Decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública atende pedido do MPDFT e proíbe novas nomeações para cargos em comissão sem caráter de direção, chefia ou assessoramento – cargos são usados como moeda eleitoral.
A 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou que o Governo do Distrito Federal exonere, no prazo de 60 dias, os ocupantes de cargos em comissão nas administrações regionais que exerçam atividades meramente burocráticas e gerenciais. A decisão, assinada pela juíza Sandra Cristina Candeira de Lira, também proíbe novas nomeações para esses cargos quando não configurarem funções típicas de direção, chefia e assessoramento, conforme previsto na Constituição Federal.
A medida atende a pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que realizou um levantamento nas administrações regionais e constatou que apenas 22,69% dos servidores são efetivos. O MPDFT apontou ainda que o cumprimento parcial do concurso de Políticas Públicas e Gestão Governamental (PPGG) foi insuficiente, com aumento de 41,89% no número de servidores sem vínculo em dezembro de 2025.
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A ordem de exoneração abrange dez administrações regionais: Plano Piloto, Paranoá, Água Quente, Sol Nascente/Pôr do Sol, Arniqueiras, Fercal, Itapoã, Varjão, Lago Sul e São Sebastião. A juíza fixou multa diária pessoal de R$ 5 mil até R$ 2 milhões em caso de descumprimento pela governadora e pelos secretários de Governo e de Economia.
Especialistas em direito administrativo consultados pela reportagem afirmam que a decisão do MPDFT deixou de abordar um ponto essencial: o cumprimento efetivo da carga horária de trabalho. Uma série de denúncias recebidas pelo órgão ministerial aponta que muitas nomeações são feitas para pessoas com função meramente eleitoral, que sequer comparecem às unidades onde foram lotadas, configurando evidente desvio de finalidade.
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Segundo esses especialistas, tal prática torna o processo eleitoral desigual, dando vantagem indevida a quem está no exercício do mandato ou é pré-candidato. As nomeações viriam não apenas da chefe do Poder Executivo, mas também de parlamentares e pré-candidatos a deputado federal, distrital e senador. A possibilidade de monitoramento via aparelhos celulares reforçaria a facilidade de identificar quem realmente trabalha e quem exerce atividades estranhas às suas atribuições.
A decisão judicial representa um importante passo para reduzir o inchaço da máquina pública, mas especialistas defendem que o MPDFT deve aprofundar a análise sobre o cumprimento real das jornadas de trabalho para combater de forma mais eficaz o uso político de cargos comissionados no Distrito Federal.
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