Tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 14130/26, que altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, o Código Tributário do Estado de Goiás, para incluir os veículos destinados à prestação de serviços funerários entre as hipóteses de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
De acordo com o texto do projeto, os veículos funerários exercem função essencial à coletividade, sendo utilizados no transporte e traslado de pessoas falecidas, atividade indispensável à prestação dos serviços funerários e ao atendimento das famílias em momentos de extrema sensibilidade.
A proposta argumenta que a isenção busca reduzir os custos operacionais das empresas do setor, permitindo a manutenção adequada e a renovação das frotas destinadas exclusivamente a esse serviço de interesse social.
Segundo o texto, a medida também deve contribuir para a melhoria da qualidade e da eficiência dos serviços prestados à população goiana, ao aliviar os encargos tributários que incidem sobre as empresas responsáveis por essa atividade.
Além disso, Goiás passaria a integrar o grupo de estados que oferecem tratamento tributário diferenciado ao setor funerário, reconhecendo sua relevância social e a sensibilidade do serviço prestado às famílias em momentos de luto.
A matéria, de autoria do deputado Givago Valadares (UB), será enviada para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) após o recesso parlamentar.
