terça-feira, abril 28, 2026

Governadoria encaminha vetos integrais a projetos parlamentares


A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) recebeu da Governadoria dois vetos integrais que incidem sobre projetos de lei de autoria parlamentar. Os vetos serão distribuídos para análise e relatoria parlamentar na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

O primeiro veto, protocolado sob o nº 7004/26, recai sobre o projeto de lei de autoria do deputado Lucas Calil (PRD) que busca alterar a Lei nº 21.880, de 6 de abril de 2023, que trata sobre o Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás (Ipasgo Saúde), objetivando a inclusão dos agentes de proteção à infância e juventude voluntários na lista dos possíveis beneficiários do serviço. A proposta tramitou como projeto nº 12414/25.

Na justificativa da decisão, o governador Daniel Vilela (MDB) apresentou o parecer da Secretaria de Estado da Economia (Economia), de que a ampliação do rol de beneficiários do Ipasgo Saúde sem a definição da fonte de custeio pertinente tenderia a agravar o déficit da entidade e elevar a necessidade de aportes do tesouro estadual. “Não foram apresentadas a previsão de convênio ou de contribuição patronal para os novos beneficiários nem a estimativa do impacto orçamentário-financeiro. Assim, a medida configuraria expansão de despesa obrigatória de caráter continuado, sem a demonstração de adequação orçamentária e de compensação”, destacou a pasta.

Vilela também apontou a recomendação do veto pelo Ipasgo Saúde, sob argumento de que o autógrafo de lei apresenta incompatibilidade jurídico-regulatória insanável com o regime federal aplicável às autogestões e que a regulação da Agência Nacional de Saúde (ANS) exige o vínculo jurídico qualificado entre o beneficiário titular e a autogestão, a sua patrocinadora ou categoria institucional definida em norma federal. Assim, segundo o Ipasggo Saúde, “a alteração pretendida extrapola a competência normativa estadual, contraria a disciplina federal obrigatória e, se fosse implementada, sujeitaria o Ipasgo Saúde a sanções pela ANS”.

O segundo veto incide sobre o projeto de lei de autoira da deputada Bia de Lima (PT), que pretende instituir a Política Estadual dos Agentes Ambientais no Estado de Goiás (processo n° 1794/23). No veto, protocolado sob o nº 7005/26, aponta a recomendação da Secretaria de Estado da Saúde (SES), rejeitando a proposta parlamentar. A pasta esclareceu que a proposta possui natureza eminentemente intersetorial, com ampla abrangência de campos como meio ambiente, gestão de resíduos sólidos, assistência social, educação, desenvolvimento econômico, crédito e infraestrutura.

Para a SES, a eventual implementação da política pretendida demandaria a coordenação por órgão com competência primária na área ambiental, com participação complementar da saúde em ações específicas, como vigilância em saúde, saúde do trabalhador, prevenção de agravos relacionados à atividade e ações de promoção da saúde.

A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) também se mostrou desfavorável à matéria e frisou a obrigatoriedade de orientação permanente sobre a separação de resíduos sólidos nas unidades escolares, conforme foi proposta, reproduziria iniciativas já implementadas e consolidadas. Nesse contexto, a institucionalização de nova normatização ocasionaria a sobreposição de atos normativos, que resultaria em sobrecarga operacional desnecessária e possível prejuízo à autonomia pedagógica das unidades, que já possuem planos de trabalho estruturados para o tema.

Por fim, destacou-se que a propositura, ao criar novas obrigações legais, imporia, invariavelmente, custo de conformidade. Isso implicaria a mobilização de recursos humanos, adequações logísticas e relatórios de monitoramento que poderão causar tensão na capacidade administrativa da rede, sem que houvesse a entrega de um benefício educacional novo ou diferenciado.



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A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) recebeu da Governadoria dois vetos integrais que incidem sobre projetos de lei de autoria parlamentar. Os vetos serão distribuídos para análise e relatoria parlamentar na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

O primeiro veto, protocolado sob o nº 7004/26, recai sobre o projeto de lei de autoria do deputado Lucas Calil (PRD) que busca alterar a Lei nº 21.880, de 6 de abril de 2023, que trata sobre o Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás (Ipasgo Saúde), objetivando a inclusão dos agentes de proteção à infância e juventude voluntários na lista dos possíveis beneficiários do serviço. A proposta tramitou como projeto nº 12414/25.

Na justificativa da decisão, o governador Daniel Vilela (MDB) apresentou o parecer da Secretaria de Estado da Economia (Economia), de que a ampliação do rol de beneficiários do Ipasgo Saúde sem a definição da fonte de custeio pertinente tenderia a agravar o déficit da entidade e elevar a necessidade de aportes do tesouro estadual. “Não foram apresentadas a previsão de convênio ou de contribuição patronal para os novos beneficiários nem a estimativa do impacto orçamentário-financeiro. Assim, a medida configuraria expansão de despesa obrigatória de caráter continuado, sem a demonstração de adequação orçamentária e de compensação”, destacou a pasta.

Vilela também apontou a recomendação do veto pelo Ipasgo Saúde, sob argumento de que o autógrafo de lei apresenta incompatibilidade jurídico-regulatória insanável com o regime federal aplicável às autogestões e que a regulação da Agência Nacional de Saúde (ANS) exige o vínculo jurídico qualificado entre o beneficiário titular e a autogestão, a sua patrocinadora ou categoria institucional definida em norma federal. Assim, segundo o Ipasggo Saúde, “a alteração pretendida extrapola a competência normativa estadual, contraria a disciplina federal obrigatória e, se fosse implementada, sujeitaria o Ipasgo Saúde a sanções pela ANS”.

O segundo veto incide sobre o projeto de lei de autoira da deputada Bia de Lima (PT), que pretende instituir a Política Estadual dos Agentes Ambientais no Estado de Goiás (processo n° 1794/23). No veto, protocolado sob o nº 7005/26, aponta a recomendação da Secretaria de Estado da Saúde (SES), rejeitando a proposta parlamentar. A pasta esclareceu que a proposta possui natureza eminentemente intersetorial, com ampla abrangência de campos como meio ambiente, gestão de resíduos sólidos, assistência social, educação, desenvolvimento econômico, crédito e infraestrutura.

Para a SES, a eventual implementação da política pretendida demandaria a coordenação por órgão com competência primária na área ambiental, com participação complementar da saúde em ações específicas, como vigilância em saúde, saúde do trabalhador, prevenção de agravos relacionados à atividade e ações de promoção da saúde.

A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) também se mostrou desfavorável à matéria e frisou a obrigatoriedade de orientação permanente sobre a separação de resíduos sólidos nas unidades escolares, conforme foi proposta, reproduziria iniciativas já implementadas e consolidadas. Nesse contexto, a institucionalização de nova normatização ocasionaria a sobreposição de atos normativos, que resultaria em sobrecarga operacional desnecessária e possível prejuízo à autonomia pedagógica das unidades, que já possuem planos de trabalho estruturados para o tema.

Por fim, destacou-se que a propositura, ao criar novas obrigações legais, imporia, invariavelmente, custo de conformidade. Isso implicaria a mobilização de recursos humanos, adequações logísticas e relatórios de monitoramento que poderão causar tensão na capacidade administrativa da rede, sem que houvesse a entrega de um benefício educacional novo ou diferenciado.



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