terça-feira, julho 7, 2026

Nova regra para manutenção de atividades industriais segue à segunda votação


O Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) aprovou, com 22 votos favoráveis, o projeto de lei nº 13.809/26, da Governadoria, que visa a preservar a continuidade das atividades industriais e dos empreendimentos instalados em Goiás em situações excepcionais. Para isso, promove a adesão complementar do Estado a benefícios fiscais previstos na legislação de Mato Grosso do Sul e altera a Lei nº 20.787/2020, que instituiu o Programa ProGoiás. A proposta cria uma regra excepcional e temporária para manter o crédito outorgado de ICMS quando empresas beneficiárias ficarem impossibilitadas de realizar a industrialização em Goiás por caso fortuito ou força maior. Isso permite, mediante Termo de Acordo de Regime Especial (Tare), a industrialização em outro estado por até seis meses, prorrogáveis uma única vez por igual período.

Segundo o Poder Executivo, a medida atende à solicitação da Secretaria da Economia, tem respaldo na legislação federal e no Convênio ICMS nº 190/2017 e busca garantir a continuidade das atividades sem alterar o faturamento das empresas, que permanecerá vinculado ao estabelecimento goiano. O projeto também prevê regra de transição para casos ocorridos nos 12 meses anteriores à publicação da lei, desde que a impossibilidade persista, e afirma que a alteração não gera renúncia adicional de receita nem impacto orçamentário-financeiro, além de contar com parecer favorável da Procuradoria-Geral do Estado e atender às exigências da legislação fiscal e eleitoral.



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O Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) aprovou, com 22 votos favoráveis, o projeto de lei nº 13.809/26, da Governadoria, que visa a preservar a continuidade das atividades industriais e dos empreendimentos instalados em Goiás em situações excepcionais. Para isso, promove a adesão complementar do Estado a benefícios fiscais previstos na legislação de Mato Grosso do Sul e altera a Lei nº 20.787/2020, que instituiu o Programa ProGoiás. A proposta cria uma regra excepcional e temporária para manter o crédito outorgado de ICMS quando empresas beneficiárias ficarem impossibilitadas de realizar a industrialização em Goiás por caso fortuito ou força maior. Isso permite, mediante Termo de Acordo de Regime Especial (Tare), a industrialização em outro estado por até seis meses, prorrogáveis uma única vez por igual período.

Segundo o Poder Executivo, a medida atende à solicitação da Secretaria da Economia, tem respaldo na legislação federal e no Convênio ICMS nº 190/2017 e busca garantir a continuidade das atividades sem alterar o faturamento das empresas, que permanecerá vinculado ao estabelecimento goiano. O projeto também prevê regra de transição para casos ocorridos nos 12 meses anteriores à publicação da lei, desde que a impossibilidade persista, e afirma que a alteração não gera renúncia adicional de receita nem impacto orçamentário-financeiro, além de contar com parecer favorável da Procuradoria-Geral do Estado e atender às exigências da legislação fiscal e eleitoral.



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