sexta-feira, julho 31, 2026

Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026 inova ao incluir dados sobre os crimes de abuso sexual infantil


Desde 2006, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) lança o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, uma publicação que reúne dados estatísticos sobre a violência e criminalidade no Brasil fornecidos pelas secretarias de segurança pública estaduais, pelas polícias civis, militares e federal, do sistema prisional, entre outras fontes oficiais da área.

Pela primeira vez, a edição mais recente – lançada em julho de 2026 pelo FBSP – analisou os microdados dos registros policiais relativos aos crimes de produção, posse e distribuição de material de abuso sexual infantil previstos nos arts. 240 a 241-C do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

Os números revelam uma expansão da socialização das crianças e adolescentes por meio das tecnologias digitais. O resultado se traduz na disrupção dos padrões tradicionais –  a exemplo dos abusos praticados de violência intrafamiliar –  para crimes de violência digitais relacionados ao material de abuso sexual infantil.

Os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026 revelam a predominância de 84,2% de meninas entre as vítimas e 15,8% de meninos; boa parte desses números, 78,3%, se encontra na faixa entre os adolescentes e mais de um terço, 34,2%, envolve autores adolescentes. Deste modo, fica evidente a hegemonia das desigualdades estruturais e a vulnerabilidade das meninas à exploração e ao abuso sexual.

Na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) o tema conta com uma comissão dedicada exclusivamente à criança e ao Adolescente, presidida pelo deputado Alessandro Moreira (PP). A forte atuação da comissão, em 2025, rendeu a análise de 20 projetos de lei, dos quais 17 foram aprovados.

Em razão dos 35 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado por meio da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, a Comissão da Criança e do Adolescente deu início a uma compilação de 147 decretos do Estado de Goiás – acessível em formato digital no portal da Alego – voltada à defesa, promoção e proteção dos direitos dos menores, publicados no período compreendido entre julho de 1990 e julho de 2025, 

 O documento 

A partir de 2025, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública acompanhou a modernidade e fez uma importante revisão conceitual: deixou de utilizar a expressão “pornografia infantil”, que passou a ser nomeada como “material de abuso sexual infantil”, em consonância com as Diretrizes de Luxemburgo (2016) e com a terminologia internacionalmente difundida pela sigla Child Sexual Abuse Material (CSAM). 

A publicação reúne uma base estatística que permite acompanhar a evolução dos registros das secretarias estaduais do setor com distribuição por idade simples das vítimas, publicada em quatro faixas etárias, gênero, raça e perfil de infratores. Nos últimos anos, diferentes instituições têm chamado atenção para a crescente presença de adolescentes entre os envolvidos em crimes praticados em ambientes digitais e comunicada por plataformas, organismos internacionais, serviços de denúncia e entidades da sociedade civil.

Em 2025, o levantamento nacional contabilizou 4.063 vítimas de produção, posse ou distribuição de material de abuso sexual infantil. Já a base de microdados reuniu informações de 3.342 vítimas de até 17 anos com idade identificada, o equivalente a 82,3% do total. A diferença entre os números reforça a necessidade de aprimorar os sistemas estaduais de notificação, sem comprometer a validade das análises apresentadas.

A dimensão desse fluxo é evidenciada pelos dados da SaferNet, que recebeu 63.214 imagens de abuso e exploração sexual infantil para análise em 2025, número muito superior aos 4.063 registros das secretarias estaduais de segurança pública. Embora as bases possuam metodologias distintas, os dados demonstram que os registros das polícias civis representam apenas parte do sistema de identificação desses crimes.

Perfil de vítimas e autores

A análise da distribuição das vítimas por raça/cor, pelo viés da vítima, revela um resultado equilibrado entre menores brancos (51,2%) e negros (48,2%). No recorte da faixa etária, a incidência permanece reduzida durante a infância e cresce de forma acelerada na transição para a adolescência, sendo que até 8 anos registra-se menos de 2%; entre 12 e 14 anos os percentuais passam de 11,4% aos 12 anos e 15,4% aos 13, atingindo o pico de 17,1% aos 14 anos de idade. A conclusão é que a violência incide predominantemente sobre adolescentes, que correspondem a 78,3% das vítimas. 

Na classificação das vítimas por sexo do autor, considerando apenas os registros com informação válida, verifica-se que 86,5% dos menores foram vitimados exclusivamente por autores do sexo masculino, ao passo que 9,1% tiveram apenas autoras do sexo feminino e 4,4% foram vitimados em ocorrências que envolveram autores de ambos os sexos. Na secção por faixa etária do autor, 34,2% dos menores foram vitimadas por autores adolescentes.

Atividade parlamentar

O projeto de lei nº 32040/25 dispõe sobre diretrizes para estímulo à Prevenção e Combate aos Crimes de Pedofilia e Exploração Sexual Infantil nas Escolas Públicas.

Conforme consta na justificativa da proposta, a violência sexual contra crianças e adolescentes representa grave violação dos direitos humanos e exige o fortalecimento de políticas públicas de prevenção e proteção. O crescimento dos crimes praticados no ambiente digital e os dados divulgados por organismos nacionais e internacionais evidenciam a necessidade de ampliar as ações de enfrentamento.

Nesse contexto, a matéria assinada pelo deputado Cairo Salim (MDB) busca fortalecer a atuação da rede de ensino por meio da capacitação continuada dos profissionais da educação, da integração com os órgãos de proteção e da adoção de protocolos de atendimento e campanhas permanentes de conscientização, contribuindo para a identificação precoce das vítimas, o acolhimento adequado e a garantia de seus direitos.

Na mesma linha de proteção às crianças e adolescentes, há o projeto de lei com mecanismos contra os riscos reais da internet. 

Na justificativa da propositura assinada pelo deputado Dr. George Morais (MDB) apresentou, figura a Pesquisa TIC Kids Online Brasil 2024, conduzida pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), vinculado ao Comitê Gestor da Internet no Brasil. Registra-se que 93% das crianças e adolescentes entre 9 e 17 anos utilizam a internet no País, o que representa aproximadamente 24,5 milhões de usuários nessa faixa etária. 

Entre as plataformas mais utilizadas aparecem o WhatsApp, o YouTube, o Instagram e o TikTok. A mesma pesquisa aponta que 29% dos entrevistados relataram ter sido ofendidos ou discriminados no ambiente digital, e cerca de 30% declararam ter mantido contato com desconhecidos pela internet, cenário que amplia o risco de exposição indevida, de violência digital e de aliciamento. 

Outra contribuição para o combate a esses crimes veio com a sanção da Lei nº 23.970, de 20 de dezembro de 2025, que versa sobre a Campanha Estadual Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil. A  nova norma, originária de aposta legislativa da deputada Bia de Lima (PT), proporciona o atendimento e o apoio a crianças e adolescentes vítimas do abuso e de violência sexual.

Análise conclusiva 

Os registros policiais sobre material de abuso sexual infantil revelam o aumento da participação de adolescentes nesses crimes, corroborando a percepção de especialistas sobre o crescimento de atos infracionais relacionados à violência de gênero e à disseminação de conteúdos sexuais no ambiente digital.

Os dados demonstram que o problema resulta, em parte, da insuficiente responsabilização das plataformas digitais, favorecendo a circulação de conteúdos ilícitos e práticas como aliciamento de crianças e adolescentes, desafios violentos e outras formas de violência online.

O estudo também aponta avanços como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital e o PL nº 896/2023, na pauta do Congresso Nacional, que inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo, para fortalecimento dos instrumentos de prevenção e responsabilização.

Por fim, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026 conclui que o enfrentamento desse fenômeno exige ações integradas, com proteção às vítimas, responsabilização e ressocialização dos infratores, além de maior controle sobre as plataformas digitais e investimentos em políticas de prevenção à violência.



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Desde 2006, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) lança o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, uma publicação que reúne dados estatísticos sobre a violência e criminalidade no Brasil fornecidos pelas secretarias de segurança pública estaduais, pelas polícias civis, militares e federal, do sistema prisional, entre outras fontes oficiais da área.

Pela primeira vez, a edição mais recente – lançada em julho de 2026 pelo FBSP – analisou os microdados dos registros policiais relativos aos crimes de produção, posse e distribuição de material de abuso sexual infantil previstos nos arts. 240 a 241-C do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

Os números revelam uma expansão da socialização das crianças e adolescentes por meio das tecnologias digitais. O resultado se traduz na disrupção dos padrões tradicionais –  a exemplo dos abusos praticados de violência intrafamiliar –  para crimes de violência digitais relacionados ao material de abuso sexual infantil.

Os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026 revelam a predominância de 84,2% de meninas entre as vítimas e 15,8% de meninos; boa parte desses números, 78,3%, se encontra na faixa entre os adolescentes e mais de um terço, 34,2%, envolve autores adolescentes. Deste modo, fica evidente a hegemonia das desigualdades estruturais e a vulnerabilidade das meninas à exploração e ao abuso sexual.

Na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) o tema conta com uma comissão dedicada exclusivamente à criança e ao Adolescente, presidida pelo deputado Alessandro Moreira (PP). A forte atuação da comissão, em 2025, rendeu a análise de 20 projetos de lei, dos quais 17 foram aprovados.

Em razão dos 35 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado por meio da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, a Comissão da Criança e do Adolescente deu início a uma compilação de 147 decretos do Estado de Goiás – acessível em formato digital no portal da Alego – voltada à defesa, promoção e proteção dos direitos dos menores, publicados no período compreendido entre julho de 1990 e julho de 2025, 

 O documento 

A partir de 2025, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública acompanhou a modernidade e fez uma importante revisão conceitual: deixou de utilizar a expressão “pornografia infantil”, que passou a ser nomeada como “material de abuso sexual infantil”, em consonância com as Diretrizes de Luxemburgo (2016) e com a terminologia internacionalmente difundida pela sigla Child Sexual Abuse Material (CSAM). 

A publicação reúne uma base estatística que permite acompanhar a evolução dos registros das secretarias estaduais do setor com distribuição por idade simples das vítimas, publicada em quatro faixas etárias, gênero, raça e perfil de infratores. Nos últimos anos, diferentes instituições têm chamado atenção para a crescente presença de adolescentes entre os envolvidos em crimes praticados em ambientes digitais e comunicada por plataformas, organismos internacionais, serviços de denúncia e entidades da sociedade civil.

Em 2025, o levantamento nacional contabilizou 4.063 vítimas de produção, posse ou distribuição de material de abuso sexual infantil. Já a base de microdados reuniu informações de 3.342 vítimas de até 17 anos com idade identificada, o equivalente a 82,3% do total. A diferença entre os números reforça a necessidade de aprimorar os sistemas estaduais de notificação, sem comprometer a validade das análises apresentadas.

A dimensão desse fluxo é evidenciada pelos dados da SaferNet, que recebeu 63.214 imagens de abuso e exploração sexual infantil para análise em 2025, número muito superior aos 4.063 registros das secretarias estaduais de segurança pública. Embora as bases possuam metodologias distintas, os dados demonstram que os registros das polícias civis representam apenas parte do sistema de identificação desses crimes.

Perfil de vítimas e autores

A análise da distribuição das vítimas por raça/cor, pelo viés da vítima, revela um resultado equilibrado entre menores brancos (51,2%) e negros (48,2%). No recorte da faixa etária, a incidência permanece reduzida durante a infância e cresce de forma acelerada na transição para a adolescência, sendo que até 8 anos registra-se menos de 2%; entre 12 e 14 anos os percentuais passam de 11,4% aos 12 anos e 15,4% aos 13, atingindo o pico de 17,1% aos 14 anos de idade. A conclusão é que a violência incide predominantemente sobre adolescentes, que correspondem a 78,3% das vítimas. 

Na classificação das vítimas por sexo do autor, considerando apenas os registros com informação válida, verifica-se que 86,5% dos menores foram vitimados exclusivamente por autores do sexo masculino, ao passo que 9,1% tiveram apenas autoras do sexo feminino e 4,4% foram vitimados em ocorrências que envolveram autores de ambos os sexos. Na secção por faixa etária do autor, 34,2% dos menores foram vitimadas por autores adolescentes.

Atividade parlamentar

O projeto de lei nº 32040/25 dispõe sobre diretrizes para estímulo à Prevenção e Combate aos Crimes de Pedofilia e Exploração Sexual Infantil nas Escolas Públicas.

Conforme consta na justificativa da proposta, a violência sexual contra crianças e adolescentes representa grave violação dos direitos humanos e exige o fortalecimento de políticas públicas de prevenção e proteção. O crescimento dos crimes praticados no ambiente digital e os dados divulgados por organismos nacionais e internacionais evidenciam a necessidade de ampliar as ações de enfrentamento.

Nesse contexto, a matéria assinada pelo deputado Cairo Salim (MDB) busca fortalecer a atuação da rede de ensino por meio da capacitação continuada dos profissionais da educação, da integração com os órgãos de proteção e da adoção de protocolos de atendimento e campanhas permanentes de conscientização, contribuindo para a identificação precoce das vítimas, o acolhimento adequado e a garantia de seus direitos.

Na mesma linha de proteção às crianças e adolescentes, há o projeto de lei com mecanismos contra os riscos reais da internet. 

Na justificativa da propositura assinada pelo deputado Dr. George Morais (MDB) apresentou, figura a Pesquisa TIC Kids Online Brasil 2024, conduzida pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), vinculado ao Comitê Gestor da Internet no Brasil. Registra-se que 93% das crianças e adolescentes entre 9 e 17 anos utilizam a internet no País, o que representa aproximadamente 24,5 milhões de usuários nessa faixa etária. 

Entre as plataformas mais utilizadas aparecem o WhatsApp, o YouTube, o Instagram e o TikTok. A mesma pesquisa aponta que 29% dos entrevistados relataram ter sido ofendidos ou discriminados no ambiente digital, e cerca de 30% declararam ter mantido contato com desconhecidos pela internet, cenário que amplia o risco de exposição indevida, de violência digital e de aliciamento. 

Outra contribuição para o combate a esses crimes veio com a sanção da Lei nº 23.970, de 20 de dezembro de 2025, que versa sobre a Campanha Estadual Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil. A  nova norma, originária de aposta legislativa da deputada Bia de Lima (PT), proporciona o atendimento e o apoio a crianças e adolescentes vítimas do abuso e de violência sexual.

Análise conclusiva 

Os registros policiais sobre material de abuso sexual infantil revelam o aumento da participação de adolescentes nesses crimes, corroborando a percepção de especialistas sobre o crescimento de atos infracionais relacionados à violência de gênero e à disseminação de conteúdos sexuais no ambiente digital.

Os dados demonstram que o problema resulta, em parte, da insuficiente responsabilização das plataformas digitais, favorecendo a circulação de conteúdos ilícitos e práticas como aliciamento de crianças e adolescentes, desafios violentos e outras formas de violência online.

O estudo também aponta avanços como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital e o PL nº 896/2023, na pauta do Congresso Nacional, que inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo, para fortalecimento dos instrumentos de prevenção e responsabilização.

Por fim, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026 conclui que o enfrentamento desse fenômeno exige ações integradas, com proteção às vítimas, responsabilização e ressocialização dos infratores, além de maior controle sobre as plataformas digitais e investimentos em políticas de prevenção à violência.



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