terça-feira, março 24, 2026

Restauração ecológica torna-se política pública no estado de Goiás por iniciativa do deputado Antônio Gomide


Iniciativa do deputado Antônio Gomide (PT), a Política Estadual de Restauração Ecológica foi oficializada com a sanção da Lei nº 24.157, de 18 de março de 2026. A Assembleia Legislativa de Goiás aprovou a novidade definitivamente no último mês de fevereiro.

O texto considera “restauração ecológica o processo intencional de intervenção em ecossistemas degradados ou alterados, com o objetivo de desencadear, facilitar ou acelerar a sucessão ecológica natural, promovendo a recuperação da biodiversidade, da conectividade e do funcionamento dos ecossistemas”.

Entre as diretrizes delineadas constam, por exemplo, o fomento à priorização de espécies nativas e ao respeito à fauna e flora locais; e à identificação e mapeamento de áreas degradadas prioritárias.

Outros destaques incluem o incentivo à capacitação de agricultores, técnicos e comunidades para a implementação de projetos; à participação comunitária e à inclusão de povos tradicionais; e ao monitoramento contínuo para avaliação de resultados.

“A restauração ecológica é uma ferramenta essencial para enfrentar os desafios ambientais do século XXI, como a perda de biodiversidade, a degradação de ecossistemas e as mudanças climáticas. Em Goiás, a expansão agropecuária e outras atividades antrópicas têm causado a degradação de áreas naturais, comprometendo a prestação de serviços ecossistêmicos essenciais, como a regulação climática, a conservação do solo e a disponibilidade de água”, justificou Gomide no projeto de lei analisado pela Casa de Leis.

Cabe ao Executivo Estadual regulamentar a forma de implementação, desenvolvimento, controle e avaliação das iniciativas previstas pela nova norma.



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Iniciativa do deputado Antônio Gomide (PT), a Política Estadual de Restauração Ecológica foi oficializada com a sanção da Lei nº 24.157, de 18 de março de 2026. A Assembleia Legislativa de Goiás aprovou a novidade definitivamente no último mês de fevereiro.

O texto considera “restauração ecológica o processo intencional de intervenção em ecossistemas degradados ou alterados, com o objetivo de desencadear, facilitar ou acelerar a sucessão ecológica natural, promovendo a recuperação da biodiversidade, da conectividade e do funcionamento dos ecossistemas”.

Entre as diretrizes delineadas constam, por exemplo, o fomento à priorização de espécies nativas e ao respeito à fauna e flora locais; e à identificação e mapeamento de áreas degradadas prioritárias.

Outros destaques incluem o incentivo à capacitação de agricultores, técnicos e comunidades para a implementação de projetos; à participação comunitária e à inclusão de povos tradicionais; e ao monitoramento contínuo para avaliação de resultados.

“A restauração ecológica é uma ferramenta essencial para enfrentar os desafios ambientais do século XXI, como a perda de biodiversidade, a degradação de ecossistemas e as mudanças climáticas. Em Goiás, a expansão agropecuária e outras atividades antrópicas têm causado a degradação de áreas naturais, comprometendo a prestação de serviços ecossistêmicos essenciais, como a regulação climática, a conservação do solo e a disponibilidade de água”, justificou Gomide no projeto de lei analisado pela Casa de Leis.

Cabe ao Executivo Estadual regulamentar a forma de implementação, desenvolvimento, controle e avaliação das iniciativas previstas pela nova norma.



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