O deputado Issy Quinan (MDB) protocolou na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto nº 3268/26, com o objetivo de instituir política pública em favor de crianças com problemas de fala. Se for aprovado e sancionado, o proejto será consubastncaido como a Política Estadual de Diagnóstico, Tratamento, Apoio e Inclusão da Apraxia de Fala na Infância (AFI). Segundo o deputado, o objetivo é garantir às crianças afetadas o direito ao diagnóstico precoce, ao tratamento adequado, à educação inclusiva e ao pleno desenvolvimento.
A matéria define que se considera Apraxia de Fala na Infância o distúrbio neurológico que compromete o planejamento e a programação dos movimentos necessários para a fala, dificultando a produção adequada de sons, sílabas e palavras. Ainda, a política proposta observará diretrizes como promover o diagnóstico precoce da AFI na rede pública de saúde; garantir atendimento terapêutico multiprofissional, preferencialmente composto por fonoaudiólogos, neuropediatras, terapeutas ocupacionais, psicólogos e demais profissionais necessários; assegurar orientação, apoio e acompanhamento às famílias.
Também está no escopo do projeto a promoção e inclusão escolar das crianças com AFI, com adaptações pedagógicas, atendimento educacional especializado (AEE) e, quando necessário, acompanhante especializado.
Quinan defende, em sua justificativa, que a AFI ainda é pouco conhecida pela população e, muitas vezes, até por profissionais das áreas de saúde e educação. Como resultado, muitas crianças são diagnosticadas tardiamente, agravando desafios de aprendizagem, convivência e interação social. “O diagnóstico precoce e o tratamento multiprofissional adequado são decisivos para o progresso terapêutico, conforme reconhecem entidades especializadas como a Associação Brasileira de Apraxia de Fala na Infância (Abrapraxia)”, escreve.
O legislador diz que seu projeto de lei busca garantir que crianças com AFI em Goiás tenham acesso ao diagnóstico, às terapias necessárias, ao apoio familiar, à inclusão escolar adequada e à proteção contra discriminação, assegurando a elas condições dignas para seu pleno desenvolvimento.
A matéria será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia, onde será distribuído para a relatoria parlamentar.
