Paciente precisou de nova cirurgia um ano depois para retirar o material deixado no abdômen durante correção de hérnia. TJDFT condenou médico e hospital por erro grave.
Um médico cirurgião foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a pagar R$ 30 mil por danos morais a um paciente que teve uma gaze esquecida dentro do abdômen após cirurgia de hérnia de disco. O procedimento aconteceu em maio de 2023, em São Paulo.
Após a operação, o paciente sentiu fortes dores, inchaço e secreções no local. Ao buscar atendimento em Brasília, um exame de imagem revelou o corpo estranho. Ele precisou passar por uma segunda cirurgia quase um ano depois para retirar a gaze.
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O paciente havia pedido R$ 50 mil de indenização. A Justiça fixou o valor em R$ 30 mil, condenando também o hospital pela responsabilidade solidária com a equipe de enfermagem que atuou na cirurgia. O laudo pericial foi decisivo ao comprovar o esquecimento do material.
A defesa do médico argumentou que a falha não seria apenas dele, mas de toda a equipe. Porém, o colegiado do TJDFT entendeu que houve “evidente erro na conferência de materiais intracavitários”. O campo de controle de materiais ficou em branco, mesmo constando que a contagem havia sido feita.
O caso reforça a responsabilidade civil dos profissionais de saúde e das instituições hospitalares por falhas evitáveis durante procedimentos cirúrgicos. Erros como esse, conhecidos como “corpo estranho retido”, são considerados graves pela Justiça.
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Tanto o paciente quanto o médico recorreram da sentença. O paciente queria aumento da indenização, enquanto o cirurgião buscava afastar sua responsabilidade e reduzir o valor. O TJDFT manteve a condenação de forma unânime.
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