O deputado Virmondes Cruvinel (UB) apresentou o projeto de lei nº 21748/26 para alterar a Lei nº 21.881, de 20 de abril de 2023, que institui a Política Estadual de Prevenção e Combate à Violência Escolar, e prevê a disponibilização de sistema de alerta emergencial silencioso às unidades da rede pública estadual de ensino. A matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para designação de relatoria.
Segundo o parlamentar, a disponibilização progressiva de um sistema de alerta emergencial silencioso nas escolas da rede pública estadual é o objetivo da alteração deste projeto, que deverá permitir o envio imediato da identificação e da localização da unidade às forças de segurança, sem a necessidade de uma ligação telefônica durante situações de risco.
A proposta busca preencher uma lacuna na legislação vigente, que já estabelece planos de defesa, evacuação e treinamentos periódicos, mas não especifica um mecanismo de comunicação direta entre as escolas e os órgãos de segurança pública. O acionamento poderá ocorrer por dispositivo físico ou digital, com acesso restrito a profissionais cadastrados e capacitados, e deverá estar integrado aos protocolos de proteção escolar.
A medida considera a dimensão da rede estadual, que iniciou o ano letivo de 2026 com mais de 444 mil estudantes matriculados em aproximadamente mil unidades de ensino distribuídas pelos 246 municípios goianos, segundo a Secretaria de Estado da Educação. A justificativa é reduzir o intervalo entre a identificação de uma ameaça e o acionamento das equipes responsáveis pelo atendimento.
A proposta também considera episódios de violência registrados em Goiás, como os ataques ao Colégio Goyases, em Goiânia, em 2017, e ao Colégio Estadual Doutor Marco Aurélio, em Santa Tereza de Goiás, em 2023. O texto destaca ainda iniciativas semelhantes adotadas em redes municipais brasileiras e no Pará, além de legislações norte-americanas que preveem alarmes silenciosos em escolas públicas.
No âmbito normativo, a iniciativa está alinhada à legislação federal que autorizou a criação do Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (SNAVE) e à regulamentação que prevê ações de prevenção, identificação de ameaças e resposta a ocorrências. Em Goiás, a legislação estadual já contempla o uso de mecanismos de acionamento emergencial com transmissão de localização em outras áreas, como no atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica.
A alteração proposta incide sobre as atribuições do poder público, restringindo a medida à rede pública estadual e sem impor obrigações às instituições privadas de ensino. A implantação deverá ocorrer de forma gradual, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, com possibilidade de aproveitamento de plataformas, aplicativos e centrais já existentes, visando à economicidade na execução da política.
