terça-feira, agosto 11, 2026

Garantia de acompanhante para pacientes com TEA em unidades de saúde é chancelada


O Parlamento goiano aprovou, com 22 votos favoráveis, em segunda e definitiva votação, o projeto protocolado sob o nº 24700/24, que dispõe sobre a permanência de acompanhante de pacientes com transtorno do espectro autista (TEA) ou outra deficiência intelectual ou cognitiva em unidades de terapia intensiva (UTIs) dos hospitais públicos e privados, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e rede credenciada do Sistema Único de Saúde (SUS).

Conforme o projeto de lei, no ato de admissão do paciente, o acompanhante deverá se comprometer com a utilização de equipamentos de proteção individual para evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas. O fornecimento deles e a oferta de condições adequadas de permanência do acompanhante ficam sob a responsabilidade da unidade de saúde.

A matéria, de autoria do deputado Cristiano Galindo (SD), estabelece que critérios de segurança sanitária serão regulamentados internamente em cada unidade, em conformidade com diretrizes gerais estabelecidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES). Além disso, a proposta prevê mecanismos de fiscalização e atenção aos requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para assegurar a transparência e o respeito à privacidade dos pacientes e de seus acompanhantes.



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O Parlamento goiano aprovou, com 22 votos favoráveis, em segunda e definitiva votação, o projeto protocolado sob o nº 24700/24, que dispõe sobre a permanência de acompanhante de pacientes com transtorno do espectro autista (TEA) ou outra deficiência intelectual ou cognitiva em unidades de terapia intensiva (UTIs) dos hospitais públicos e privados, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e rede credenciada do Sistema Único de Saúde (SUS).

Conforme o projeto de lei, no ato de admissão do paciente, o acompanhante deverá se comprometer com a utilização de equipamentos de proteção individual para evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas. O fornecimento deles e a oferta de condições adequadas de permanência do acompanhante ficam sob a responsabilidade da unidade de saúde.

A matéria, de autoria do deputado Cristiano Galindo (SD), estabelece que critérios de segurança sanitária serão regulamentados internamente em cada unidade, em conformidade com diretrizes gerais estabelecidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES). Além disso, a proposta prevê mecanismos de fiscalização e atenção aos requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para assegurar a transparência e o respeito à privacidade dos pacientes e de seus acompanhantes.



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