quinta-feira, outubro 29, 2026

Doação de terreno para nova sede da delegacia de São Domingos é oficializada


O Executivo goiano foi autorizado a receber um terreno destinado à construção da sede própria da Delegacia de Polícia Civil de São Domingos por meio da Lei nº 24.562, de 30 de setembro de 2026. A transferência se dará a partir de doação onerosa do referido município ao Estado.

O lote fica no Setor Jardim Primavera, tem 899,86 metros quadrados e foi avaliado em R$ 41.898,88 pela Secretaria de Estado da Administração (Sead). Iniciativa do governador Daniel Vilela (MDB), o texto proíbe a utilização do bem para outra finalidade que não seja a nova unidade de segurança pública.

Na justificativa do projeto aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), a Governadoria afirmou que o imóvel atualmente utilizado é inadequado para as atividades policiais. “A construção da sede própria permitirá melhores condições de atendimento à população e de trabalho aos servidores”, destacou Vilela.

A matéria sancionada define o prazo de dois anos, a partir da assinatura da escritura pública de doação, para que a delegacia seja efetivamente construída e instalada. O limite pode ser prorrogável por igual período conforme o § 2º do art. 2º da Lei municipal nº 267/2025.



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O Executivo goiano foi autorizado a receber um terreno destinado à construção da sede própria da Delegacia de Polícia Civil de São Domingos por meio da Lei nº 24.562, de 30 de setembro de 2026. A transferência se dará a partir de doação onerosa do referido município ao Estado.

O lote fica no Setor Jardim Primavera, tem 899,86 metros quadrados e foi avaliado em R$ 41.898,88 pela Secretaria de Estado da Administração (Sead). Iniciativa do governador Daniel Vilela (MDB), o texto proíbe a utilização do bem para outra finalidade que não seja a nova unidade de segurança pública.

Na justificativa do projeto aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), a Governadoria afirmou que o imóvel atualmente utilizado é inadequado para as atividades policiais. “A construção da sede própria permitirá melhores condições de atendimento à população e de trabalho aos servidores”, destacou Vilela.

A matéria sancionada define o prazo de dois anos, a partir da assinatura da escritura pública de doação, para que a delegacia seja efetivamente construída e instalada. O limite pode ser prorrogável por igual período conforme o § 2º do art. 2º da Lei municipal nº 267/2025.



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