Nova política para população em situação de rua entra em vigor no DF
Norma cria diretrizes para atendimento com medidas voltadas ao acolhimento, acesso à saúde, assistência social, moradia, reconstrução de vínculos e reinserção social
Já está em vigor no Distrito Federal a Lei nº 7.923/2026 que institui a Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à População em Situação de Rua. A norma estabelece diretrizes para o atendimento dessa população, com medidas voltadas ao acolhimento, acesso à saúde, assistência social, moradia, reconstrução de vínculos familiares e reinserção social.
A nova legislação revoga a lei anterior sobre o tema (Lei nº 6.691/2020) e amplia o conjunto de diretrizes da política distrital. Entre as principais mudanças, está a previsão de internação, de caráter involuntário, admitida apenas em situações excepcionais de risco iminente à vida da própria pessoa ou de terceiros, mediante atestado médico, como medida terapêutica de última instância e por prazo determinado. Nesses casos, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e os demais órgãos de fiscalização devem ser comunicados em até 72 horas.
Ao mesmo tempo, a lei estabelece que o acolhimento deve ocorrer, como regra, de forma voluntária e proíbe ações indiscriminadas de recolhimento forçado da população em situação de rua. O texto ainda autoriza a realização de mutirões de acolhimento e de zeladoria urbana, voltados à manutenção e conservação dos espaços públicos.
A legislação teve origem no Projeto de Lei nº 2.367/2026, encaminhado pelo Poder Executivo e aprovado pela Câmara Legislativa em 30 de junho deste ano, por 14 votos favoráveis e seis contrários. Durante a tramitação, o texto foi apensado ao PL nº 2.354/2026, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa (União Brasil), que também tratava de políticas públicas destinadas à população em situação de rua.
Na justificativa de sua proposta, Eduardo Pedrosa afirmou que o crescimento da população em situação de rua passou a representar “um relevante desafio humano, urbano e de saúde pública”, exigindo atuação coordenada, permanente e responsável do Poder Público e da sociedade.
Além da disciplina sobre o acolhimento, a nova lei fortalece a Atenção Primária à Saúde como porta preferencial de acesso dessa população ao Sistema Único de Saúde (SUS), prevendo atuação integrada das equipes de Consultório na Rua, das Equipes de Saúde da Família e dos demais serviços da Rede de Atenção à Saúde. Também define reinserção social como objetivo da política pública, com ações voltadas à capacitação profissional, empregabilidade, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, acesso à moradia, atividades esportivas, culturais e educativas e integração em redes de apoio.
A legislação ainda assegura prioridade no atendimento a pessoas com deficiência, idosos, crianças, adolescentes e mulheres vítimas de violência com medidas protetivas. Entre as novidades em relação à norma anterior, estão o detalhamento da proteção às mulheres, com previsão de alas exclusivas nas unidades de acolhimento, atendimento jurídico especializado e encaminhamento para a rede de enfrentamento à violência.
A nova política também define a criação de um Programa Integrado de Atenção à Saúde Mental, com critérios técnicos para o credenciamento de entidades privadas, e da instituição da Medalha do Mérito Acolhimento, destinada a reconhecer iniciativas voltadas à promoção dos direitos da população em situação de rua.
Debate durante a tramitação
A proposta foi objeto de amplos debates com a sociedade e especialistas durante a tramitação na Câmara Legislativa. Como resultado, os parlamentares apresentaram emendas ao texto. Entre outras alterações, foram incorporadas a ampliação da proteção a grupos em situação de maior vulnerabilidade, a previsão de maior transparência na produção de dados sobre a população em situação de rua e a inclusão de requisitos técnicos para entidades privadas que venham a integrar a política pública.
