App está disponível para download gratuito nas plataformas digitais. Nos 5 primeiros dias de campanha, 1.767 denúncias foram registradas
Disponível gratuitamente para download, o Pardal é um aplicativo disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que eleitores de todo o Brasil enviem flagrantes de irregularidades durante a campanha. O serviço facilita o acesso do cidadão aos canais oficiais da Justiça Eleitoral. Em todo o país, 1.767 denúncias foram registradas nos cinco primeiros dias de campanha. No Distrito Federal, foram 100 registros no mesmo período.
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Todas as denúncias enviadas são analisadas e, quando é o caso, um processo é aberto para investigar a ocorrência. No registro, o cidadão pode descrever o caso e anexar fotos, áudios e outros conteúdos que comprovem a irregularidade. O próprio sistema faz uma classificação preliminar da ocorrência em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet e demais modalidades de irregularidades na propaganda eleitoral.
Faça download do pardal por aqui:
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.jus.trees.pardalmobile&hl=pt_BR
Após o envio, o sistema gera um número de protocolo para acompanhamento da denúncia. Nos casos em que a denúncia não se enquadra no escopo de atuação do Pardal, o caso é direcionado aos canais adequados, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), para comunicações relacionadas à desinformação capaz de afetar a integridade do processo eleitoral. Há ainda os canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral destinados ao recebimento de denúncias sobre crimes eleitorais.
O Pardal é gratuito e está disponível para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store. Conforme resolução do TSE, são práticas proibidas durante a campanha eleitoral: propaganda via telemarketing em qualquer horário; disparo de mensagens instantâneas em massa sem consentimento; propaganda eleitoral em ambiente de trabalho; colocação de propaganda em árvores, jardins, muros, cercas e tapumes de áreas públicas; uso de trios elétricos (exceto para sonorização de comícios); e propaganda por meio de outdoors, inclusive eletrônicos.
O Pardal permite que o eleitor denuncie irregularidades de forma rápida e acompanhe o protocolo gerado pelo sistema.
Também é proibida propaganda que veicule preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero ou qualquer outra forma de discriminação. É vedado caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como desrespeitar os símbolos nacionais ou deprecia a condição de mulher.
Na rua, comícios e o uso de aparelhos sonoros fixos são permitidos entre 8h e meia-noite, exceto no comício de encerramento, que pode ir até as 2h. O uso de carro de som é permitido em carreatas, caminhadas e passeatas. Já a propaganda na internet é permitida desde que não seja paga, exceto quando por impulsionamento de conteúdo. Todo material gráfico deve conter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção e do contratante, além da tiragem.
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