terça-feira, maio 12, 2026

Aprovada alteração no Código de Obras que facilita regularização de edifícios em Vicente Pires


Aprovada alteração no Código de Obras que facilita regularização de edifícios em Vicente Pires

O texto foi aprovado com 19 votos favoráveis durante a sessão ordinária desta terça-feira (12)

Os deputados distritais aprovam no começo da noite da terça-feira (12) o projeto de lei 2240/2026, dos deputados Wellington Luiz (MDB) e Pastor Daniel de Castro (PP), que altera a Lei 6.138/2018, que instituiu o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal. O texto foi aprovado com 19 votos favoráveis e, segundo os autores, facilitará a regularização de edifícios de Vicente Pires.
 
A proposta altera a redação do artigo 153 do Código de Obras, com o objetivo de “conferir efetividade à regularização de edificações concluídas antes do estabelecimento das normas de uso e ocupação do solo para a área ocupada”. 

A redação original estabeleceu como marco temporal para regularização das edificações a data de publicação do Código de Obras, o que, segundo os autores do projeto, representa um obstáculo à formalização das ocupações do solo considerando crescimento do número de edificações passíveis de regularização concluídas e ocupadas após o referido marco. 

“Desta forma, revela-se necessária a supressão do marco temporal estabelecido na redação original bem como adequação do dispositivo, art. 153, com vistas a permitir a regularização das edificações após o devido registro cartorial como forma de garantir segurança jurídica e inclusão das ocupações no ordenamento urbanístico”, justificaram os distritais.



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Aprovada alteração no Código de Obras que facilita regularização de edifícios em Vicente Pires

O texto foi aprovado com 19 votos favoráveis durante a sessão ordinária desta terça-feira (12)

Os deputados distritais aprovam no começo da noite da terça-feira (12) o projeto de lei 2240/2026, dos deputados Wellington Luiz (MDB) e Pastor Daniel de Castro (PP), que altera a Lei 6.138/2018, que instituiu o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal. O texto foi aprovado com 19 votos favoráveis e, segundo os autores, facilitará a regularização de edifícios de Vicente Pires.
 
A proposta altera a redação do artigo 153 do Código de Obras, com o objetivo de “conferir efetividade à regularização de edificações concluídas antes do estabelecimento das normas de uso e ocupação do solo para a área ocupada”. 

A redação original estabeleceu como marco temporal para regularização das edificações a data de publicação do Código de Obras, o que, segundo os autores do projeto, representa um obstáculo à formalização das ocupações do solo considerando crescimento do número de edificações passíveis de regularização concluídas e ocupadas após o referido marco. 

“Desta forma, revela-se necessária a supressão do marco temporal estabelecido na redação original bem como adequação do dispositivo, art. 153, com vistas a permitir a regularização das edificações após o devido registro cartorial como forma de garantir segurança jurídica e inclusão das ocupações no ordenamento urbanístico”, justificaram os distritais.



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