terça-feira, setembro 15, 2026

Lei amplia locais para instalação de abrigos e pontos de alimentação de animais


Uma nova alteração no Código de Bem-Estar Animal de Goiás amplia as possibilidades de instalação de abrigos, comedouros e bebedouros destinados à alimentação de animais comunitários. A medida permite que essas estruturas sejam colocadas em frente a imóveis particulares, órgãos públicos e em bens de uso comum do povo, desde que não prejudiquem o trânsito de pedestres e sejam observadas as normas municipais.

A mudança está prevista na Lei nº 24503/26, que altera a Lei nº 21104/21. A proposta é de autoria do deputado Veter Martins (PSB) e foi sancionada pelo governador Daniel Vilela (MDB). Com a nova redação, a legislação estadual passa a prever expressamente diferentes locais onde podem ser instalados os equipamentos destinados aos animais comunitários.

O texto estabelece que a instalação em bens de uso comum do povo deve respeitar a legislação de cada município. A norma também mantém como requisito que os abrigos, comedouros e bebedouros sejam posicionados de maneira a não inviabilizar a circulação de pedestres.



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Uma nova alteração no Código de Bem-Estar Animal de Goiás amplia as possibilidades de instalação de abrigos, comedouros e bebedouros destinados à alimentação de animais comunitários. A medida permite que essas estruturas sejam colocadas em frente a imóveis particulares, órgãos públicos e em bens de uso comum do povo, desde que não prejudiquem o trânsito de pedestres e sejam observadas as normas municipais.

A mudança está prevista na Lei nº 24503/26, que altera a Lei nº 21104/21. A proposta é de autoria do deputado Veter Martins (PSB) e foi sancionada pelo governador Daniel Vilela (MDB). Com a nova redação, a legislação estadual passa a prever expressamente diferentes locais onde podem ser instalados os equipamentos destinados aos animais comunitários.

O texto estabelece que a instalação em bens de uso comum do povo deve respeitar a legislação de cada município. A norma também mantém como requisito que os abrigos, comedouros e bebedouros sejam posicionados de maneira a não inviabilizar a circulação de pedestres.



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