Atestmed segue válido para afastamento de até 90 dias
O governo prorrogou por mais 365 dias a regra que permite conceder o benefício por incapacidade temporária — o antigo auxílio-doença — por análise documental, sem perícia presencial inicial, em afastamentos de até 90 dias. A portaria saiu no Diário Oficial da União de segunda-feira (21/9).
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O texto prorroga, em caráter excepcional e transitório, o limite adotado em março de 2026. Benefícios por análise de documentos, mesmo em períodos não consecutivos, podem somar até 90 dias. A autorização original era de 180 dias. As demais regras permanecem.
O pedido é feito pelo Atestmed, no site ou no aplicativo Meu INSS. O segurado envia atestado, exames e laudos. O atestado precisa identificar o trabalhador, a doença (descrição ou CID), a data de emissão, o prazo de afastamento e a assinatura do profissional. A Perícia Médica Federal analisa o material e pode convocar avaliação presencial.
Em 2023, o teto documental chegou a 180 dias. Em junho de 2025, medida provisória reduziu o prazo a 30 dias para concessão só por documentos, com perícia presencial ou telemedicina acima disso. Em março de 2026, o governo abriu exceção e elevou o acumulado a 90 dias. Essa exceção é a que agora vale por mais um ano.
Se o período concedido for insuficiente, o INSS informa que o trabalhador pode pedir prorrogação. O perito pode discordar, no todo ou em parte, do atestado, inclusive do tempo de afastamento.
A portaria não altera o teto de 90 dias. Apenas estende a validade da regra excepcional.
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