quarta-feira, novembro 4, 2026

Cairo Salim quer reconhecer festival de música de Matrinchã como patrimônio cultural


O deputado Cairo Salim (MDB) é o autor do projeto de lei n° 23022/26 que reconhece o Festival de Música de Matrinchã (FESTCHÃ) como patrimônio cultural imaterial goiano, em razão de sua relevância histórica, artística, cultural e social.

Na justificativa, o parlamentar destaca que o FESTCHÃ é uma importante manifestação cultural do município de Matrinchã. Segundo ele, o evento promove e valoriza a música, incentiva o surgimento e a divulgação de novos talentos, fortalece a identidade cultural local e integra a comunidade por meio da arte.

Cairo Salim também reforça no texto que a relevância do festival já foi reconhecida no âmbito municipal pela Lei nº 312/2025, de 30 de dezembro de 2025, que declarou o FESTCHÃ patrimônio cultural imaterial de Matrinchã. Para o deputado, o reconhecimento estadual representa uma medida de valorização e preservação do evento, ao conferir-lhe o devido destaque no patrimônio cultural goiano e contribuir para a preservação da memória, da identidade e das expressões culturais ligadas ao festival.

O autor também fundamenta a proposta no artigo 216 da Constituição Federal, que define como patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, entre eles as formas de expressão e as criações artísticas e culturais.

A matéria será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para designação de relatoria.



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O deputado Cairo Salim (MDB) é o autor do projeto de lei n° 23022/26 que reconhece o Festival de Música de Matrinchã (FESTCHÃ) como patrimônio cultural imaterial goiano, em razão de sua relevância histórica, artística, cultural e social.

Na justificativa, o parlamentar destaca que o FESTCHÃ é uma importante manifestação cultural do município de Matrinchã. Segundo ele, o evento promove e valoriza a música, incentiva o surgimento e a divulgação de novos talentos, fortalece a identidade cultural local e integra a comunidade por meio da arte.

Cairo Salim também reforça no texto que a relevância do festival já foi reconhecida no âmbito municipal pela Lei nº 312/2025, de 30 de dezembro de 2025, que declarou o FESTCHÃ patrimônio cultural imaterial de Matrinchã. Para o deputado, o reconhecimento estadual representa uma medida de valorização e preservação do evento, ao conferir-lhe o devido destaque no patrimônio cultural goiano e contribuir para a preservação da memória, da identidade e das expressões culturais ligadas ao festival.

O autor também fundamenta a proposta no artigo 216 da Constituição Federal, que define como patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, entre eles as formas de expressão e as criações artísticas e culturais.

A matéria será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para designação de relatoria.



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