Os honorários advocatícios relativos à representação judicial ou extrajudicial do Estado de Goiás e das suas autarquias e fundações pertencem, agora, com exclusividade, aos Procuradores do Estado de Goiás, ativos e aposentados. A nova legislação, nº 213/2026, altera a Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, a qual dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do Estado.
Trata-se de iniciativa do chefe do Executivo, que passou pelo crivo da Assembleia Legislativa de Goiás com projeto de lei nº 8400/26.
De acordo com a matéria acolhida, busca-se disciplinar a titularidade, a arrecadação, a gestão e a distribuição de honorários advocatícios na PGE, além de instituir o Fundo de Gestão de Honorários da Procuradoria-Geral do Estado (FGH/PGE) e o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA).
No documento, a PGE considera a adequação necessária para assegurar o cumprimento das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo a Governadoria, a proposta está em harmonia com o entendimento firmado pela Suprema Corte e era urgente diante da eficácia imediata de sua decisão, cuja aplicação foi expressamente fixada a partir do mês-base de abril de 2026.
