O Conselho de Ética da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) deliberou, nesta quarta-feira, 10, sobre duas representações envolvendo os deputados estaduais Bia de Lima (PT) e Amauri Ribeiro (PL). No caso do peelista, ficou decidida pela suspensão de algumas de suas prerrogativas parlamentares por um mês. A informação foi repassada pelo advogado Marcos Gonczarowska, assessor jurídico do gabinete do presidente do órgão, deputado Charles Bento (MDB).
Na reunião, foram analisados os processos de representação protocolados pelos envolvidos. O primeiro julgamento tratou da representação apresentada pelo deputado Amauri Ribeiro contra a deputada Bia de Lima. O relatório, elaborado pela deputada Rosângela Rezende (Agir), concluiu pelo arquivamento da matéria, considerando improcedente a acusação.
Segundo o parecer aprovado por unanimidade pelo Conselho de Ética, as manifestações realizadas pela petista não configuraram extrapolação dos limites do decoro parlamentar, mantendo-se dentro das prerrogativas asseguradas ao exercício do mandato.
Na sequência, o colegiado analisou a representação apresentada contra Amauri Ribeiro, sob relatoria do deputado Dr. George Morais (MDB). Após avaliação dos fatos apresentados, o relator concluiu pela ocorrência de excesso dos limites da liberdade de expressão e das prerrogativas parlamentares.
O parecer também apontou indícios de violência política contra a mulher e que as condutas analisadas teriam ocorrido de forma reiterada, mesmo após advertências feitas anteriormente pela Presidência da Casa.
Diante da análise, o relator propôs a aplicação da penalidade de suspensão das prerrogativas regimentais parlamentares pelo prazo de 30 dias. A medida foi acolhida pelo Conselho de Ética.
De acordo com Marcos Gonczarowska, a sanção restringe determinadas prerrogativas regimentais durante o período estabelecido. Com a decisão, o deputado ficará impedido de exercer o uso da palavra em determinados espaços regimentais, como o Plenário, por exemplo, e de desempenhar funções internas, como a presidência de comissões das quais faça parte.
A medida, explicou o assessor jurídico, não impede o parlamentar de apresentar projetos de lei ou exercer outras atividades relacionadas ao mandato.
A penalidade aplicada está prevista na Resolução nº 1.506 e, segundo Gonczarowska, representa uma medida considerada grave dentro da escala disciplinar estabelecida pelo Conselho de Ética. Antes dela, estão previstas sanções como advertência verbal e censura. Em casos de reincidência, novas apurações podem resultar em penalidades mais severas, incluindo suspensão do exercício do mandato ou perda do mandato parlamentar.
O resultado determinado pelo conselho ainda seguirá os trâmites regimentais. A decisão será formalizada por meio de resolução e encaminhada à Mesa Diretora da Alego. Após essa etapa, o deputado terá prazo de 15 dias para apresentar recurso, que poderá ser analisado pelo Plenário e posteriormente pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
A suspensão somente será efetivada após o encerramento da fase recursal. O prazo de 30 dias será contabilizado considerando as sessões ordinárias da Assembleia Legislativa, não sendo computado eventual período de recesso parlamentar.
