.

Essas duas metas implicam esforços fiscais profundamente diferentes.

Uma forma de transformar a diretriz de redução gradual da dívida em regra verificável seria adotar uma função de reação do tipo:

pbₜ = pb̄ + λ(dₜ₋₁ − d*)

em que d* representaria uma trajetória-alvo para a dívida.

Se λ > 0, o esforço fiscal aumentaria quando a dívida se afastasse da trajetória desejada.

Para evitar pró-ciclicalidade, a regra poderia incorporar o hiato:

pbₜ = pb̄ + λ(dₜ₋₁ − d*) + γGAPₜ.

Essa não é uma regra expressamente contida no programa; é uma forma econometricamente coerente de operacionalizar seus objetivos declarados.

O eixo de eficiência do gasto também merece atenção. O programa determina metas de eficiência, redução de desperdícios e avaliação permanente de resultados nos ministérios. Esse desenho aproxima-se do conceito de spending review utilizado em diversos sistemas fiscais. O ganho potencial não deveria ser medido apenas pelo montante cortado, mas pela diferença entre custo e resultado.

Formalmente:

Eficiência = Output público / Input fiscal.

Se o gasto cai 10%, mas o serviço público cai 20%, a eficiência piorou. Se o gasto cai 5% e o serviço é preservado, há ganho real.

Por isso, uma política de eficiência administrativa deveria ser acompanhada por indicadores de custo por unidade de resultado e avaliações ex post.

 

  1. O PROGRAMA DE CURY E A MODERNIZAÇÃO DO ESTADO

O programa também propõe reforma administrativa orientada à simplificação de estruturas, eliminação de sobreposição de funções, modernização de carreiras e avaliação de desempenho.

Sob a ótica das finanças públicas, o efeito de uma reforma administrativa não deve ser medido apenas no exercício inicial. Despesas com pessoal e previdência possuem caráter intertemporal.

O impacto fiscal poderia ser representado pelo valor presente:

VPpessoal = Σₜ₌₀ᵀ Pessoalₜ/(1 + r)ᵗ.

Uma modificação que produza economia pequena em 2027, mas reduza a taxa estrutural de crescimento da folha por vinte anos, pode ter efeito fiscal muito superior ao observado no orçamento inicial.

Ao mesmo tempo, uma reforma não pode ser avaliada apenas pela redução de custo. Capital humano público, especialização técnica e capacidade regulatória também possuem valor econômico.

A política ideal precisaria maximizar:

Valor público líquido = qualidade do serviço + eficiência institucional − custo fiscal.

Esse ponto é importante porque uma reforma administrativa puramente quantitativa pode produzir economia e, simultaneamente, diminuir a capacidade do Estado de executar políticas.

 

  1. O PROGRAMA DE CURY, INFRAESTRUTURA E INVESTIMENTO PRIVADO

A estratégia de crescimento apresentada no programa inclui infraestrutura, empreendedorismo, agroindústria, exportações, energia, inovação e minerais estratégicos. O sumário oficial do documento contém projetos específicos para essas áreas.

A análise de infraestrutura deve partir de uma função de produção ampliada:

Y = A × Kpᵅ × Kgᶿ × Hᵝ × L¹⁻ᵅ⁻ᶿ⁻ᵝ

em que Kp representa capital privado e Kg capital público ou infraestrutura produtiva.

O parâmetro θ mede a elasticidade do produto em relação ao capital de infraestrutura.

O efeito econômico, contudo, depende da produtividade marginal dos projetos. Não basta elevar Kg contabilmente.

Uma ferrovia economicamente integrada a cadeias exportadoras pode reduzir custos de transporte e aumentar produtividade privada. Uma obra sem demanda suficiente pode criar passivo sem retorno equivalente.

Por isso, projetos precisam ser submetidos a:

VPL econômico > 0

e não apenas:

VPL financeiro privado > 0.

Parcerias público-privadas também geram obrigações contingentes. A ausência de desembolso integral imediato não significa ausência de risco fiscal.

Uma análise adequada deveria incorporar:

Dívida ampliada = dívida explícita + valor esperado dos passivos contingentes.

 

  1. O PROGRAMA DE CURY, TECNOLOGIA E PRODUTIVIDADE

A agenda de inteligência artificial e inovação deve ser analisada principalmente por sua capacidade de elevar produtividade total dos fatores.

Se:

Aₜ₊₁/Aₜ > 1

então a economia consegue produzir mais utilizando a mesma combinação de capital e trabalho.

Entretanto, a literatura de crescimento mostra que tecnologia não opera de maneira independente. Ela exige complementaridades.

IA demanda infraestrutura de dados, energia, qualificação, capital e ambiente concorrencial.

Assim, a efetividade de uma política tecnológica poderia ser avaliada por indicadores como:

ΔPTF;

produtividade por hora;

investimento privado em P&D;

patentes;

taxa de adoção tecnológica;

exportações de maior complexidade.

O programa contém direção estratégica; a etapa de implementação exigiria transformar essas diretrizes em metas mensuráveis.

 

  1. O PROGRAMA DE FLÁVIO BOLSONARO E A ÂNCORA DA DÍVIDA

O programa de Flávio Bolsonaro propõe reformular as regras fiscais atuais para colocá-las explicitamente a serviço da estabilização e redução da dívida pública. O documento prevê superávits primários, limitação do crédito subsidiado pelo Tesouro e uma regra de controle dos gastos discricionários dos três Poderes.

A lógica econômica é diretamente compatível com uma regra de dívida.

Uma formulação estilizada seria:

gGₜ = ḡ − λ(dₜ − d*)

em que gG representa a expansão permitida da despesa.

Quando:

dₜ > d*

o crescimento da despesa seria reduzido.

A vantagem teórica de uma regra dessa natureza é estabelecer uma âncora diretamente relacionada à solvência.

A dificuldade consiste no fato de que a dívida é afetada por variáveis que o governo não controla integralmente. Aumento internacional dos juros, desaceleração econômica ou choques cambiais podem elevar a relação dívida/PIB independentemente de decisões imediatas de gasto.

Se a regra obrigar forte ajuste exatamente durante uma recessão, pode produzir pró-ciclicalidade.

Esse risco é especialmente relevante no Brasil devido à rigidez do orçamento. A literatura empírica brasileira mostra que a capacidade de reação fiscal é limitada pela composição entre despesas obrigatórias e discricionárias.

Portanto, a eficácia desse tipo de regra dependeria da parametrização de cláusulas anticíclicas e da capacidade de atuar sobre gastos estruturalmente rígidos.

 

  1. O PROGRAMA DE FLÁVIO E A COMPOSIÇÃO DA CONSOLIDAÇÃO FISCAL

A geração de superávits primários possui efeito direto sobre a dívida:

∂Δd/∂pb < 0.

Entretanto, a dimensão do efeito final depende da origem do ajuste.

Se o ajuste ocorrer por eliminação de gasto com multiplicador próximo de zero, a melhora fiscal será pouco compensada por perda de atividade.

Se ocorrer predominantemente por redução de investimentos de elevado multiplicador, a queda de g pode neutralizar parte do benefício.

A literatura de Auerbach e Gorodnichenko e os resultados de Orair e Siqueira para o Brasil tornam esse ponto especialmente relevante.

Assim, a política fiscal precisa ser examinada por composição:

Δd = f(Δpb, Δg, Δr).

Uma consolidação que melhore credibilidade pode também reduzir r. Nesse caso, o benefício é ampliado.

Portanto, um ajuste fiscal não é uma operação puramente contábil. É uma intervenção macroeconômica cujos efeitos dependem do comportamento dos agentes e do estado do ciclo.

 

  1. CRÉDITO SUBSIDIADO E A LITERATURA DE STIGLITZ-WEISS

O programa de Flávio também propõe limitação do crédito subsidiado pelo Tesouro.

Essa questão exige análise cuidadosa. A existência de subsídio não implica automaticamente ineficiência. Stiglitz e Weiss demonstraram que mercados de crédito podem apresentar racionamento em razão de assimetrias informacionais, mesmo quando tomadores estariam dispostos a pagar juros maiores. Isso ocorre porque aumentos da taxa podem piorar a seleção dos tomadores e seus incentivos. A literatura, portanto, fornece fundamento teórico para intervenções em determinadas falhas de crédito.

Entretanto, isso não significa que qualquer financiamento público seja justificável.

A métrica importante é a adicionalidade:

Additionality = Icom política − Isem política.

Se uma empresa tomaria o financiamento e realizaria o investimento independentemente do subsídio, o ganho social adicional pode ser pequeno.

Se o crédito viabiliza projeto de alto retorno social que seria racionado pelo mercado, o resultado pode ser diferente.

Por isso, uma política tecnicamente consistente deveria avaliar subsídios caso a caso, utilizando custo fiscal, adicionalidade e externalidades.

 

  1. O PROGRAMA DE LULA E A CONTINUIDADE DO REGIME FISCAL

O programa de Luiz Inácio Lula da Silva declara explicitamente que manterá o atual arcabouço fiscal e que os resultados fiscais decorrerão da combinação entre crescimento econômico, controle do aumento do gasto primário, melhoria da eficiência do gasto, justiça tributária e combate a distorções.

Ao contrário de uma substituição integral da regra, essa estratégia trabalha dentro da arquitetura da LC nº 200/2023.

Isso não elimina o problema da sustentabilidade. Uma regra fiscal só é efetiva se os primários por ela produzidos forem suficientes diante dos valores de r e g.

A pergunta relevante é:

pbregra ≥ pb*?

Em outras palavras, o primário que emerge do regime precisa ser suficiente para estabilizar a dívida.

Se:

pbregra < [(r − g)/(1 + g)]d

a relação dívida/PIB continuará aumentando.

Portanto, continuidade institucional não equivale automaticamente à estabilização fiscal.

 

  1. O PROGRAMA DE LULA E O AJUSTE PELO LADO DA RECEITA

A estratégia do programa incorpora explicitamente componentes tributários.

Em termos contábeis:

PB = R − G.

Logo, a melhora fiscal pode ser obtida por aumento de receitas, controle de despesas ou combinação dos dois.

A análise econômica, entretanto, exige considerar a reação da base tributável.

A receita pode ser escrita como:

R = τ × B.

Em variações:

ΔR ≈ BΔτ + τΔB.

Se o aumento da alíquota reduz a base, a receita efetiva será inferior ao cálculo estático.

A intensidade dessa reação depende do tipo de tributo, elasticidade comportamental, mobilidade da base e possibilidade de planejamento tributário.

Assim, a qualidade de uma estratégia baseada em receita depende menos da simples elevação nominal de alíquotas do que de desenho, base, neutralidade e administração tributária.

 

  1. REFORMA TRIBUTÁRIA, FEDERALISMO E CUSTO DE CONFORMIDADE

Os três programas precisarão operar dentro de um sistema tributário que se encontra em transição.

A EC nº 132/2023 e a LC nº 214/2025 reorganizaram a tributação do consumo em torno de IBS, CBS e Imposto Seletivo.

Isso cria uma restrição institucional importante.

Mudanças profundas não podem ser executadas simplesmente por ato do Executivo. Dependendo do conteúdo, exigem lei complementar ou nova alteração constitucional.

Do ponto de vista econômico, a reforma deve ser avaliada por quatro dimensões: carga efetiva, neutralidade, custo de conformidade e efeitos distributivos.

Uma empresa não arca apenas com o imposto pago. Ela suporta:

Custo tributário total = tributo + compliance + litígio + custo financeiro.

Portanto, simplificação pode gerar eficiência mesmo sem redução da carga total.

 

  1. LULA, POLÍTICA INDUSTRIAL E RODRIK

O programa de Lula prevê continuidade da Nova Indústria Brasil e expansão de cadeias de maior intensidade tecnológica, digitalização, minerais críticos e Indústria 4.0.

Esse tipo de política deve ser interpretado à luz da literatura contemporânea sobre política industrial.

Dani Rodrik argumenta que o problema central não é simplesmente escolher empresas ou setores “vencedores”. O papel da política industrial pode consistir em descobrir restrições, coordenar investimentos e lidar com externalidades de informação. Em sua formulação, a colaboração entre Estado e setor privado pode revelar obstáculos que não seriam resolvidos espontaneamente pelo mercado.

Entretanto, política industrial também cria riscos de captura e rent-seeking.

Por isso, uma avaliação correta deveria considerar:

Retorno social líquido = produtividade + externalidades + investimento adicional − custo fiscal − distorções − captura.

A política só produz ganho líquido quando os benefícios superam os custos.

Novamente, o ponto central é a adicionalidade.

 

  1. MERCADO DE CAPITAIS, DÍVIDA SOBERANA E CROWDING OUT

O programa de Lula também menciona aprofundamento do mercado de capitais e instrumentos de financiamento de longo prazo.

Essa agenda é relevante porque o investimento não depende exclusivamente do sistema bancário.

Pode-se escrever:

I = Crédito bancário + Títulos corporativos + Equity + Recursos próprios + Capital externo.

Entretanto, a dívida soberana estabelece referência importante para todo o sistema financeiro.

Se o Tesouro oferece retorno real muito elevado, empresas precisam oferecer prêmio adicional para captar.

Isso pode produzir crowding out:

Necessidade pública de financiamento ↑ → taxa exigida ↑ → investimento privado ↓.

O mecanismo inverso também é possível. Investimento público produtivo que melhora infraestrutura pode aumentar o retorno do capital privado, gerando crowding in.

A questão não é, portanto, “Estado versus setor privado”. É a produtividade marginal de cada aplicação de capital e a maneira como ela modifica os incentivos privados.

 

  1. ESTRUTURA A TERMO DE JUROS E RISCO FISCAL

A relação entre política fiscal e juros não deve ser reduzida à Selic.

A taxa de um título de longo prazo pode ser representada como:

y⁽ⁿ⁾ₜ = (1/n)Σⱼ₌₀ⁿ⁻¹ Eₜ(iₜ₊ⱼ) + TPₜ

em que TP é o prêmio de prazo.

Uma deterioração fiscal pode elevar TP mesmo sem mudança imediata da taxa básica.

Essa é a razão pela qual mercados de DI e NTN-B frequentemente reagem às expectativas fiscais antes do Copom.

O modelo Nelson-Siegel permite decompor a curva em fatores associados a nível, inclinação e curvatura:

y(τ) = β₀ + β₁[(1 − e^(−λτ))/(λτ)] + β₂{[(1 − e^(−λτ))/(λτ)] − e^(−λτ)}.

O interesse em um estudo eleitoral não seria simplesmente observar “juros subindo”, mas verificar qual parte da curva se moveu.

Uma abertura significativa nos vértices longos, sem mudança comparável nos curtos, pode ser consistente com aumento de prêmio fiscal ou de prazo.

 

  1. RISCO SOBERANO, CÂMBIO E A POLÍTICA ECONÔMICA

A dinâmica cambial é igualmente complexa.

Uma regressão empírica poderia assumir:

Δln(FXₜ) = α + β₁ΔDXYₜ + β₂ΔCDSₜ + β₃Δ(iBR − iUS)ₜ + β₄Commodityₜ + β₅ShockFiscalₜ + εₜ.

Essa especificação tem função metodológica. Ela lembra que o real depende simultaneamente de fatores externos e internos.

Se o DXY sobe fortemente, o real pode desvalorizar mesmo na ausência de qualquer evento político doméstico.

Se o CDS sobe enquanto DXY e commodities estão estáveis, o movimento pode ter componente de risco doméstico maior.

Sem esses controles, é imprudente atribuir movimentos cambiais a pesquisas eleitorais.

 

  1. EVENT STUDY: COMO TESTAR EMPIRICAMENTE O EFEITO ELEITORAL

A metodologia clássica de event studies, sistematizada por MacKinlay, fornece um caminho para testar movimentos de ativos em torno de eventos. O objetivo é comparar o retorno observado com um retorno esperado na ausência do evento.

Define-se:

ARₜ = Rₜ − E(Rₜ).

O retorno anormal acumulado em determinada janela é:

CAR(τ₁,τ₂) = Σ ARₜ.

Em uma eleição, poderiam ser analisadas janelas em torno de divulgação de pesquisas inesperadas, debates, anúncio de equipe econômica ou resultados do primeiro turno.

Entretanto, há um problema fundamental: o evento deve conter informação nova.

Se o resultado de uma pesquisa já era antecipado, seu efeito marginal pode ser praticamente nulo.

Também é necessário construir retorno esperado adequadamente, controlando fatores internacionais e setoriais.

Esse ponto mostra por que afirmações jornalísticas como “o candidato subiu e a Bolsa valorizou” são metodologicamente insuficientes.

 

  1. LOCAL PROJECTIONS, VAR E IDENTIFICAÇÃO CAUSAL

Para estudar a persistência de choques fiscais, pode-se utilizar Local Projections de Jordà. O método estima diretamente a resposta de uma variável para cada horizonte futuro, sem exigir a especificação integral de um sistema dinâmico. Jordà destaca como vantagens a robustez a erros de especificação e a flexibilidade para incorporar não linearidades.

A equação pode ser escrita:

yₜ₊ₕ − yₜ₋₁ = αₕ + βₕShockₜ + ΓₕXₜ + εₜ₊ₕ.

Se y for DI longo e Shock representar surpresa fiscal, βₕ estimará a resposta em cada horizonte.

Um modelo VAR, por sua vez, poderia analisar a interação dinâmica entre expectativa fiscal, CDS, juros, câmbio e Bolsa:

Yₜ = A₁Yₜ₋₁ + … + AₚYₜ₋ₚ + uₜ.

O grande desafio, entretanto, permanece sendo identificação.

Não basta estimar equações sofisticadas. É necessário identificar choques economicamente interpretáveis.

 

  1. SUSTENTABILIDADE PROBABILÍSTICA E FISCAL-AT-RISK

O FMI atualmente utiliza abordagem de sustentabilidade de dívida que não se limita a um cenário central. O Sovereign Risk and Debt Sustainability Framework incorpora cenários, stress tests e distribuição probabilística dos riscos.

Essa abordagem é superior a uma trajetória única.

A dívida pode ser simulada por:

dₜ₊₁ = [(1 + rₜ)/(1 + gₜ)]dₜ − pbₜ

com r, g e pb modelados como variáveis aleatórias correlacionadas.

Uma simulação Monte Carlo permite estimar:

P(dₜ > 90% do PIB);

P(Δd < 0);

mediana da trajetória;

percentil 95 de dívida.

A correlação entre choques é essencial. Uma recessão pode simultaneamente reduzir g, piorar pb e elevar r.

Por isso, assumir independência entre essas variáveis subestimaria risco.

Esse tipo de análise permitiria avaliar qualquer dos programas sob o mesmo conjunto de cenários, evitando conclusões baseadas exclusivamente no cenário econômico mais conveniente.

 

  1. A DIMENSÃO JURÍDICA DA IMPLEMENTAÇÃO

Há ainda um componente frequentemente ignorado em análises econômicas de programas de governo: a capacidade normativa de implementação.

Programa eleitoral não é lei.

Diversas medidas dependem de:

PPA;

LDO;

LOA;

lei ordinária;

lei complementar;

emenda constitucional;

regulamentação;

coordenação com Estados e municípios.

Consequentemente, o impacto esperado deveria ser ajustado pela probabilidade institucional:

Impacto esperado = Impacto econômico potencial × P(aprovação) × P(execução).

Uma reforma de impacto potencial elevado, mas dependente de PEC sem maioria suficiente no Congresso, possui menor impacto econômico esperado antes de sua aprovação.

Essa probabilidade é justamente uma das variáveis que os agentes financeiros tentam precificar.

 

  1. SÍNTESE ANALÍTICA

Submetidos ao mesmo referencial, os três programas apresentam arquiteturas próprias.

O programa de Augusto Cury estabelece responsabilidade fiscal e crescimento sustentável como eixo programático e combina déficit próximo de zero, controle de despesas, redução gradual da dívida, eficiência administrativa e políticas voltadas a investimento, empreendedorismo e produtividade. O principal desafio técnico para sua avaliação futura é a parametrização: é necessário transformar conceitos como “déficit próximo de zero”, “redução gradual” e “eficiência” em metas quantitativas, regras de reação e indicadores de resultado.

O programa de Flávio Bolsonaro estabelece maior centralidade para a geração de superávits primários e uma regra fiscal explicitamente associada à estabilização e redução da dívida, além de controle da despesa discricionária e limitação do crédito subsidiado. Sua análise econômica depende fortemente da composição do ajuste, da calibragem anticíclica da regra e do tratamento das despesas obrigatórias.

O programa de Lula trabalha dentro da continuidade do Regime Fiscal Sustentável e combina crescimento, controle do gasto primário, eficiência da despesa, política tributária, investimento e política industrial. Sua avaliação fiscal exige testar se o primário produzido pela combinação de receita e despesa é suficiente para estabilizar a dívida sob diferentes cenários de r e g, e se os instrumentos de política industrial e crédito apresentam adicionalidade econômica.

O denominador comum entre os três não é ideológico. É matemático.

Todos enfrentarão:

Δd ≈ (r − g)d − pb.

E todos serão avaliados, de uma forma ou de outra, por sua capacidade de modificar favoravelmente essa expressão sem reduzir produtividade, estabilidade monetária e investimento.

 

  1. CONCLUSÃO

A análise dos programas presidenciais para o período 2027–2030 revela que o verdadeiro problema econômico do próximo governo brasileiro não pode ser resumido à oposição entre gastar e cortar, tributar e desonerar ou intervir e liberalizar. Essas categorias são excessivamente amplas para explicar sustentabilidade fiscal ou crescimento.

A questão central é a interação entre política fiscal, produtividade, instituições e custo de capital.

O ponto de partida é a dinâmica:

Δd ≈ (r − g)d − pb.

Essa identidade demonstra que nenhum ajuste fiscal pode ser adequadamente julgado olhando-se apenas para pb. Um programa pode aumentar o resultado primário e reduzir simultaneamente o crescimento. Outro pode elevar crescimento no curto prazo ao custo de deterioração persistente do resultado fiscal. Outro pode produzir melhora fiscal modesta, mas reduzir o prêmio de risco e, por meio da queda de r, alterar significativamente a trajetória da dívida.

A literatura de Bohn acrescenta uma segunda condição: a política fiscal precisa apresentar capacidade de reação. Quando a dívida cresce, é necessário existir algum mecanismo econômico e institucional que gere correção. A literatura de fiscal fatigue mostra, contudo, que essa capacidade não é ilimitada. Quanto maior a dívida e mais rígido o orçamento, mais difícil pode ser ampliar o primário.

A literatura de multiplicadores fiscais adiciona uma terceira dimensão: a composição do ajuste importa. Investimento, transferência, subsídio e despesa corrente possuem efeitos macroeconômicos distintos e esses efeitos variam ao longo do ciclo.

Solow acrescenta a quarta dimensão: sem produtividade, a expansão do produto possui limite. O crescimento de longo prazo depende de capital, trabalho e, sobretudo, eficiência na combinação desses fatores.

North acrescenta uma quinta: instituições alteram incentivos, custos de transação e expectativas, condicionando a rentabilidade dos investimentos e a performance econômica de longo prazo.

Por isso, um programa econômico consistente precisa responder simultaneamente a cinco questões: como estabilizar a dívida; como preservar ou elevar crescimento potencial; como reduzir o custo estrutural de capital; como financiar políticas públicas sem comprometer solvência; e como criar instituições capazes de garantir execução e previsibilidade.

No caso do programa de Augusto Cury, a associação expressa entre responsabilidade fiscal e crescimento sustentável é tecnicamente relevante porque reconhece que a trajetória da dívida não depende exclusivamente do resultado primário. O documento vincula redução gradual da dívida ao crescimento econômico, ao equilíbrio fiscal e à modernização estatal e acrescenta eficiência administrativa, segurança jurídica, infraestrutura, empreendedorismo e inovação ao conjunto de instrumentos. A validação econômica dessa arquitetura dependerá, contudo, de sua conversão em parâmetros: definição do conceito de déficit, trajetória de dívida, função de reação, metas de eficiência, custos fiscais e cronograma de execução.

No caso do programa de Flávio Bolsonaro, a estratégia explícita de superávits primários e ancoragem da regra fiscal à dívida representa uma abordagem diretamente voltada ao componente pb. Sua efetividade dependerá de como a consolidação será distribuída entre despesas, de sua interação com crescimento e da capacidade de evitar que a rigidez orçamentária concentre o ajuste em investimento.

No caso do programa de Lula, a continuidade do Regime Fiscal Sustentável representa opção pela manutenção da arquitetura institucional vigente, combinada a uma estratégia que utiliza crescimento, controle da despesa, receitas e investimentos. Seu teste será a suficiência dos primários efetivamente gerados diante da trajetória do diferencial r − g e a adicionalidade dos instrumentos de política industrial, crédito e infraestrutura.

Em termos de mercado financeiro, o mecanismo final pode ser sintetizado em duas equações conceituais.

Primeira:

Política fiscal → dívida esperada → risco soberano → curva de juros → WACC → investimento e valuation.

Segunda:

Política estrutural → produtividade → crescimento potencial → fluxo de caixa → arrecadação → sustentabilidade fiscal.

A interação entre essas duas cadeias explica por que uma política não pode ser julgada apenas por seu impacto contábil imediato.

O verdadeiro teste de um programa econômico para o Brasil de 2027–2030 será sua capacidade de construir uma trajetória na qual:

pb seja fiscalmente suficiente;

g seja estruturalmente maior;

r não seja pressionado por risco fiscal;

e d apresente dinâmica sustentável.

Em linguagem matemática, a meta final não é simplesmente “déficit zero” ou “mais crescimento”, mas reduzir de forma consistente:

[(r − g)d − pb]

sem comprometer investimento, estabilidade monetária, direitos fundamentais e capacidade institucional do Estado.

Essa é a métrica economicamente mais rigorosa para analisar os programas presidenciais em um país de dívida elevada, juros reais altos e necessidade estrutural de aumento de produtividade.

 

REFERÊNCIAS

AUERBACH, Alan J.; GORODNICHENKO, Yuriy. Fiscal Multipliers in Recession and Expansion. In: Fiscal Policy after the Financial Crisis. Chicago: University of Chicago Press, 2013.

BLANCHARD, Olivier. Public Debt and Low Interest Rates. American Economic Review, v. 109, n. 4, p. 1197–1229, 2019.

BOHN, Henning. The Behavior of U.S. Public Debt and Deficits. Quarterly Journal of Economics, v. 113, n. 3, p. 949–963, 1998.

GHOSH, Atish R.; KIM, Jun I.; MENDOZA, Enrique G.; OSTRY, Jonathan D.; QURESHI, Mahvash S. Fiscal Fatigue, Fiscal Space and Debt Sustainability in Advanced Economies. Economic Journal, 2013.

JORDÀ, Òscar. Estimation and Inference of Impulse Responses by Local Projections. American Economic Review, v. 95, n. 1, p. 161–182, 2005.

MACKINLAY, A. Craig. Event Studies in Economics and Finance. Journal of Economic Literature, v. 35, n. 1, p. 13–39, 1997.

NORTH, Douglass C. Institutions, Institutional Change and Economic Performance. Cambridge: Cambridge University Press, 1990.

OLIVEIRA, Felipe Araujo de; NÓBREGA, Wellington Charles Lacerda; MAIA, Sinézio Fernandes. Reação fiscal, rigidez orçamentária e sustentabilidade da dívida pública no Brasil: uma abordagem por meio de MS-VECM. Estudos Econômicos, v. 52, n. 1, 2022.

ORAIR, Rodrigo Octávio; SIQUEIRA, Fernando de Faria. Investimento público no Brasil e suas relações com ciclo econômico e regime fiscal. Economia e Sociedade, v. 27, n. 3, 2018.

RODRIK, Dani. Industrial Policy for the Twenty-First Century. Harvard Kennedy School Working Paper RWP04-047, 2004.

SCAFF, Fernando Facury. Orçamento Republicano e Liberdade Igual: ensaio sobre Direito Financeiro, República e Direitos Fundamentais no Brasil. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de Direito Constitucional Financeiro e Tributário. Rio de Janeiro: Renovar.

BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Lei de Responsabilidade Fiscal.

BRASIL. Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023. Institui o Regime Fiscal Sustentável.

BANCO CENTRAL DO BRASIL. Estatísticas fiscais – julho de 2026.

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Programa de Governo – Augusto Cury – Eleições 2026.

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Diretrizes do Plano de Governo – Flávio Bolsonaro – Eleições 2026.

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Programa de Governo – Luiz Inácio Lula da Silva – Eleições 2026.

[1] Executivo, professor, advogado, contador e especialista com atuação multidisciplinar nas áreas de finanças, mercado de capitais, contabilidade, Direito e gestão. Possui experiência na condução de projetos, assessoramento estratégico, análise econômico-financeira e tomada de decisão em ambientes de elevada complexidade, reunindo formação técnica e visão integrada de negócios, governança e aspectos jurídicos e institucionais. Atua também na docência em cursos de graduação, pós-graduação e formação executiva, sendo professor, entre outras disciplinas, de Renda Variável, com ênfase em análise de investimentos, mercado de capitais, avaliação de ativos, risco, retorno e estratégia financeira. Ao longo de sua trajetória, desenvolveu sólida capacidade de liderança, planejamento, negociação, articulação institucional e gestão orientada a resultados, competências especialmente relevantes para funções de direção, conselhos, assessoramento executivo e posições de alta responsabilidade. Sua atuação profissional caracteriza-se pela capacidade de integrar informações financeiras, contábeis, jurídicas e estratégicas à formulação de soluções e à tomada de decisões, combinando rigor técnico, visão de longo prazo e compreensão ampla dos impactos econômicos e institucionais sobre organizações, investimentos e mercados.

 



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Arte: BSB Times

Por Diego Ricardo Marques[1]

RESUMO

A eleição presidencial brasileira de 2026 ocorre em ambiente macroeconômico marcado por elevada dívida pública, expressivo custo de carregamento do endividamento, rigidez orçamentária, transição do sistema tributário e necessidade de ampliação do investimento e da produtividade. Nesse contexto, programas de governo deixam de ser apenas documentos político-eleitorais e passam a constituir fontes relevantes de informação para a formação das expectativas dos agentes econômicos, especialmente quando contêm propostas capazes de modificar a trajetória da política fiscal, da dívida pública, da tributação, do investimento, da produtividade e do ambiente institucional.

Este artigo examina os programas de Augusto Cury, Flávio Bolsonaro e Luiz Inácio Lula da Silva registrados perante o Tribunal Superior Eleitoral, utilizando um referencial interdisciplinar que combina Direito Financeiro, Macroeconomia, Economia Institucional, Finanças Corporativas e Econometria. A metodologia parte de uma distinção fundamental entre promessa programática, instrumento de política econômica, mecanismo causal e resultado efetivamente mensurável. Essa diferenciação é necessária porque um programa eleitoral não constitui orçamento, lei ou política pública já implementada. Seu impacto econômico depende da transformação das propostas em instrumentos normativos e administrativos, da capacidade de financiamento e da resposta dos agentes privados.

O núcleo da análise repousa sobre a dinâmica intertemporal da dívida pública, a função de reação fiscal desenvolvida na literatura de Henning Bohn, o diferencial entre taxa real de juros e crescimento econômico enfatizado por Olivier Blanchard, os modelos de crescimento de Solow, a literatura de multiplicadores fiscais de Auerbach e Gorodnichenko e sua aplicação ao Brasil por Orair e Siqueira, a abordagem institucional de Douglass North, a teoria dos custos de transação de Ronald Coase e a literatura contemporânea sobre política industrial, crédito e risco soberano.

Os dados disponíveis em julho de 2026 mostram que a Dívida Bruta do Governo Geral alcançou 82,5% do PIB, equivalente a R$ 10,9 trilhões, enquanto o déficit nominal acumulado em doze meses atingiu 9,34% do PIB. O Banco Central mostra ainda que a incorporação dos juros nominais adicionou 5,7 pontos percentuais do PIB à dívida bruta no acumulado do ano, enquanto o crescimento nominal do PIB produziu efeito redutor de 3,1 pontos percentuais. Esses números evidenciam empiricamente a importância da relação entre juros, crescimento e resultado fiscal.

A partir desse quadro, argumenta-se que a avaliação dos programas não pode restringir-se à comparação entre volume de gasto ou tamanho do ajuste fiscal. O problema economicamente relevante consiste em verificar de que forma as políticas propostas alterariam a expressão que determina a dinâmica da dívida, o crescimento potencial, o prêmio de risco soberano e o custo de capital da economia. A análise também demonstra que segurança jurídica, qualidade institucional, investimento em infraestrutura, política industrial, eficiência administrativa e desenho tributário somente podem ser considerados economicamente relevantes quando vinculados a mecanismos causais identificáveis e indicadores verificáveis.

 

  1. INTRODUÇÃO

A relação entre política econômica e mercado financeiro é frequentemente tratada de forma excessivamente simplificada. Em períodos eleitorais, torna-se comum afirmar que determinada candidatura é “bem recebida pelo mercado”, que outra “assusta investidores” ou que determinada pesquisa eleitoral teria sido responsável por uma valorização do Ibovespa ou por uma queda do dólar. Embora esse tipo de linguagem seja comum no noticiário econômico, ele não é suficientemente rigoroso para uma análise acadêmica.

O primeiro problema dessa abordagem é ontológico: não existe um “mercado” dotado de preferência política uniforme. O sistema financeiro é formado por bancos comerciais, bancos de investimento, fundos de pensão, seguradoras, fundos multimercado, gestores de renda variável, investidores estrangeiros, fundos soberanos, empresas, investidores individuais e diversas outras categorias de agentes, cada uma sujeita a objetivos, horizontes temporais e restrições diferentes. Um fundo de renda fixa preocupado com duration e risco de crédito não reage necessariamente a uma política econômica da mesma forma que um fundo de ações exportadoras ou um investidor institucional com passivos indexados à inflação.

O segundo problema é metodológico. Correlação temporal não equivale a causalidade. Se uma pesquisa eleitoral é divulgada às 10 horas e o Ibovespa encerra o dia em alta, isso não demonstra que a pesquisa causou a valorização. Na mesma sessão podem ter ocorrido alterações nos Treasury yields norte-americanos, no DXY, nos preços do petróleo e do minério, nas expectativas de inflação, na curva de juros doméstica e nas projeções de atividade. Uma inferência causal exige controle dessas variáveis e, preferencialmente, identificação de um choque eleitoral não antecipado.

O terceiro problema é propriamente financeiro. Os mercados não necessitam “preferir” politicamente um governo para alterar preços. Os preços dos ativos refletem expectativas sobre fluxos futuros de caixa e taxas de desconto.

Em uma formulação simplificada:

Pₜ = Eₜ [Σⱼ₌₁∞ CFₜ₊ⱼ / (1 + kₜ₊ⱼ)ʲ]

Nessa expressão, Pₜ representa o preço presente de um ativo, CFₜ₊ⱼ os fluxos de caixa esperados e kₜ₊ⱼ a taxa requerida de retorno. Políticas econômicas podem afetar tanto o numerador quanto o denominador. Mudanças tributárias, crédito, infraestrutura, crescimento e produtividade influenciam receitas, custos e lucros. Política fiscal, risco soberano, inflação e estabilidade institucional influenciam a taxa de desconto.

Essa estrutura permite formular de maneira mais rigorosa o problema central deste artigo. A questão relevante não é saber qual candidato seria subjetivamente preferido pelos investidores, mas identificar quais mecanismos constantes dos programas de governo podem alterar as expectativas de sustentabilidade fiscal, crescimento potencial, prêmio de risco, custo de capital e lucratividade das empresas.

O estudo adota, portanto, uma perspectiva positiva, e não normativa. Os três programas são submetidos ao mesmo conjunto de perguntas econômicas e jurídicas, sem atribuição de ranking eleitoral ou recomendação política.

 

  1. A RESTRIÇÃO MACROECONÔMICA DO PRÓXIMO GOVERNO

A primeira condição para avaliar qualquer proposta econômica para 2027–2030 consiste em reconhecer que o próximo governo não partirá de uma condição fiscal neutra. Segundo o Banco Central do Brasil, a Dívida Bruta do Governo Geral alcançou 82,5% do PIB em julho de 2026, correspondente a aproximadamente R$ 10,9 trilhões. A Dívida Líquida do Setor Público atingiu 69,1% do PIB. No acumulado de doze meses, o déficit nominal alcançou R$ 1,2398 trilhão, ou 9,34% do PIB.

Esses números não devem ser interpretados apenas como fotografia contábil. Eles precisam ser compreendidos dentro da dinâmica intertemporal da dívida.

O estoque nominal da dívida pública pode ser representado por:

Bₜ = (1 + iₜ)Bₜ₋₁ − PBₜ

em que Bₜ é o estoque da dívida no final do período, iₜ representa a taxa nominal de juros incidente sobre esse estoque e PBₜ corresponde ao resultado primário.

A equação é intuitiva. O governo inicia o período carregando a dívida acumulada anteriormente. Sobre esse estoque incidem juros. Se o governo produzir superávit primário, parte da necessidade de financiamento é reduzida. Se produzir déficit, novas necessidades de financiamento são adicionadas.

Entretanto, o indicador mais utilizado para avaliar capacidade fiscal é a razão dívida/PIB. Quando a equação nominal é normalizada pelo produto, obtém-se:

dₜ = [(1 + rₜ)/(1 + gₜ)]dₜ₋₁ − pbₜ

em que d representa a relação dívida/PIB, r a taxa real efetiva de juros, g o crescimento real do PIB e pb o resultado primário em relação ao produto.

Em aproximação:

Δdₜ ≈ (rₜ − gₜ)dₜ₋₁ − pbₜ

Essa equação é central porque demonstra que a sustentabilidade fiscal não é determinada por uma única variável. A dívida pode aumentar mesmo na presença de pequeno superávit primário se a taxa de juros real for muito superior à taxa de crescimento. Da mesma forma, o crescimento econômico nominal pode reduzir a razão dívida/PIB mesmo sem redução absoluta do estoque.

Os próprios dados de 2026 ilustram empiricamente esse mecanismo. O Banco Central informa que a apropriação de juros nominais adicionou 5,7 pontos percentuais do PIB à DBGG no acumulado do ano, enquanto o crescimento nominal do PIB reduziu a relação em 3,1 pontos percentuais.

Portanto, não é metodologicamente adequado avaliar uma política fiscal apenas perguntando se ela aumenta ou reduz despesas. O teste correto consiste em estimar seu impacto sobre quatro variáveis simultaneamente: resultado primário, taxa real de juros, crescimento e estoque da dívida.

 

  1. BLANCHARD, O DIFERENCIAL R − G E A SUSTENTABILIDADE DA DÍVIDA

A discussão sobre o diferencial entre juros e crescimento ganhou importância renovada a partir da contribuição de Olivier Blanchard em sua Presidential Address na American Economic Association. Blanchard demonstrou que o custo fiscal da dívida depende crucialmente da relação entre a taxa de juros e a taxa de crescimento da economia. Em contextos nos quais a taxa segura de juros permanece persistentemente abaixo da taxa de crescimento, o custo fiscal de rolagem pode ser menor do que pressupõem abordagens tradicionais. O autor, contudo, também ressalta riscos associados ao endividamento, inclusive a possibilidade de equilíbrios múltiplos nos quais a percepção de risco eleva o prêmio exigido pelos investidores e, ao fazê-lo, aumenta o próprio custo fiscal da dívida.

Essa ressalva é particularmente importante para o Brasil. Não se pode simplesmente transferir para uma economia emergente a conclusão obtida em um contexto de juros seguros persistentemente inferiores ao crescimento. O Brasil apresenta prêmio de risco soberano, volatilidade cambial e juros reais significativamente superiores aos observados em economias centrais.

O mérito da abordagem de Blanchard, para o presente estudo, é metodológico: ela impede que se trate a dívida como variável independente da taxa de juros e do crescimento.

A condição de estabilização pode ser derivada impondo:

Δd = 0

na equação:

Δd ≈ (r − g)d − pb.

Obtém-se:

pb* = [(r − g)/(1 + g)]d

onde pb* representa o resultado primário compatível com estabilização da razão dívida/PIB.

Se a dívida for 82,5% do PIB e a taxa real de juros for 6% ao ano, com crescimento real de apenas 2%, o resultado primário necessário para estabilizar a dívida será aproximadamente:

pb* = [(0,06 − 0,02)/1,02] × 0,825

pb* ≈ 3,24% do PIB.

Caso a taxa real seja 4% e o crescimento 3%, o esforço cai para aproximadamente 0,8% do PIB.

Essa enorme diferença explica por que políticas voltadas à produtividade, infraestrutura, credibilidade fiscal e segurança institucional não podem ser separadas da discussão fiscal. Se essas políticas conseguem elevar g ou reduzir r, diminuem o superávit requerido para estabilizar a dívida.

Por outro lado, se determinada política aumenta o superávit no curto prazo, mas compromete fortemente o crescimento potencial, o efeito final sobre a dívida pode ser menor do que o inicialmente projetado.

 

  1. A RESTRIÇÃO ORÇAMENTÁRIA INTERTEMPORAL E A DOUTRINA DO DIREITO FINANCEIRO

A economia da dívida possui correspondência direta com o Direito Financeiro. A restrição orçamentária intertemporal estabelece, em termos econômicos, que o estoque presente de dívida deve ser compatível com o valor presente dos resultados fiscais futuros.

De forma simplificada:

Bₜ₋₁ = Σⱼ₌₀∞ Eₜ(PBₜ₊ⱼ)/(1 + r)ʲ⁺¹

A condição não significa que o Estado deva extinguir sua dívida. Estados soberanos normalmente refinanciam continuamente seus títulos. O que se exige é que os credores considerem plausível a trajetória futura de receitas, despesas e crescimento.

No plano jurídico brasileiro, essa lógica está incorporada à ideia de responsabilidade fiscal. A Lei Complementar nº 101/2000 estabelece que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe ação planejada e transparente, prevenção de riscos, correção de desvios e cumprimento de metas relativas às receitas, despesas, dívida e demais compromissos públicos.

A LC nº 200/2023 vai além ao determinar expressamente que a política fiscal da União seja conduzida de modo a manter a dívida pública em níveis sustentáveis, prevenir riscos e garantir solvência e sustentabilidade intertemporal.

Esse desenho normativo dialoga com a doutrina brasileira do Direito Financeiro. Ricardo Lobo Torres desenvolveu a ideia de Constituição Financeira como componente estrutural do Estado constitucional, na qual tributação, orçamento e endividamento não constituem atividades administrativas isoladas, mas instrumentos juridicamente vinculados aos valores constitucionais. A obra do autor sistematiza essa dimensão no Tratado de Direito Constitucional Financeiro e Tributário.

José Maurício Conti e Fernando Facury Scaff também destacam que o orçamento público não pode ser compreendido simplesmente como uma autorização contábil para gasto, mas como instrumento jurídico central para realização das escolhas públicas e controle da atividade financeira estatal. Scaff, em sua análise do orçamento republicano, enfatiza a conexão entre arrecadação, endividamento, gasto público e concretização dos objetivos constitucionais.

A consequência metodológica para a análise dos programas de governo é clara: promessas de redução tributária, aumento de investimento ou expansão de políticas públicas não podem ser examinadas isoladamente. É necessário perguntar como elas se encaixam na restrição orçamentária, na legislação fiscal vigente e na sustentabilidade intertemporal.

 

  1. BOHN E A FUNÇÃO DE REAÇÃO FISCAL

A dinâmica da dívida mostra o tamanho do resultado fiscal necessário. Ela, contudo, não demonstra se o Estado possui capacidade institucional para produzi-lo. É exatamente nesse ponto que a contribuição de Henning Bohn se torna importante.

Em seu artigo de 1998, Bohn mostrou que uma forma de avaliar sustentabilidade fiscal consiste em observar se o resultado primário reage positivamente ao aumento do endividamento. No caso norte-americano estudado pelo autor, o superávit primário apresentou resposta crescente à relação dívida/PIB, evidência interpretada como comportamento fiscal corretivo compatível com a restrição orçamentária intertemporal.

Uma função simplificada pode ser escrita:

pbₜ = α + βdₜ₋₁ + γGAPₜ + δXₜ + εₜ

Nessa equação, pbₜ é o resultado primário, dₜ₋₁ representa a dívida do período anterior, GAPₜ corresponde ao hiato do produto e Xₜ reúne outros fatores capazes de alterar a política fiscal.

O parâmetro economicamente central é β.

Se:

β > 0

o governo tende a melhorar o resultado primário quando o endividamento aumenta.

É importante evitar uma interpretação excessivamente simplista. Um β positivo não significa automaticamente que a dívida seja sustentável em qualquer nível. A magnitude da resposta importa. Além disso, governos podem atingir um ponto no qual a capacidade política e econômica de produzir superávits adicionais se reduz, fenômeno descrito posteriormente pela literatura como fiscal fatigue.

Ghosh, Kim, Mendoza, Ostry e Qureshi desenvolveram essa ideia ao mostrar que a capacidade de reação fiscal pode se enfraquecer quando a dívida alcança níveis elevados. A noção de “espaço fiscal” passa então a depender da diferença entre a dívida corrente e um limite endógeno a partir do qual a reação fiscal deixa de ser suficiente.

A aplicação ao Brasil é especialmente relevante. Oliveira, Nóbrega e Maia examinaram a sustentabilidade fiscal brasileira por meio de modelos Markov-Switching e VECM, utilizando a abordagem de Bohn. Os autores encontraram evidências de fragilidade na condução fiscal e destacaram que os resultados são sensíveis ao período e à metodologia. Mais importante para o debate atual, mostraram que a rigidez entre despesas obrigatórias e discricionárias precisa ser incorporada ao desenho do regime fiscal.

Isso significa que uma regra fiscal que determine aumento do superávit quando a dívida cresce pode tornar-se pouco efetiva se a maior parte do orçamento não puder ser ajustada no curto prazo.

 

  1. RIGIDEZ ORÇAMENTÁRIA E QUALIDADE DO AJUSTE

A literatura sobre sustentabilidade fiscal brasileira mostra que não basta saber quanto o governo pretende economizar. É necessário saber de onde virá essa economia.

A despesa pública pode ser decomposta, de maneira simplificada, em:

G = Gobr + Gdisc

em que Gobr corresponde às despesas obrigatórias e Gdisc às despesas discricionárias.

Quando Gobr representa parcela muito elevada do orçamento, ajustes de curto prazo tendem a concentrar-se sobre a parcela discricionária. O problema é que investimentos públicos estão frequentemente inseridos nessa categoria.

Isso cria um dilema. Um governo pode melhorar rapidamente seu resultado fiscal reduzindo investimento, mas comprometer crescimento potencial e infraestrutura. Nesse caso, melhora-se pb ao custo de reduzir g.

A literatura brasileira sobre multiplicadores fiscais ajuda a compreender esse problema. Orair e Siqueira estimaram multiplicadores do investimento público dependentes do estado do ciclo econômico utilizando metodologia inspirada em Auerbach e Gorodnichenko. Os resultados indicaram multiplicadores superiores a 2 em recessões e substancialmente menores em períodos de expansão.

Auerbach e Gorodnichenko, em estudos para economias da OCDE, também mostraram que os multiplicadores das compras governamentais tendem a ser maiores durante recessões.

A implicação não é que todo gasto seja benéfico ou que todo ajuste seja prejudicial. A conclusão é muito mais específica: a composição do ajuste altera seus efeitos macroeconômicos.

Considere duas políticas que economizem o mesmo R$ 1 bilhão. A primeira elimina subsídio sem adicionalidade econômica. A segunda cancela infraestrutura com elevado retorno social. O efeito fiscal contábil imediato pode ser idêntico. O efeito sobre produto potencial, arrecadação futura e dívida não será.

Assim, a análise correta requer distinguir:

Δpb direto

e

Δg indireto.

O impacto líquido sobre a dívida pode ser expresso conceitualmente como:

Δdtotal = efeito fiscal direto + efeito sobre crescimento + efeito sobre juros.

 

  1. SOLOW, PRODUTIVIDADE E CRESCIMENTO POTENCIAL

A discussão anterior leva ao segundo grande eixo de avaliação dos programas: crescimento potencial.

Robert Solow estabeleceu uma das estruturas fundamentais para compreender o crescimento de longo prazo. Em sua formulação clássica, o produto pode ser representado como função do estoque de capital, trabalho e produtividade tecnológica.

Uma função Cobb-Douglas simplificada é:

Y = A × Kᵅ × L¹⁻ᵅ

em que Y representa o produto, K o estoque de capital, L o trabalho e A a produtividade total dos fatores.

Expressando em taxas de crescimento:

gY = gA + αgK + (1 − α)gL.

A equação é útil para interpretar programas de governo porque permite identificar o canal econômico de cada política.

Infraestrutura aumenta K.

Educação e qualificação elevam a produtividade do trabalho e podem ser incorporadas por uma variável adicional de capital humano.

Inovação, digitalização, competição e melhores instituições procuram elevar A.

Em uma versão ampliada:

Y = A × Kᵅ × Hᵝ × L¹⁻ᵅ⁻ᵝ

em que H representa capital humano.

Essa decomposição ajuda a evitar afirmações vazias como “a tecnologia aumentará o crescimento”. A pergunta correta é: por qual mecanismo a tecnologia altera A, K ou H e em quanto tempo?

Da mesma forma, dizer que infraestrutura gera crescimento é insuficiente. Uma obra sem demanda, com elevado sobrepreço ou inacabada pode elevar a dívida sem produzir ganho proporcional de capital produtivo.

O conceito correto é retorno marginal do capital público.

 

  1. NORTH, COASE E SEGURANÇA JURÍDICA

A análise dos programas também precisa incorporar Economia Institucional.

Douglass North define instituições como restrições criadas pelas sociedades para organizar as interações humanas. Essas regras estruturam incentivos e reduzem incertezas nas transações. North argumenta que instituições e custos de transação são determinantes importantes da performance econômica de longo prazo.

Isso permite conferir conteúdo econômico ao conceito de segurança jurídica.

Uma empresa decide investir quando o valor presente esperado do projeto supera seu custo inicial:

VPL = Σₜ₌₁ⁿ CFₜ/(1 + WACC)ᵗ − I₀

Se o ambiente institucional aumenta a incerteza sobre contratos, licenças, tributação ou regulação, os investidores exigem maior prêmio.

Pode-se representar:

Ke = Rf + βERP + CRP + IRP

em que IRP representa um prêmio adicional de risco institucional.

Assim:

IRP ↑ → Ke ↑ → WACC ↑ → VPL ↓.

O resultado é econômico e não meramente jurídico: projetos que seriam viáveis sob ambiente previsível podem tornar-se financeiramente inviáveis.

A contribuição de Coase também é relevante. Em presença de custos de transação, instituições e direitos de propriedade influenciam diretamente a forma de organização das atividades econômicas. Isso significa que simplificação regulatória, redução de litígios e clareza contratual podem elevar produtividade sem necessariamente envolver redução tributária ou aumento de gasto.

 

  1. O PROGRAMA DE AUGUSTO CURY: RESPONSABILIDADE FISCAL E CRESCIMENTO

O programa de Augusto Cury estabelece como primeira tese de natureza econômica a expressão “Responsabilidade Fiscal e Crescimento Sustentável”. O documento propõe perseguir déficit público próximo de zero durante o mandato, estabelecer metas de eficiência para ministérios, reduzir desperdícios e promover redução gradual da dívida pública por meio da combinação de crescimento econômico, responsabilidade fiscal, equilíbrio das contas e modernização do Estado.

A formulação possui conteúdo econômico relevante porque não restringe a política fiscal exclusivamente ao numerador da relação dívida/PIB. O programa associa explicitamente a redução da dívida ao crescimento econômico.

Na linguagem da equação:

Δd ≈ (r − g)d − pb

isso significa atuar simultaneamente sobre pb e g.

Há, entretanto, uma questão técnica que precisaria ser esclarecida em eventual detalhamento executivo: o significado de “déficit próximo de zero”. O programa não especifica, nesse trecho, se a referência é ao resultado primário ou nominal. Essa diferença é importante. Em julho de 2026, o déficit nominal acumulado em doze meses correspondia a 9,34% do PIB, muito acima do déficit primário.

Portanto, a meta precisa ser parametrizada.

Se o objetivo for equilíbrio primário:

pb ≈ 0.

Se for equilíbrio nominal:

pb precisa ser suficiente para cobrir também os juros líquidos.

Essas duas metas implicam esforços fiscais profundamente diferentes.

Uma forma de transformar a diretriz de redução gradual da dívida em regra verificável seria adotar uma função de reação do tipo:

pbₜ = pb̄ + λ(dₜ₋₁ − d*)

em que d* representaria uma trajetória-alvo para a dívida.

Se λ > 0, o esforço fiscal aumentaria quando a dívida se afastasse da trajetória desejada.

Para evitar pró-ciclicalidade, a regra poderia incorporar o hiato:

pbₜ = pb̄ + λ(dₜ₋₁ − d*) + γGAPₜ.

Essa não é uma regra expressamente contida no programa; é uma forma econometricamente coerente de operacionalizar seus objetivos declarados.

O eixo de eficiência do gasto também merece atenção. O programa determina metas de eficiência, redução de desperdícios e avaliação permanente de resultados nos ministérios. Esse desenho aproxima-se do conceito de spending review utilizado em diversos sistemas fiscais. O ganho potencial não deveria ser medido apenas pelo montante cortado, mas pela diferença entre custo e resultado.

Formalmente:

Eficiência = Output público / Input fiscal.

Se o gasto cai 10%, mas o serviço público cai 20%, a eficiência piorou. Se o gasto cai 5% e o serviço é preservado, há ganho real.

Por isso, uma política de eficiência administrativa deveria ser acompanhada por indicadores de custo por unidade de resultado e avaliações ex post.

 

  1. O PROGRAMA DE CURY E A MODERNIZAÇÃO DO ESTADO

O programa também propõe reforma administrativa orientada à simplificação de estruturas, eliminação de sobreposição de funções, modernização de carreiras e avaliação de desempenho.

Sob a ótica das finanças públicas, o efeito de uma reforma administrativa não deve ser medido apenas no exercício inicial. Despesas com pessoal e previdência possuem caráter intertemporal.

O impacto fiscal poderia ser representado pelo valor presente:

VPpessoal = Σₜ₌₀ᵀ Pessoalₜ/(1 + r)ᵗ.

Uma modificação que produza economia pequena em 2027, mas reduza a taxa estrutural de crescimento da folha por vinte anos, pode ter efeito fiscal muito superior ao observado no orçamento inicial.

Ao mesmo tempo, uma reforma não pode ser avaliada apenas pela redução de custo. Capital humano público, especialização técnica e capacidade regulatória também possuem valor econômico.

A política ideal precisaria maximizar:

Valor público líquido = qualidade do serviço + eficiência institucional − custo fiscal.

Esse ponto é importante porque uma reforma administrativa puramente quantitativa pode produzir economia e, simultaneamente, diminuir a capacidade do Estado de executar políticas.

 

  1. O PROGRAMA DE CURY, INFRAESTRUTURA E INVESTIMENTO PRIVADO

A estratégia de crescimento apresentada no programa inclui infraestrutura, empreendedorismo, agroindústria, exportações, energia, inovação e minerais estratégicos. O sumário oficial do documento contém projetos específicos para essas áreas.

A análise de infraestrutura deve partir de uma função de produção ampliada:

Y = A × Kpᵅ × Kgᶿ × Hᵝ × L¹⁻ᵅ⁻ᶿ⁻ᵝ

em que Kp representa capital privado e Kg capital público ou infraestrutura produtiva.

O parâmetro θ mede a elasticidade do produto em relação ao capital de infraestrutura.

O efeito econômico, contudo, depende da produtividade marginal dos projetos. Não basta elevar Kg contabilmente.

Uma ferrovia economicamente integrada a cadeias exportadoras pode reduzir custos de transporte e aumentar produtividade privada. Uma obra sem demanda suficiente pode criar passivo sem retorno equivalente.

Por isso, projetos precisam ser submetidos a:

VPL econômico > 0

e não apenas:

VPL financeiro privado > 0.

Parcerias público-privadas também geram obrigações contingentes. A ausência de desembolso integral imediato não significa ausência de risco fiscal.

Uma análise adequada deveria incorporar:

Dívida ampliada = dívida explícita + valor esperado dos passivos contingentes.

 

  1. O PROGRAMA DE CURY, TECNOLOGIA E PRODUTIVIDADE

A agenda de inteligência artificial e inovação deve ser analisada principalmente por sua capacidade de elevar produtividade total dos fatores.

Se:

Aₜ₊₁/Aₜ > 1

então a economia consegue produzir mais utilizando a mesma combinação de capital e trabalho.

Entretanto, a literatura de crescimento mostra que tecnologia não opera de maneira independente. Ela exige complementaridades.

IA demanda infraestrutura de dados, energia, qualificação, capital e ambiente concorrencial.

Assim, a efetividade de uma política tecnológica poderia ser avaliada por indicadores como:

ΔPTF;

produtividade por hora;

investimento privado em P&D;

patentes;

taxa de adoção tecnológica;

exportações de maior complexidade.

O programa contém direção estratégica; a etapa de implementação exigiria transformar essas diretrizes em metas mensuráveis.

 

  1. O PROGRAMA DE FLÁVIO BOLSONARO E A ÂNCORA DA DÍVIDA

O programa de Flávio Bolsonaro propõe reformular as regras fiscais atuais para colocá-las explicitamente a serviço da estabilização e redução da dívida pública. O documento prevê superávits primários, limitação do crédito subsidiado pelo Tesouro e uma regra de controle dos gastos discricionários dos três Poderes.

A lógica econômica é diretamente compatível com uma regra de dívida.

Uma formulação estilizada seria:

gGₜ = ḡ − λ(dₜ − d*)

em que gG representa a expansão permitida da despesa.

Quando:

dₜ > d*

o crescimento da despesa seria reduzido.

A vantagem teórica de uma regra dessa natureza é estabelecer uma âncora diretamente relacionada à solvência.

A dificuldade consiste no fato de que a dívida é afetada por variáveis que o governo não controla integralmente. Aumento internacional dos juros, desaceleração econômica ou choques cambiais podem elevar a relação dívida/PIB independentemente de decisões imediatas de gasto.

Se a regra obrigar forte ajuste exatamente durante uma recessão, pode produzir pró-ciclicalidade.

Esse risco é especialmente relevante no Brasil devido à rigidez do orçamento. A literatura empírica brasileira mostra que a capacidade de reação fiscal é limitada pela composição entre despesas obrigatórias e discricionárias.

Portanto, a eficácia desse tipo de regra dependeria da parametrização de cláusulas anticíclicas e da capacidade de atuar sobre gastos estruturalmente rígidos.

 

  1. O PROGRAMA DE FLÁVIO E A COMPOSIÇÃO DA CONSOLIDAÇÃO FISCAL

A geração de superávits primários possui efeito direto sobre a dívida:

∂Δd/∂pb < 0.

Entretanto, a dimensão do efeito final depende da origem do ajuste.

Se o ajuste ocorrer por eliminação de gasto com multiplicador próximo de zero, a melhora fiscal será pouco compensada por perda de atividade.

Se ocorrer predominantemente por redução de investimentos de elevado multiplicador, a queda de g pode neutralizar parte do benefício.

A literatura de Auerbach e Gorodnichenko e os resultados de Orair e Siqueira para o Brasil tornam esse ponto especialmente relevante.

Assim, a política fiscal precisa ser examinada por composição:

Δd = f(Δpb, Δg, Δr).

Uma consolidação que melhore credibilidade pode também reduzir r. Nesse caso, o benefício é ampliado.

Portanto, um ajuste fiscal não é uma operação puramente contábil. É uma intervenção macroeconômica cujos efeitos dependem do comportamento dos agentes e do estado do ciclo.

 

  1. CRÉDITO SUBSIDIADO E A LITERATURA DE STIGLITZ-WEISS

O programa de Flávio também propõe limitação do crédito subsidiado pelo Tesouro.

Essa questão exige análise cuidadosa. A existência de subsídio não implica automaticamente ineficiência. Stiglitz e Weiss demonstraram que mercados de crédito podem apresentar racionamento em razão de assimetrias informacionais, mesmo quando tomadores estariam dispostos a pagar juros maiores. Isso ocorre porque aumentos da taxa podem piorar a seleção dos tomadores e seus incentivos. A literatura, portanto, fornece fundamento teórico para intervenções em determinadas falhas de crédito.

Entretanto, isso não significa que qualquer financiamento público seja justificável.

A métrica importante é a adicionalidade:

Additionality = Icom política − Isem política.

Se uma empresa tomaria o financiamento e realizaria o investimento independentemente do subsídio, o ganho social adicional pode ser pequeno.

Se o crédito viabiliza projeto de alto retorno social que seria racionado pelo mercado, o resultado pode ser diferente.

Por isso, uma política tecnicamente consistente deveria avaliar subsídios caso a caso, utilizando custo fiscal, adicionalidade e externalidades.

 

  1. O PROGRAMA DE LULA E A CONTINUIDADE DO REGIME FISCAL

O programa de Luiz Inácio Lula da Silva declara explicitamente que manterá o atual arcabouço fiscal e que os resultados fiscais decorrerão da combinação entre crescimento econômico, controle do aumento do gasto primário, melhoria da eficiência do gasto, justiça tributária e combate a distorções.

Ao contrário de uma substituição integral da regra, essa estratégia trabalha dentro da arquitetura da LC nº 200/2023.

Isso não elimina o problema da sustentabilidade. Uma regra fiscal só é efetiva se os primários por ela produzidos forem suficientes diante dos valores de r e g.

A pergunta relevante é:

pbregra ≥ pb*?

Em outras palavras, o primário que emerge do regime precisa ser suficiente para estabilizar a dívida.

Se:

pbregra < [(r − g)/(1 + g)]d

a relação dívida/PIB continuará aumentando.

Portanto, continuidade institucional não equivale automaticamente à estabilização fiscal.

 

  1. O PROGRAMA DE LULA E O AJUSTE PELO LADO DA RECEITA

A estratégia do programa incorpora explicitamente componentes tributários.

Em termos contábeis:

PB = R − G.

Logo, a melhora fiscal pode ser obtida por aumento de receitas, controle de despesas ou combinação dos dois.

A análise econômica, entretanto, exige considerar a reação da base tributável.

A receita pode ser escrita como:

R = τ × B.

Em variações:

ΔR ≈ BΔτ + τΔB.

Se o aumento da alíquota reduz a base, a receita efetiva será inferior ao cálculo estático.

A intensidade dessa reação depende do tipo de tributo, elasticidade comportamental, mobilidade da base e possibilidade de planejamento tributário.

Assim, a qualidade de uma estratégia baseada em receita depende menos da simples elevação nominal de alíquotas do que de desenho, base, neutralidade e administração tributária.

 

  1. REFORMA TRIBUTÁRIA, FEDERALISMO E CUSTO DE CONFORMIDADE

Os três programas precisarão operar dentro de um sistema tributário que se encontra em transição.

A EC nº 132/2023 e a LC nº 214/2025 reorganizaram a tributação do consumo em torno de IBS, CBS e Imposto Seletivo.

Isso cria uma restrição institucional importante.

Mudanças profundas não podem ser executadas simplesmente por ato do Executivo. Dependendo do conteúdo, exigem lei complementar ou nova alteração constitucional.

Do ponto de vista econômico, a reforma deve ser avaliada por quatro dimensões: carga efetiva, neutralidade, custo de conformidade e efeitos distributivos.

Uma empresa não arca apenas com o imposto pago. Ela suporta:

Custo tributário total = tributo + compliance + litígio + custo financeiro.

Portanto, simplificação pode gerar eficiência mesmo sem redução da carga total.

 

  1. LULA, POLÍTICA INDUSTRIAL E RODRIK

O programa de Lula prevê continuidade da Nova Indústria Brasil e expansão de cadeias de maior intensidade tecnológica, digitalização, minerais críticos e Indústria 4.0.

Esse tipo de política deve ser interpretado à luz da literatura contemporânea sobre política industrial.

Dani Rodrik argumenta que o problema central não é simplesmente escolher empresas ou setores “vencedores”. O papel da política industrial pode consistir em descobrir restrições, coordenar investimentos e lidar com externalidades de informação. Em sua formulação, a colaboração entre Estado e setor privado pode revelar obstáculos que não seriam resolvidos espontaneamente pelo mercado.

Entretanto, política industrial também cria riscos de captura e rent-seeking.

Por isso, uma avaliação correta deveria considerar:

Retorno social líquido = produtividade + externalidades + investimento adicional − custo fiscal − distorções − captura.

A política só produz ganho líquido quando os benefícios superam os custos.

Novamente, o ponto central é a adicionalidade.

 

  1. MERCADO DE CAPITAIS, DÍVIDA SOBERANA E CROWDING OUT

O programa de Lula também menciona aprofundamento do mercado de capitais e instrumentos de financiamento de longo prazo.

Essa agenda é relevante porque o investimento não depende exclusivamente do sistema bancário.

Pode-se escrever:

I = Crédito bancário + Títulos corporativos + Equity + Recursos próprios + Capital externo.

Entretanto, a dívida soberana estabelece referência importante para todo o sistema financeiro.

Se o Tesouro oferece retorno real muito elevado, empresas precisam oferecer prêmio adicional para captar.

Isso pode produzir crowding out:

Necessidade pública de financiamento ↑ → taxa exigida ↑ → investimento privado ↓.

O mecanismo inverso também é possível. Investimento público produtivo que melhora infraestrutura pode aumentar o retorno do capital privado, gerando crowding in.

A questão não é, portanto, “Estado versus setor privado”. É a produtividade marginal de cada aplicação de capital e a maneira como ela modifica os incentivos privados.

 

  1. ESTRUTURA A TERMO DE JUROS E RISCO FISCAL

A relação entre política fiscal e juros não deve ser reduzida à Selic.

A taxa de um título de longo prazo pode ser representada como:

y⁽ⁿ⁾ₜ = (1/n)Σⱼ₌₀ⁿ⁻¹ Eₜ(iₜ₊ⱼ) + TPₜ

em que TP é o prêmio de prazo.

Uma deterioração fiscal pode elevar TP mesmo sem mudança imediata da taxa básica.

Essa é a razão pela qual mercados de DI e NTN-B frequentemente reagem às expectativas fiscais antes do Copom.

O modelo Nelson-Siegel permite decompor a curva em fatores associados a nível, inclinação e curvatura:

y(τ) = β₀ + β₁[(1 − e^(−λτ))/(λτ)] + β₂{[(1 − e^(−λτ))/(λτ)] − e^(−λτ)}.

O interesse em um estudo eleitoral não seria simplesmente observar “juros subindo”, mas verificar qual parte da curva se moveu.

Uma abertura significativa nos vértices longos, sem mudança comparável nos curtos, pode ser consistente com aumento de prêmio fiscal ou de prazo.

 

  1. RISCO SOBERANO, CÂMBIO E A POLÍTICA ECONÔMICA

A dinâmica cambial é igualmente complexa.

Uma regressão empírica poderia assumir:

Δln(FXₜ) = α + β₁ΔDXYₜ + β₂ΔCDSₜ + β₃Δ(iBR − iUS)ₜ + β₄Commodityₜ + β₅ShockFiscalₜ + εₜ.

Essa especificação tem função metodológica. Ela lembra que o real depende simultaneamente de fatores externos e internos.

Se o DXY sobe fortemente, o real pode desvalorizar mesmo na ausência de qualquer evento político doméstico.

Se o CDS sobe enquanto DXY e commodities estão estáveis, o movimento pode ter componente de risco doméstico maior.

Sem esses controles, é imprudente atribuir movimentos cambiais a pesquisas eleitorais.

 

  1. EVENT STUDY: COMO TESTAR EMPIRICAMENTE O EFEITO ELEITORAL

A metodologia clássica de event studies, sistematizada por MacKinlay, fornece um caminho para testar movimentos de ativos em torno de eventos. O objetivo é comparar o retorno observado com um retorno esperado na ausência do evento.

Define-se:

ARₜ = Rₜ − E(Rₜ).

O retorno anormal acumulado em determinada janela é:

CAR(τ₁,τ₂) = Σ ARₜ.

Em uma eleição, poderiam ser analisadas janelas em torno de divulgação de pesquisas inesperadas, debates, anúncio de equipe econômica ou resultados do primeiro turno.

Entretanto, há um problema fundamental: o evento deve conter informação nova.

Se o resultado de uma pesquisa já era antecipado, seu efeito marginal pode ser praticamente nulo.

Também é necessário construir retorno esperado adequadamente, controlando fatores internacionais e setoriais.

Esse ponto mostra por que afirmações jornalísticas como “o candidato subiu e a Bolsa valorizou” são metodologicamente insuficientes.

 

  1. LOCAL PROJECTIONS, VAR E IDENTIFICAÇÃO CAUSAL

Para estudar a persistência de choques fiscais, pode-se utilizar Local Projections de Jordà. O método estima diretamente a resposta de uma variável para cada horizonte futuro, sem exigir a especificação integral de um sistema dinâmico. Jordà destaca como vantagens a robustez a erros de especificação e a flexibilidade para incorporar não linearidades.

A equação pode ser escrita:

yₜ₊ₕ − yₜ₋₁ = αₕ + βₕShockₜ + ΓₕXₜ + εₜ₊ₕ.

Se y for DI longo e Shock representar surpresa fiscal, βₕ estimará a resposta em cada horizonte.

Um modelo VAR, por sua vez, poderia analisar a interação dinâmica entre expectativa fiscal, CDS, juros, câmbio e Bolsa:

Yₜ = A₁Yₜ₋₁ + … + AₚYₜ₋ₚ + uₜ.

O grande desafio, entretanto, permanece sendo identificação.

Não basta estimar equações sofisticadas. É necessário identificar choques economicamente interpretáveis.

 

  1. SUSTENTABILIDADE PROBABILÍSTICA E FISCAL-AT-RISK

O FMI atualmente utiliza abordagem de sustentabilidade de dívida que não se limita a um cenário central. O Sovereign Risk and Debt Sustainability Framework incorpora cenários, stress tests e distribuição probabilística dos riscos.

Essa abordagem é superior a uma trajetória única.

A dívida pode ser simulada por:

dₜ₊₁ = [(1 + rₜ)/(1 + gₜ)]dₜ − pbₜ

com r, g e pb modelados como variáveis aleatórias correlacionadas.

Uma simulação Monte Carlo permite estimar:

P(dₜ > 90% do PIB);

P(Δd < 0);

mediana da trajetória;

percentil 95 de dívida.

A correlação entre choques é essencial. Uma recessão pode simultaneamente reduzir g, piorar pb e elevar r.

Por isso, assumir independência entre essas variáveis subestimaria risco.

Esse tipo de análise permitiria avaliar qualquer dos programas sob o mesmo conjunto de cenários, evitando conclusões baseadas exclusivamente no cenário econômico mais conveniente.

 

  1. A DIMENSÃO JURÍDICA DA IMPLEMENTAÇÃO

Há ainda um componente frequentemente ignorado em análises econômicas de programas de governo: a capacidade normativa de implementação.

Programa eleitoral não é lei.

Diversas medidas dependem de:

PPA;

LDO;

LOA;

lei ordinária;

lei complementar;

emenda constitucional;

regulamentação;

coordenação com Estados e municípios.

Consequentemente, o impacto esperado deveria ser ajustado pela probabilidade institucional:

Impacto esperado = Impacto econômico potencial × P(aprovação) × P(execução).

Uma reforma de impacto potencial elevado, mas dependente de PEC sem maioria suficiente no Congresso, possui menor impacto econômico esperado antes de sua aprovação.

Essa probabilidade é justamente uma das variáveis que os agentes financeiros tentam precificar.

 

  1. SÍNTESE ANALÍTICA

Submetidos ao mesmo referencial, os três programas apresentam arquiteturas próprias.

O programa de Augusto Cury estabelece responsabilidade fiscal e crescimento sustentável como eixo programático e combina déficit próximo de zero, controle de despesas, redução gradual da dívida, eficiência administrativa e políticas voltadas a investimento, empreendedorismo e produtividade. O principal desafio técnico para sua avaliação futura é a parametrização: é necessário transformar conceitos como “déficit próximo de zero”, “redução gradual” e “eficiência” em metas quantitativas, regras de reação e indicadores de resultado.

O programa de Flávio Bolsonaro estabelece maior centralidade para a geração de superávits primários e uma regra fiscal explicitamente associada à estabilização e redução da dívida, além de controle da despesa discricionária e limitação do crédito subsidiado. Sua análise econômica depende fortemente da composição do ajuste, da calibragem anticíclica da regra e do tratamento das despesas obrigatórias.

O programa de Lula trabalha dentro da continuidade do Regime Fiscal Sustentável e combina crescimento, controle do gasto primário, eficiência da despesa, política tributária, investimento e política industrial. Sua avaliação fiscal exige testar se o primário produzido pela combinação de receita e despesa é suficiente para estabilizar a dívida sob diferentes cenários de r e g, e se os instrumentos de política industrial e crédito apresentam adicionalidade econômica.

O denominador comum entre os três não é ideológico. É matemático.

Todos enfrentarão:

Δd ≈ (r − g)d − pb.

E todos serão avaliados, de uma forma ou de outra, por sua capacidade de modificar favoravelmente essa expressão sem reduzir produtividade, estabilidade monetária e investimento.

 

  1. CONCLUSÃO

A análise dos programas presidenciais para o período 2027–2030 revela que o verdadeiro problema econômico do próximo governo brasileiro não pode ser resumido à oposição entre gastar e cortar, tributar e desonerar ou intervir e liberalizar. Essas categorias são excessivamente amplas para explicar sustentabilidade fiscal ou crescimento.

A questão central é a interação entre política fiscal, produtividade, instituições e custo de capital.

O ponto de partida é a dinâmica:

Δd ≈ (r − g)d − pb.

Essa identidade demonstra que nenhum ajuste fiscal pode ser adequadamente julgado olhando-se apenas para pb. Um programa pode aumentar o resultado primário e reduzir simultaneamente o crescimento. Outro pode elevar crescimento no curto prazo ao custo de deterioração persistente do resultado fiscal. Outro pode produzir melhora fiscal modesta, mas reduzir o prêmio de risco e, por meio da queda de r, alterar significativamente a trajetória da dívida.

A literatura de Bohn acrescenta uma segunda condição: a política fiscal precisa apresentar capacidade de reação. Quando a dívida cresce, é necessário existir algum mecanismo econômico e institucional que gere correção. A literatura de fiscal fatigue mostra, contudo, que essa capacidade não é ilimitada. Quanto maior a dívida e mais rígido o orçamento, mais difícil pode ser ampliar o primário.

A literatura de multiplicadores fiscais adiciona uma terceira dimensão: a composição do ajuste importa. Investimento, transferência, subsídio e despesa corrente possuem efeitos macroeconômicos distintos e esses efeitos variam ao longo do ciclo.

Solow acrescenta a quarta dimensão: sem produtividade, a expansão do produto possui limite. O crescimento de longo prazo depende de capital, trabalho e, sobretudo, eficiência na combinação desses fatores.

North acrescenta uma quinta: instituições alteram incentivos, custos de transação e expectativas, condicionando a rentabilidade dos investimentos e a performance econômica de longo prazo.

Por isso, um programa econômico consistente precisa responder simultaneamente a cinco questões: como estabilizar a dívida; como preservar ou elevar crescimento potencial; como reduzir o custo estrutural de capital; como financiar políticas públicas sem comprometer solvência; e como criar instituições capazes de garantir execução e previsibilidade.

No caso do programa de Augusto Cury, a associação expressa entre responsabilidade fiscal e crescimento sustentável é tecnicamente relevante porque reconhece que a trajetória da dívida não depende exclusivamente do resultado primário. O documento vincula redução gradual da dívida ao crescimento econômico, ao equilíbrio fiscal e à modernização estatal e acrescenta eficiência administrativa, segurança jurídica, infraestrutura, empreendedorismo e inovação ao conjunto de instrumentos. A validação econômica dessa arquitetura dependerá, contudo, de sua conversão em parâmetros: definição do conceito de déficit, trajetória de dívida, função de reação, metas de eficiência, custos fiscais e cronograma de execução.

No caso do programa de Flávio Bolsonaro, a estratégia explícita de superávits primários e ancoragem da regra fiscal à dívida representa uma abordagem diretamente voltada ao componente pb. Sua efetividade dependerá de como a consolidação será distribuída entre despesas, de sua interação com crescimento e da capacidade de evitar que a rigidez orçamentária concentre o ajuste em investimento.

No caso do programa de Lula, a continuidade do Regime Fiscal Sustentável representa opção pela manutenção da arquitetura institucional vigente, combinada a uma estratégia que utiliza crescimento, controle da despesa, receitas e investimentos. Seu teste será a suficiência dos primários efetivamente gerados diante da trajetória do diferencial r − g e a adicionalidade dos instrumentos de política industrial, crédito e infraestrutura.

Em termos de mercado financeiro, o mecanismo final pode ser sintetizado em duas equações conceituais.

Primeira:

Política fiscal → dívida esperada → risco soberano → curva de juros → WACC → investimento e valuation.

Segunda:

Política estrutural → produtividade → crescimento potencial → fluxo de caixa → arrecadação → sustentabilidade fiscal.

A interação entre essas duas cadeias explica por que uma política não pode ser julgada apenas por seu impacto contábil imediato.

O verdadeiro teste de um programa econômico para o Brasil de 2027–2030 será sua capacidade de construir uma trajetória na qual:

pb seja fiscalmente suficiente;

g seja estruturalmente maior;

r não seja pressionado por risco fiscal;

e d apresente dinâmica sustentável.

Em linguagem matemática, a meta final não é simplesmente “déficit zero” ou “mais crescimento”, mas reduzir de forma consistente:

[(r − g)d − pb]

sem comprometer investimento, estabilidade monetária, direitos fundamentais e capacidade institucional do Estado.

Essa é a métrica economicamente mais rigorosa para analisar os programas presidenciais em um país de dívida elevada, juros reais altos e necessidade estrutural de aumento de produtividade.

 

REFERÊNCIAS

AUERBACH, Alan J.; GORODNICHENKO, Yuriy. Fiscal Multipliers in Recession and Expansion. In: Fiscal Policy after the Financial Crisis. Chicago: University of Chicago Press, 2013.

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[1] Executivo, professor, advogado, contador e especialista com atuação multidisciplinar nas áreas de finanças, mercado de capitais, contabilidade, Direito e gestão. Possui experiência na condução de projetos, assessoramento estratégico, análise econômico-financeira e tomada de decisão em ambientes de elevada complexidade, reunindo formação técnica e visão integrada de negócios, governança e aspectos jurídicos e institucionais. Atua também na docência em cursos de graduação, pós-graduação e formação executiva, sendo professor, entre outras disciplinas, de Renda Variável, com ênfase em análise de investimentos, mercado de capitais, avaliação de ativos, risco, retorno e estratégia financeira. Ao longo de sua trajetória, desenvolveu sólida capacidade de liderança, planejamento, negociação, articulação institucional e gestão orientada a resultados, competências especialmente relevantes para funções de direção, conselhos, assessoramento executivo e posições de alta responsabilidade. Sua atuação profissional caracteriza-se pela capacidade de integrar informações financeiras, contábeis, jurídicas e estratégicas à formulação de soluções e à tomada de decisões, combinando rigor técnico, visão de longo prazo e compreensão ampla dos impactos econômicos e institucionais sobre organizações, investimentos e mercados.

 



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