Com a sanção da Lei Estadual nº 24.332, de 3 de junho de 2026, o agressor agora é obrigado a ressarcir os custos decorrentes dos dispositivos de monitoramento para a proteção e a segurança das vítimas de violência doméstica ou familiar amparadas por medidas protetivas. Aprovada pela Assembleia Legislativa de Goiás no dia 27 de maio, a iniciativa é da Governadoria do Estado.
A obrigatoriedade vale, inclusive, para os equipamentos que o próprio condenado utilizar, segundo os termos da Lei Maria da Penha. Para estabelecer a medida, alterou-se a legislação goiana que institui a cobrança, a título de compensação financeira, pelo uso de equipamento de monitoração eletrônica por acusado, preso ou condenado em âmbito estadual.
Na justificativa da matéria enviada ao Parlamento goiano, o governador Daniel Vilela (MDB) afirmau que é o objetivo é aumentar a densidade normativa e a eficácia do sistema de monitoração eletrônica desses casos.
O referido ressarcimento recairá unicamente sobre o agressor, sem gerar reflexos patrimoniais negativos às vítimas ou a seus dependentes, e o cumprimento do encargo não atenuará as penas aplicadas nem provocará a substituição delas.
Caso haja absolvição da pessoa, eventuais valores pagos serão devolvidos com correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que deverá incidir a partir da data do efetivo pagamento até a data da restituição, mediante requerimento.
Com a sanção a lei entrou em vigor.
