Júri reconhece homicídio qualificado; vítima morreu no dia seguinte
O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou Ana Flávia Santos de Castro a 20 anos, 3 meses e 22 dias de prisão pela morte de Paulo Inácio da Rocha. A sessão ocorreu na quarta-feira (2). A pena começa em regime fechado.
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A agressão ocorreu na noite de 19 de fevereiro de 2025, em via pública de Ceilândia. Segundo a denúncia, a mulher espancou Paulo na presença de pedestres e deixou o local.
Mesmo ferido, a vítima chegou em casa com ajuda de um conhecido e foi para o quarto. Na manhã seguinte, familiares o encontraram morto.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios denunciou Ana Flávia por homicídio qualificado pelo emprego de meio cruel. Ela permaneceu presa durante o processo.
A decisão impede recurso em liberdade. O caso tramitou no júri da mesma região administrativa em que o crime ocorreu.
A sentença encerra a fase de julgamento popular. Cabem recursos às instâncias superiores, sem soltura imediata.
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