segunda-feira, maio 25, 2026

Governadoria veta 2ª proposta parlamentar de semana dedicada à acessibilidade


Tramita no Poder Legislativo estadual, desde o dia 19 de maio, veto integral da Governadoria a autógrafo de lei do deputado Antônio Gomide (PT). O veto tramita como processo no 9511/26, e o projeto vetado que originou o autógrafo, como processo no 20102/24. A proposta do deputado é instituir a Semana Estadual da Acessibilidade, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de maio, em alusão ao Dia Mundial da Conscientização sobre a Acessibilidade.

O argumento da Secretaria de Estado da Casa Civil para o veto é que a proposição já foi instituída pela Lei no 23.693, de 29 de setembro de 2025, de autoria do deputado Virmondes Cruvinel (UB), com a mesma data e objetivos similares. 

A Lei Complementar n° 33, de 12 de agosto de 2001, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação idas leis, “estabelece como princípio que o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subsequente se destinar a complementar lei considerada básica e a ela se vincular por remissão expressa”.

A íntegra da semana sugerida pelo deputado Antônio Gomide pode ser conhecida aqui.



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Tramita no Poder Legislativo estadual, desde o dia 19 de maio, veto integral da Governadoria a autógrafo de lei do deputado Antônio Gomide (PT). O veto tramita como processo no 9511/26, e o projeto vetado que originou o autógrafo, como processo no 20102/24. A proposta do deputado é instituir a Semana Estadual da Acessibilidade, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de maio, em alusão ao Dia Mundial da Conscientização sobre a Acessibilidade.

O argumento da Secretaria de Estado da Casa Civil para o veto é que a proposição já foi instituída pela Lei no 23.693, de 29 de setembro de 2025, de autoria do deputado Virmondes Cruvinel (UB), com a mesma data e objetivos similares. 

A Lei Complementar n° 33, de 12 de agosto de 2001, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação idas leis, “estabelece como princípio que o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subsequente se destinar a complementar lei considerada básica e a ela se vincular por remissão expressa”.

A íntegra da semana sugerida pelo deputado Antônio Gomide pode ser conhecida aqui.



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