quinta-feira, julho 9, 2026

Moraes ignorou PGR ao determinar busca por armas na casa de Bolsonaro


Ministro só comunicou Procuradoria após operação ser concluída e não pediu manifestação prévia

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes autorizou a operação de busca e apreensão na casa de Jair Bolsonaro sem consultar previamente a Procuradoria-Geral da República. Diferente de outras decisões recentes envolvendo o ex-presidente, desta vez Moraes não abriu prazo para que a PGR se manifestasse sobre a necessidade da diligência.

Leia também:

A assessoria da Procuradoria confirmou que não emitiu parecer sobre a operação porque o ministro não solicitou manifestação do Ministério Público Federal antes de determinar as buscas. Os interlocutores de Moraes no STF argumentam que, como Bolsonaro cumpre prisão domiciliar, as regras da execução penal permitem que o juiz adote diretamente as medidas necessárias para fiscalizar o cumprimento da pena, sem necessidade de ouvir a PGR previamente.

Moraes só intimou o procurador-geral da República, Paulo Gonet, depois que a operação já havia sido concluída. Na comunicação, o ministro apenas deu ciência da decisão já tomada. A justificativa usada foi a existência de informações desencontradas sobre a quantidade de armas registradas em nome de Bolsonaro, o que, segundo ele, tornava necessária a realização das buscas.

Esta não foi a primeira vez que Alexandre de Moraes tomou decisões relacionadas a Jair Bolsonaro sem consultar previamente a Procuradoria-Geral da República.

Em 2025, o ministro também não ouviu a PGR antes de decretar a prisão domiciliar do ex-presidente. Na ocasião, a medida foi criticada por alguns especialistas, que apontaram possível violação do Código de Processo Penal, que desde 2019 exige requerimento do Ministério Público para decretação, substituição ou revogação de medidas cautelares.

A defesa de Bolsonaro e a própria Polícia Federal informaram que nada foi encontrado durante as buscas realizadas na quarta-feira (8). O mandado autorizava a apreensão de armas, munições, acessórios e documentos de registro. Mesmo sem encontrar os objetos, Moraes manteve a decisão de realizar a diligência com base nas divergências sobre o número de armas registradas em nome do ex-presidente.

O episódio reacende o debate sobre os limites do poder do juiz de execução penal quando há prisão domiciliar em curso. Enquanto a defesa de Moraes sustenta que o artigo 66 da Lei de Execução Penal autoriza o juiz a agir de forma direta, críticos argumentam que a Procuradoria-Geral da República deveria ser ouvida antes de medidas invasivas como buscas domiciliares, especialmente em casos de alta repercussão política.

#AlexandreDeMoraes #JairBolsonaro #PGR #BuscaEApreensao #STF #PrisaoDomiciliar



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Ministro só comunicou Procuradoria após operação ser concluída e não pediu manifestação prévia

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes autorizou a operação de busca e apreensão na casa de Jair Bolsonaro sem consultar previamente a Procuradoria-Geral da República. Diferente de outras decisões recentes envolvendo o ex-presidente, desta vez Moraes não abriu prazo para que a PGR se manifestasse sobre a necessidade da diligência.

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A assessoria da Procuradoria confirmou que não emitiu parecer sobre a operação porque o ministro não solicitou manifestação do Ministério Público Federal antes de determinar as buscas. Os interlocutores de Moraes no STF argumentam que, como Bolsonaro cumpre prisão domiciliar, as regras da execução penal permitem que o juiz adote diretamente as medidas necessárias para fiscalizar o cumprimento da pena, sem necessidade de ouvir a PGR previamente.

Moraes só intimou o procurador-geral da República, Paulo Gonet, depois que a operação já havia sido concluída. Na comunicação, o ministro apenas deu ciência da decisão já tomada. A justificativa usada foi a existência de informações desencontradas sobre a quantidade de armas registradas em nome de Bolsonaro, o que, segundo ele, tornava necessária a realização das buscas.

Esta não foi a primeira vez que Alexandre de Moraes tomou decisões relacionadas a Jair Bolsonaro sem consultar previamente a Procuradoria-Geral da República.

Em 2025, o ministro também não ouviu a PGR antes de decretar a prisão domiciliar do ex-presidente. Na ocasião, a medida foi criticada por alguns especialistas, que apontaram possível violação do Código de Processo Penal, que desde 2019 exige requerimento do Ministério Público para decretação, substituição ou revogação de medidas cautelares.

A defesa de Bolsonaro e a própria Polícia Federal informaram que nada foi encontrado durante as buscas realizadas na quarta-feira (8). O mandado autorizava a apreensão de armas, munições, acessórios e documentos de registro. Mesmo sem encontrar os objetos, Moraes manteve a decisão de realizar a diligência com base nas divergências sobre o número de armas registradas em nome do ex-presidente.

O episódio reacende o debate sobre os limites do poder do juiz de execução penal quando há prisão domiciliar em curso. Enquanto a defesa de Moraes sustenta que o artigo 66 da Lei de Execução Penal autoriza o juiz a agir de forma direta, críticos argumentam que a Procuradoria-Geral da República deveria ser ouvida antes de medidas invasivas como buscas domiciliares, especialmente em casos de alta repercussão política.

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