sábado, julho 18, 2026

Lei garante padrão mínimo de infraestrutura nas escolas públicas do DF


Lei garante padrão mínimo de infraestrutura nas escolas públicas do DF

Regra determina que sejam assegurados uma série de equipamentos e espaços considerados essenciais para o funcionamento das escolas e efetivação do direito à educação

Foto: Matheus H. Souza/Agência Brasília

Lei prevê a disponibilização de itens obrigatórios nas escolas como biblioteca escolar, laboratórios de ciências e informática equipados, entre outros

Já está valendo a Lei nº 7.878/2026, promulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, que estabelece condições mínimas de estrutura para todas as unidades escolares da rede pública de educação básica do Distrito Federal. A norma, de autoria do deputado Gabriel Magno (PT), determina que o GDF assegure uma série de equipamentos e espaços considerados essenciais para o funcionamento das escolas e para a garantia do direito à educação. 

Entre os itens obrigatórios estão biblioteca escolar, laboratórios de ciências e informática equipados, internet de alta velocidade, quadra poliesportiva coberta, cozinha, refeitório, salas destinadas a serviços pedagógicos e de apoio especializado, além de estruturas de acessibilidade. A lei também prevê que as unidades escolares tenham abastecimento de água tratada, energia elétrica, esgotamento sanitário e sistema adequado de segregação de resíduos sólidos. Outro ponto previsto é a manutenção de um número adequado de estudantes por turma.

Gabriel Magno afirma que a legislação estabelece parâmetros para reduzir desigualdades entre as unidades de ensino e garantir melhores condições para o desenvolvimento da aprendizagem. Segundo o parlamentar, “as condições mínimas de estrutura das unidades escolares devem ser consideradas requisitos indispensáveis para assegurar a garantia constitucional do direito à educação”.

A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) não estabelece de forma detalhada quais estruturas físicas e tecnológicas devem estar presentes nas escolas públicas, deixando essa definição a cargo dos sistemas de ensino locais. A norma também incorpora princípios de sustentabilidade para a construção e adequação das unidades escolares. Entre as diretrizes estão eficiência hídrica, gestão de águas pluviais, uso de fontes de energia sustentáveis, conforto térmico, lumínico e acústico, ampliação de áreas verdes, utilização de espécies nativas e implantação de espaços destinados a hortas escolares e coleta seletiva.

Transparência

Outro aspecto da legislação é a ampliação da transparência sobre as condições das escolas. O GDF terá prazo de 120 dias para publicar um relatório detalhado sobre a situação estrutural de cada unidade escolar. Além disso, a Secretaria de Educação deverá disponibilizar anualmente, no mês de março, informações atualizadas sobre as estruturas existentes e suas condições de uso.

A lei estabelece ainda que, em até 360 dias, o Executivo distrital deverá apresentar um plano de adequação das unidades escolares para cumprimento das exigências previstas. Todas as escolas que vierem a ser construídas a partir da vigência da norma deverão já contemplar a estrutura mínima definida pela legislação.



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Lei garante padrão mínimo de infraestrutura nas escolas públicas do DF

Regra determina que sejam assegurados uma série de equipamentos e espaços considerados essenciais para o funcionamento das escolas e efetivação do direito à educação

Foto: Matheus H. Souza/Agência Brasília

Lei prevê a disponibilização de itens obrigatórios nas escolas como biblioteca escolar, laboratórios de ciências e informática equipados, entre outros

Já está valendo a Lei nº 7.878/2026, promulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, que estabelece condições mínimas de estrutura para todas as unidades escolares da rede pública de educação básica do Distrito Federal. A norma, de autoria do deputado Gabriel Magno (PT), determina que o GDF assegure uma série de equipamentos e espaços considerados essenciais para o funcionamento das escolas e para a garantia do direito à educação. 

Entre os itens obrigatórios estão biblioteca escolar, laboratórios de ciências e informática equipados, internet de alta velocidade, quadra poliesportiva coberta, cozinha, refeitório, salas destinadas a serviços pedagógicos e de apoio especializado, além de estruturas de acessibilidade. A lei também prevê que as unidades escolares tenham abastecimento de água tratada, energia elétrica, esgotamento sanitário e sistema adequado de segregação de resíduos sólidos. Outro ponto previsto é a manutenção de um número adequado de estudantes por turma.

Gabriel Magno afirma que a legislação estabelece parâmetros para reduzir desigualdades entre as unidades de ensino e garantir melhores condições para o desenvolvimento da aprendizagem. Segundo o parlamentar, “as condições mínimas de estrutura das unidades escolares devem ser consideradas requisitos indispensáveis para assegurar a garantia constitucional do direito à educação”.

A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) não estabelece de forma detalhada quais estruturas físicas e tecnológicas devem estar presentes nas escolas públicas, deixando essa definição a cargo dos sistemas de ensino locais. A norma também incorpora princípios de sustentabilidade para a construção e adequação das unidades escolares. Entre as diretrizes estão eficiência hídrica, gestão de águas pluviais, uso de fontes de energia sustentáveis, conforto térmico, lumínico e acústico, ampliação de áreas verdes, utilização de espécies nativas e implantação de espaços destinados a hortas escolares e coleta seletiva.

Transparência

Outro aspecto da legislação é a ampliação da transparência sobre as condições das escolas. O GDF terá prazo de 120 dias para publicar um relatório detalhado sobre a situação estrutural de cada unidade escolar. Além disso, a Secretaria de Educação deverá disponibilizar anualmente, no mês de março, informações atualizadas sobre as estruturas existentes e suas condições de uso.

A lei estabelece ainda que, em até 360 dias, o Executivo distrital deverá apresentar um plano de adequação das unidades escolares para cumprimento das exigências previstas. Todas as escolas que vierem a ser construídas a partir da vigência da norma deverão já contemplar a estrutura mínima definida pela legislação.



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