quarta-feira, fevereiro 4, 2026

Veto total à alteração do Estatuto do Portador de Câncer é confirmado


O Plenário decidiu, na noite desta segunda-feira, 16, durante a segunda sessão extraordinária do dia, manter o veto da Governadoria que tramita na Casa com nº 31055/25. A obstrução recai sobre o autógrafo de lei nº 737/2025, que altera o Estatuto do Portador de Câncer. Com isso, a propositura será arquivada pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego).

Objetivamente, elucida a justificativa do Poder Executivo, a intenção é alterar o caput do artigo 6° e incisos dos artigos 92 e 12, que estabelecem o rol de ações atribuídas ao poder público estadual nas políticas públicas de saúde voltadas a pessoas com câncer e os direitos da pessoa com câncer clinicamente ativo.

Quanto à oportunidade e à conveniência da proposta, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) acatou a manifestação conjunta da Gerência de Atenção Especializada, da Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde e da Subsecretaria de Políticas e Ações em Saúde e recomendou que se vetasse a propositura. A pasta informou que, embora a proposta seja louvável, não poderá ser acolhida por não coadunar com a legislação federal e devido à inviabilidade prática da sua execução.



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O Plenário decidiu, na noite desta segunda-feira, 16, durante a segunda sessão extraordinária do dia, manter o veto da Governadoria que tramita na Casa com nº 31055/25. A obstrução recai sobre o autógrafo de lei nº 737/2025, que altera o Estatuto do Portador de Câncer. Com isso, a propositura será arquivada pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego).

Objetivamente, elucida a justificativa do Poder Executivo, a intenção é alterar o caput do artigo 6° e incisos dos artigos 92 e 12, que estabelecem o rol de ações atribuídas ao poder público estadual nas políticas públicas de saúde voltadas a pessoas com câncer e os direitos da pessoa com câncer clinicamente ativo.

Quanto à oportunidade e à conveniência da proposta, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) acatou a manifestação conjunta da Gerência de Atenção Especializada, da Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde e da Subsecretaria de Políticas e Ações em Saúde e recomendou que se vetasse a propositura. A pasta informou que, embora a proposta seja louvável, não poderá ser acolhida por não coadunar com a legislação federal e devido à inviabilidade prática da sua execução.



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