O sistema de votação no Brasil é misto, ou seja, majoritário e proporcional. Nas eleições para a Presidência da República, governos estaduais, prefeituras e Senado adota-se o sistema majoritário. Já nas eleições para a Câmara dos Deputados, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e câmaras municipais, o sistema vigente é o proporcional.
Para melhor compreender o processo eleitoral é preciso entender o conceito de chapa eleitoral. Uma chapa majoritária é o grupo de candidatos de um partido ou de uma federação que concorrem juntos aos cargos do Poder Executivo: presidente, governador ou prefeito, e também ao Senado. Nela, os eleitores votam diretamente nas pessoas que vão ocupar os postos principais de comando, e vence quem tiver mais votos.
O conceito de chapa eleitoral na legislação brasileira é recente. De 1891, ano da primeira Constituição republicana, até 1965, quando foi instituído o atual Código Eleitoral, não havia menção legal a esse instrumento. Isso significa que presidente e vice-presidente, por exemplo, concorriam em eleições separadas, sem vinculação necessária entre um e outro. Porém, com o Código Eleitoral de 1965, criou-se a chapa para concorrer aos cargos do Executivo, em todas as esferas federativas: presidente, governador e prefeito.
O artigo 91 do Código afirma que: “O registro de candidatos a presidente e vice-presidente, governador e vice-governador, ou prefeito e vice-prefeito, far-se-á sempre em chapa única e indivisível, ainda que resulte a indicação de aliança de partidos”.
Com isso, a legislação brasileira determina três características das chapas: trata-se de condição necessária para concorrer às eleições; a união dos candidatos deverá ser indivisível; e não é obrigatório que a chapa seja formada por membros de um único partido. O objetivo da norma é evitar confrontos entre candidatos eleitos, buscando a harmonia dentro do Executivo e da base governista.
Além disso, a formação de chapas abre espaço para o pluralismo político e a viabilização do governo eleito por meio de composições, práticas comuns no cenário político brasileiro.
Outras regras
À luz do artigo 91 do Código Eleitoral, determina-se que o registro de candidatos a senador seja feito com o do suplente partidário. O suplente será o substituto, caso o titular tenha de se ausentar. Atualmente, a chapa para o Senado contém dois suplentes, mas existem propostas legislativas para alterar essa regra.
Em outras legislações, como a Lei nº 9504/97, também podem ser encontradas regras e explicações acerca da formação de uma chapa eleitoral. No artigo 36, parágrafo 4º dessa lei, há a regra de que o nome do candidato a vice, na propaganda eleitoral, deve estar sempre presente, em proporção visível e legível. Ou seja, não é possível esconder ou desconsiderar o nome do companheiro de chapa, até porque ambos estão concorrendo por apenas um voto.
Os impactos da formação de uma chapa começam muito antes da formação do governo eleito, iniciando-se na própria campanha eleitoral. Seguindo as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quanto mais partidos com representantes no Congresso Nacional se unirem a um candidato, mais tempo de rádio e televisão ele terá. A formação de uma chapa se mostra, dessa forma, essencial para angariar apoio político e partidário.
