Oriundo da Governadoria do Estado, recebeu o primeiro aval do Plenário, nesta quinta-feira, 25, o projeto de lei nº 12876/26, que altera as Leis nº 16.900, de 26 de janeiro de 2010, nº 17.089, de 2 de julho de 2010, e nº 14.657, de 8 de janeiro de 2004, relativas a carreiras e subsídios da Delegacia-Geral da Polícia Civil.
A proposta, que avança para a fase final de votação do Poder Legislativo estadual, visa à modificação da classe especial dos cargos de agente de polícia, escrivão de polícia e papiloscopista policial; do nível X dos cargos de agente policial, agente auxiliar policial e escrevente policial; e do nível IV da classe de dactiloscopista do Grupo Ocupacional de Identificação.
De acordo com o texto, é proposta a correção de distorções remuneratórias introduzidas em carreiras da segurança pública estadual, especialmente no que se refere à estrutura de subsídios do topo das carreiras da Polícia Civil. Segundo a matéria, cargos dessa força policial, como os de agente de polícia, escrivão de polícia e papiloscopista policial, todos de nível superior e com atribuições diretamente relacionadas à atividade-fim de Polícia Judiciária, passaram a ter estrutura remuneratória equivalente à de cargos de nível médio.
Para a SSP, essa equiparação desconsidera não apenas a exigência formal de escolaridade, mas sobretudo a complexidade das atribuições, o grau de responsabilidade funcional, a exposição a riscos e a relevância estratégica das atividades desempenhadas para a persecução penal e a segurança pública.
