quarta-feira, outubro 14, 2026

Flexibilidade à GoiásFomento para operar recursos avança à segunda votação


Com 21 votos favoráveis, foi aprovado, em primeira votação, o projeto de lei nº 18491/26, enviado pela Governadoria, que pretende conferir maior flexibilidade operacional à GoiásFomento. Para tal, a medida altera a Lei Complementar nº 160, de 29 de dezembro de 2020, instituidora do Fundo de Equalização para o Empreendedor (Fundeq).

A medida objetiva a maior flexibilidade operacional, a preservação de sua finalidade e o fortalecimento da atuação da Agência de Fomento de Goias S/A (GoiásFomento), gestora do Fundeq, principal agente financeiro executor das políticas públicas de crédito e coordenadora da operacionalização das linhas financiadas pelo fundo.

De acordo com a proponente, o Fundeq se consolidou como instrumento de fomento ao empreendedorismo e ao microcrédito, além de contribuir para o desenvolvimento econômico de Goiás. Contudo, a evolução das políticas públicas de ampliação do acesso ao crédito e o fortalecimento da atividade produtiva evidenciam a necessidade de atualização de marco legal desse fundo público.



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Com 21 votos favoráveis, foi aprovado, em primeira votação, o projeto de lei nº 18491/26, enviado pela Governadoria, que pretende conferir maior flexibilidade operacional à GoiásFomento. Para tal, a medida altera a Lei Complementar nº 160, de 29 de dezembro de 2020, instituidora do Fundo de Equalização para o Empreendedor (Fundeq).

A medida objetiva a maior flexibilidade operacional, a preservação de sua finalidade e o fortalecimento da atuação da Agência de Fomento de Goias S/A (GoiásFomento), gestora do Fundeq, principal agente financeiro executor das políticas públicas de crédito e coordenadora da operacionalização das linhas financiadas pelo fundo.

De acordo com a proponente, o Fundeq se consolidou como instrumento de fomento ao empreendedorismo e ao microcrédito, além de contribuir para o desenvolvimento econômico de Goiás. Contudo, a evolução das políticas públicas de ampliação do acesso ao crédito e o fortalecimento da atividade produtiva evidenciam a necessidade de atualização de marco legal desse fundo público.



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