Sancionar ou vetar, estas são as opções.
Quando um projeto de lei polêmico é aprovado no Poder Legislativo e chega ao Executivo, é comum que muitas pessoas digam esperar a sanção ou o veto ao mesmo. No entanto, o que, exatamente, significam esses termos? Que resultados práticos eles têm?
Neste texto da série “Alego, explica aí! ”, explica-se o que é sanção, um processo mais simples que o veto.
Sanção é uma palavra jurídica usada quando um chefe do Poder Executivo – prefeito, governador ou presidente – concorda com uma iniciativa aprovada no Legislativo, concluindo a fase em que se nasce uma lei. Ou seja, é o sim jurídico que transforma uma proposição em lei. É a concordância (no caso estadual, por exemplo) do governador em relação ao teor de um autógrafo de lei.
Esse “sim” pode ser anunciado oficialmente pelo governador ou deduzido do seu silêncio, a aprovação “tácita”, o famoso “quem cala consente”.
O prazo para o sim do governador é de 15 dias úteis (não corridos, atenção) contados a partir do dia em que ele recebe um autógrafo autorizado em definitivo na Assembleia Legislativa. Se ao fim desses 15 dias o governador ainda não tiver se manifestado, ocorre a aprovação tácita acima mencionada.
Esse prazo está definido na Constituição Federal de 1988 e é replicado nos âmbitos estadual e municipal por todo o país.
É importante diferenciar a sanção de outras duas fases importantes posteriores em relação às leis – a promulgação e a publicação.
A sanção, que vem primeiro, é, como visto, a concordância de que um projeto deve se tornar lei. A promulgação, em seguida, é como a certidão de batismo da lei, a declaração de que ela nasceu, com a possibilidade de ser feita pelo chefe do Poder Legislativo caso o governador não se manifeste. A publicação, por fim, é o que torna a lei de conhecimento geral, dando a ela eficácia e a tornando obrigatória para todos.
