Tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) o processo nº 18823/26, de autoria da Governadoria, que trata de veto parcial ao Autógrafo de Lei nº 405, de 11 de agosto de 2026. A matéria foi lida no Expediente da sessão ordinária desta terça-feira, 15, e encaminhada para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
O referido autógrafo assegura às pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), deficiência intelectual ou deficiência cognitiva a permanência de acompanhante durante internação em hospitais das redes pública estadual e privada de saúde. A proposta que deu origem ao texto tramitou originalmente na Alego sob o processo nº 24700/24, de autoria do deputado Cristiano Galindo (SD).
O veto da Governadoria atinge especificamente o parágrafo único do artigo 1º, dispositivo que estendia expressamente o direito à permanência de acompanhante às unidades de terapia intensiva (UTIs) e unidades de pronto-atendimento (UPAs). Os demais dispositivos do autógrafo não foram alcançados pelo veto.
Nas razões encaminhadas ao Parlamento, a Governadoria informa que a Secretaria de Estado da Saúde (SES) recomendou o veto após análise de suas áreas técnicas. De acordo com a pasta, as particularidades assistenciais das UTIs exigem protocolos específicos relacionados à segurança do paciente, controle de infecções, realização de procedimentos invasivos e organização do cuidado, circunstâncias que podem não ser compatíveis com a permanência irrestrita de acompanhantes.
O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CEDPD) também se manifestou de forma desfavorável ao dispositivo. Conforme a justificativa, a obrigatoriedade de acompanhantes em unidades críticas, como UTIs e UPAs, poderia gerar despesas continuadas para hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) e da rede credenciada, relacionadas, entre outros aspectos, à disponibilização de espaço físico, mobiliário, alimentação e equipamentos de proteção individual.
O texto originalmente aprovado pela Alego também determina que o acompanhante permaneça identificado por crachá, cumpra as normas de segurança e de controle de infecções estabelecidas pelos hospitais e assine termo de responsabilidade. A entrada e a saída dos acompanhantes deverão ser registradas.
A matéria deve entrar na pauta da próxima reunião da CCJ, marcada para terça-feira, 22, às 14 horas, na Sala das Comissões Júlio da Retífica.
