quarta-feira, junho 17, 2026

Comissão Mista aprova benefícios fiscais e alterações tributárias; CCJ chancela cidadania goiana ao senador Flávio Bolsonaro


As comissões Mista e de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) se reuniram após convocação do Plenário nesta quarta-feira, 17. Uma série de iniciativas do Executivo recebeu a aprovação da Comissão Mista, com destaque para alterações em regras de cobrança do ICMS sobre combustíveis e energia elétrica; e a redução do imposto nas operações interestaduais com feijão in natura.

Com a pauta em benefício do produtor goiano, que tramita no processo nº 12088/26, Goiás adere a normas do Distrito Federal sobre o tema e o Executivo fica autorizado a conceder crédito outorgado do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) em relação ao gênero agrícola.

O benefício refere-se, especificamente, ao feijão produzido no Estado de Goiás que não tenha sido submetido a qualquer processo de industrialização, e é equivalente à aplicação de até 80% sobre o valor do imposto devido nas operações interestaduais.

Ao considerar que a alíquota interestadual de ICMS aplicada às mercadorias que saem de Goiás é de 12%, o Governo Estadual aponta que, caso aprovada a medida, a carga tributária efetiva nas saídas interestaduais de feijão in natura do Estado será de 2,4%.

A Secretaria de Estado da Economia pondera que o Estado de Goiás é o terceiro maior produtor nacional de feijão, com a participação superior a 11% da produção brasileira, conforme dados consolidados da Produção Agrícola Municipal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Apesar do expressivo desempenho, a estrutura tributária aplicável às operações com o grão em Goiás, elucidou a Economia, tem carga superior a de estados como Paraná, Minas Gerais e Mato Grosso.

Para o presidente da comissão, Amilton Filho (MDB), a redução da alíquota trará mais competitividade ao Estado. “Só depois que se esgotava o produto do Mato Grosso, de Minas Gerais e Distrito Federal que os compradores iniciavam a negociação do produto goiano”, argumentou.

A matéria, relatada favoravelmente pelo deputado Givago Valadares (UB), foi aprovada por unanimidade na Comissão Mista e seguiu para a análise do Plenário da Alego.

Combustíveis e energia

A Mista da Alego também autorizou, por unanimidade, mudanças em regras de cobrança do ICMS sobre combustíveis e energia elétrica a partir de alterações no Código Tributário do Estado de Goiás, Lei nº 11.65/91; e na Lei nº 16.469/09, que regula o processo administrativo tributário e dos órgãos vinculados ao julgamento administrativo de questões de natureza tributária.

A alteração pretende atribuir responsabilidade tributária por substituição ao distribuidor de combustíveis que atue como importador; realize mistura de óleo diesel A com B100 em percentual superior ao obrigatório; ou misture gasolina A com EAC em percentual excedente ao previsto na legislação.

É também intenção acrescer o art. 54-F ao CTE para atribuir ao distribuidor de combustíveis a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do ICMS incidente sobre o volume excedente de B100 e de EAC utilizado nas operações com óleo diesel B e gasolina C.

O projeto aborda, ainda, os Convênios ICMS n° 165 e nº 166, ambos de 2025, que alteraram dispositivos disciplinadores do regime de tributação monofásica do ICMS. Esse regime foi instituído pela Lei Complementar federal nº 2192/22, aplicável a óleo diesel, biodiesel, GLP, GLGN, gasolina e etanol anidro combustível (EAC).

Outro dispositivo em pauta é o Convênio ICMS n° 182, de 2025, que regula o regime de substituição tributária incidente sobre as operações internas e interestaduais com energia elétrica para o consumo por estações de recarga de veículos elétricos.  

Para as alterações propostas, a Secretaria da Economia destaca o crescimento da mobilidade elétrica no país, a expansão da infraestrutura de recarga e a necessidade de uniformização nacional das regras relativas à incidência do ICMS e à definição de responsabilidades tributárias.

De acordo com a pasta, as alterações sugeridas para o Código Tributário limitam-se à internalização de dispositivos dos convênios que tratam de definição de contribuinte e de responsabilidade por substituição tributária, matérias sujeitas à reserva legal. Os demais aspectos operacionais e procedimentais, aponta a Economia, deverão ser disciplinados posteriormente em regulamento específico.

A iniciativa, contida no processo nº 12250/26, contou com relatoria do deputado Virmondes Cruvinel (UB), que se manifestou favoravelmente à proposta.

Controle interno

Também foram avalizadas no colegiado alterações do regime jurídico dos servidores públicos civis estaduais. A proposta da Governadoria, de iniciativa da Controladoria-Geral do Estado (CGE), tramita no processo n° 12254/26 e propõe ajuste das regras a respeito das transgressões disciplinares de abandono de cargo, fraude ao registro de frequência e assédio sexual, além do aperfeiçoamento das regras para a nomeação de defensor dativo e a forma de comunicação dos atos processuais.

Entre outras medidas, a mudança pretende, ainda, a inclusão no ordenamento jurídico goiano dos institutos da absolvição sumária do servidor e do termo de acordo disciplinar (TAD). Relatada favoravelmente pela deputada Dra. Zeli (UB), a matéria foi aprovada de forma unânime pelo colegiado.

O Programa Estadual Futebol Série A, iniciativa do presidente do Legislativo, Bruno Peixoto (UB), foi outra pauta chancelada nesta tarde pela Comissão Mista da Alego. O programa busca a implementação de mecanismos de incentivo e patrocínio às equipes goianas masculinas e femininas de futebol profissional que disputam o Campeonato Brasileiro, organizado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Além do incentivo esportivo, argumenta Peixoto, a proposta estabelece contrapartidas sociais relevantes, exigindo das equipes beneficiadas participação em monitorias, oficinas, cursos, eventos e ações voltadas à comunidade, bem como a disponibilização de ingressos destinados aos estudantes da rede pública estadual de ensino.

A matéria, processo nº 10330/26, foi aprovada, por unanimidade, após relatoria de Virmondes Cruvinel.

Fundos Imobiliários

O projeto de lei que autoriza a constituição, por parte do Governo Estadual, de fundos de investimentos imobiliários foi mais uma iniciativa que obteve sinal verde da Mista. A matéria permite ao Executivo a alienação e transferência de bens imóveis dominicais, a título de integralização de cotas, para a constituição de um ou mais Fundos de Investimento Imobiliário.

Durante a reunião, o líder do Governo na Assembleia Legislativa de Goiás, deputado Talles Barreto (UB), devolveu seu pedido de vista ao projeto de lei (n°11407/26), com rejeição de todos os votos em separado apresentados. A posição do líder registrou apenas um voto contrário, o de Antônio Gomide (PT), que também havia declarado voto em separado ao texto.

Na justificativa da medida, a Secretaria de Estado da Administração (Sead) defende o aperfeiçoamento da política de gestão do patrimônio imobiliário estadual, além da superação de limitações estruturais.

A pasta destaca que o Estado de Goiás possui expressivo acervo imobiliário, com imóveis de características diversas, e muitos deles estão desocupados, subutilizados ou irregularmente ocupados.

Os votos em separado ao texto foram apresentados pelos deputados Antônio Gomide e Major Araújo (PL). As sugestões dos parlamentares, no entanto, foram prejudicadas pelo encaminhamento do líder e a matéria terminou aprovada de maneira original.

Ipasgo Saúde

A Comissão Mista chancelou, ainda, a inclusão de parentes de até quarto grau como dependentes dos beneficiários titulares do Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás (Ipasgo Saúde), processo n° 11460/26.

O Ipasgo Saúde prevê, atualmente, que o benefício se estende ao terceiro grau de parentesco consanguíneo; e até o segundo grau de parentesco por afinidade. Com o projeto de lei, parentes de até quarto grau, como primos, sobrinhos-netos e tios-avôs, tanto consanguíneos quanto por afinidade, são contemplados.

Além disso, o texto do Executivo busca reestruturar a composição dos conselhos superiores e da diretoria-executiva, exigir requisitos técnicos para o exercício de funções estratégicas, bem como modernizar os princípios de transparência e da sustentabilidade operacional do Ipasgo Saúde.

Ao tramitar pela Mista, o processo legislativo foi relatado pelo deputado Virmondes Cruvinel (UB). O parlamentar foi favorável à iniciativa e, após a intervenção do líder, terminou aprovado o formato original da matéria, com negativa ao voto em separado do deputado Major Araújo (PL).

CCJ

Sob o comando do deputado Amilton Filho (MDB), os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) aprovaram, em bloco, uma sequência de 16 processos que preveem a concessão de títulos de Cidadania Goiana a diferentes personalidades.

Dentre eles, está a proposta n° 8303/26, de autoria do deputado Major Araújo (PL), que concede a honraria ao senador e pré-candidato à Presidência da República, Flávio Nantes Bolsonaro (PL). O documento foi relatado favoravelmente pelo deputado Cairo Salim (MDB).

A íntegra das reuniões pode ser conferida no YouTube da TV Assembleia Legislativa.



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As comissões Mista e de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) se reuniram após convocação do Plenário nesta quarta-feira, 17. Uma série de iniciativas do Executivo recebeu a aprovação da Comissão Mista, com destaque para alterações em regras de cobrança do ICMS sobre combustíveis e energia elétrica; e a redução do imposto nas operações interestaduais com feijão in natura.

Com a pauta em benefício do produtor goiano, que tramita no processo nº 12088/26, Goiás adere a normas do Distrito Federal sobre o tema e o Executivo fica autorizado a conceder crédito outorgado do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) em relação ao gênero agrícola.

O benefício refere-se, especificamente, ao feijão produzido no Estado de Goiás que não tenha sido submetido a qualquer processo de industrialização, e é equivalente à aplicação de até 80% sobre o valor do imposto devido nas operações interestaduais.

Ao considerar que a alíquota interestadual de ICMS aplicada às mercadorias que saem de Goiás é de 12%, o Governo Estadual aponta que, caso aprovada a medida, a carga tributária efetiva nas saídas interestaduais de feijão in natura do Estado será de 2,4%.

A Secretaria de Estado da Economia pondera que o Estado de Goiás é o terceiro maior produtor nacional de feijão, com a participação superior a 11% da produção brasileira, conforme dados consolidados da Produção Agrícola Municipal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Apesar do expressivo desempenho, a estrutura tributária aplicável às operações com o grão em Goiás, elucidou a Economia, tem carga superior a de estados como Paraná, Minas Gerais e Mato Grosso.

Para o presidente da comissão, Amilton Filho (MDB), a redução da alíquota trará mais competitividade ao Estado. “Só depois que se esgotava o produto do Mato Grosso, de Minas Gerais e Distrito Federal que os compradores iniciavam a negociação do produto goiano”, argumentou.

A matéria, relatada favoravelmente pelo deputado Givago Valadares (UB), foi aprovada por unanimidade na Comissão Mista e seguiu para a análise do Plenário da Alego.

Combustíveis e energia

A Mista da Alego também autorizou, por unanimidade, mudanças em regras de cobrança do ICMS sobre combustíveis e energia elétrica a partir de alterações no Código Tributário do Estado de Goiás, Lei nº 11.65/91; e na Lei nº 16.469/09, que regula o processo administrativo tributário e dos órgãos vinculados ao julgamento administrativo de questões de natureza tributária.

A alteração pretende atribuir responsabilidade tributária por substituição ao distribuidor de combustíveis que atue como importador; realize mistura de óleo diesel A com B100 em percentual superior ao obrigatório; ou misture gasolina A com EAC em percentual excedente ao previsto na legislação.

É também intenção acrescer o art. 54-F ao CTE para atribuir ao distribuidor de combustíveis a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do ICMS incidente sobre o volume excedente de B100 e de EAC utilizado nas operações com óleo diesel B e gasolina C.

O projeto aborda, ainda, os Convênios ICMS n° 165 e nº 166, ambos de 2025, que alteraram dispositivos disciplinadores do regime de tributação monofásica do ICMS. Esse regime foi instituído pela Lei Complementar federal nº 2192/22, aplicável a óleo diesel, biodiesel, GLP, GLGN, gasolina e etanol anidro combustível (EAC).

Outro dispositivo em pauta é o Convênio ICMS n° 182, de 2025, que regula o regime de substituição tributária incidente sobre as operações internas e interestaduais com energia elétrica para o consumo por estações de recarga de veículos elétricos.  

Para as alterações propostas, a Secretaria da Economia destaca o crescimento da mobilidade elétrica no país, a expansão da infraestrutura de recarga e a necessidade de uniformização nacional das regras relativas à incidência do ICMS e à definição de responsabilidades tributárias.

De acordo com a pasta, as alterações sugeridas para o Código Tributário limitam-se à internalização de dispositivos dos convênios que tratam de definição de contribuinte e de responsabilidade por substituição tributária, matérias sujeitas à reserva legal. Os demais aspectos operacionais e procedimentais, aponta a Economia, deverão ser disciplinados posteriormente em regulamento específico.

A iniciativa, contida no processo nº 12250/26, contou com relatoria do deputado Virmondes Cruvinel (UB), que se manifestou favoravelmente à proposta.

Controle interno

Também foram avalizadas no colegiado alterações do regime jurídico dos servidores públicos civis estaduais. A proposta da Governadoria, de iniciativa da Controladoria-Geral do Estado (CGE), tramita no processo n° 12254/26 e propõe ajuste das regras a respeito das transgressões disciplinares de abandono de cargo, fraude ao registro de frequência e assédio sexual, além do aperfeiçoamento das regras para a nomeação de defensor dativo e a forma de comunicação dos atos processuais.

Entre outras medidas, a mudança pretende, ainda, a inclusão no ordenamento jurídico goiano dos institutos da absolvição sumária do servidor e do termo de acordo disciplinar (TAD). Relatada favoravelmente pela deputada Dra. Zeli (UB), a matéria foi aprovada de forma unânime pelo colegiado.

O Programa Estadual Futebol Série A, iniciativa do presidente do Legislativo, Bruno Peixoto (UB), foi outra pauta chancelada nesta tarde pela Comissão Mista da Alego. O programa busca a implementação de mecanismos de incentivo e patrocínio às equipes goianas masculinas e femininas de futebol profissional que disputam o Campeonato Brasileiro, organizado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Além do incentivo esportivo, argumenta Peixoto, a proposta estabelece contrapartidas sociais relevantes, exigindo das equipes beneficiadas participação em monitorias, oficinas, cursos, eventos e ações voltadas à comunidade, bem como a disponibilização de ingressos destinados aos estudantes da rede pública estadual de ensino.

A matéria, processo nº 10330/26, foi aprovada, por unanimidade, após relatoria de Virmondes Cruvinel.

Fundos Imobiliários

O projeto de lei que autoriza a constituição, por parte do Governo Estadual, de fundos de investimentos imobiliários foi mais uma iniciativa que obteve sinal verde da Mista. A matéria permite ao Executivo a alienação e transferência de bens imóveis dominicais, a título de integralização de cotas, para a constituição de um ou mais Fundos de Investimento Imobiliário.

Durante a reunião, o líder do Governo na Assembleia Legislativa de Goiás, deputado Talles Barreto (UB), devolveu seu pedido de vista ao projeto de lei (n°11407/26), com rejeição de todos os votos em separado apresentados. A posição do líder registrou apenas um voto contrário, o de Antônio Gomide (PT), que também havia declarado voto em separado ao texto.

Na justificativa da medida, a Secretaria de Estado da Administração (Sead) defende o aperfeiçoamento da política de gestão do patrimônio imobiliário estadual, além da superação de limitações estruturais.

A pasta destaca que o Estado de Goiás possui expressivo acervo imobiliário, com imóveis de características diversas, e muitos deles estão desocupados, subutilizados ou irregularmente ocupados.

Os votos em separado ao texto foram apresentados pelos deputados Antônio Gomide e Major Araújo (PL). As sugestões dos parlamentares, no entanto, foram prejudicadas pelo encaminhamento do líder e a matéria terminou aprovada de maneira original.

Ipasgo Saúde

A Comissão Mista chancelou, ainda, a inclusão de parentes de até quarto grau como dependentes dos beneficiários titulares do Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás (Ipasgo Saúde), processo n° 11460/26.

O Ipasgo Saúde prevê, atualmente, que o benefício se estende ao terceiro grau de parentesco consanguíneo; e até o segundo grau de parentesco por afinidade. Com o projeto de lei, parentes de até quarto grau, como primos, sobrinhos-netos e tios-avôs, tanto consanguíneos quanto por afinidade, são contemplados.

Além disso, o texto do Executivo busca reestruturar a composição dos conselhos superiores e da diretoria-executiva, exigir requisitos técnicos para o exercício de funções estratégicas, bem como modernizar os princípios de transparência e da sustentabilidade operacional do Ipasgo Saúde.

Ao tramitar pela Mista, o processo legislativo foi relatado pelo deputado Virmondes Cruvinel (UB). O parlamentar foi favorável à iniciativa e, após a intervenção do líder, terminou aprovado o formato original da matéria, com negativa ao voto em separado do deputado Major Araújo (PL).

CCJ

Sob o comando do deputado Amilton Filho (MDB), os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) aprovaram, em bloco, uma sequência de 16 processos que preveem a concessão de títulos de Cidadania Goiana a diferentes personalidades.

Dentre eles, está a proposta n° 8303/26, de autoria do deputado Major Araújo (PL), que concede a honraria ao senador e pré-candidato à Presidência da República, Flávio Nantes Bolsonaro (PL). O documento foi relatado favoravelmente pelo deputado Cairo Salim (MDB).

A íntegra das reuniões pode ser conferida no YouTube da TV Assembleia Legislativa.



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