quarta-feira, março 25, 2026

Projeto que veda apoio do poder público a determinados eventos tem 2ª anuência legislativa


Assinado por Major Araújo (PL) e em trâmite como processo nº 7077/25, projeto proíbe o poder público, a administração direta ou indireta, no âmbito do Estado de Goiás, de realizar, contratar, apoiar ou patrocinar evento ou manifestação artística como exposição, show, festival, mostra, apresentação teatral, recital, entre outros, aberto ao público infantojuvenil, que envolva gesto ou expressão obscena, erótica, droga eou apologia a crime de qualquer natureza. O projeto recebeu a segunda anuência dos deputados durante a sessão extraordinária híbrida desta segunda-feira, 22, com 24 votos favoráveis e nenhum contrário. 

Na justificativa, o parlamentar argumenta sobre a necessidade de assegurar a proteção integral da criança e do adolescente, evitando que sejam expostos a conteúdos inadequados em eventos organizados, custeados ou apoiados pelo Poder Executivo Estadual.

Fica disposto na matéria que “os pais são responsáveis solidários aos organizadores dos eventos descritos, quanto à presença de menores de idade, devendo observar a classificação indicativa, caso essa não seja aberta ao público infantojuvenil”.



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Assinado por Major Araújo (PL) e em trâmite como processo nº 7077/25, projeto proíbe o poder público, a administração direta ou indireta, no âmbito do Estado de Goiás, de realizar, contratar, apoiar ou patrocinar evento ou manifestação artística como exposição, show, festival, mostra, apresentação teatral, recital, entre outros, aberto ao público infantojuvenil, que envolva gesto ou expressão obscena, erótica, droga eou apologia a crime de qualquer natureza. O projeto recebeu a segunda anuência dos deputados durante a sessão extraordinária híbrida desta segunda-feira, 22, com 24 votos favoráveis e nenhum contrário. 

Na justificativa, o parlamentar argumenta sobre a necessidade de assegurar a proteção integral da criança e do adolescente, evitando que sejam expostos a conteúdos inadequados em eventos organizados, custeados ou apoiados pelo Poder Executivo Estadual.

Fica disposto na matéria que “os pais são responsáveis solidários aos organizadores dos eventos descritos, quanto à presença de menores de idade, devendo observar a classificação indicativa, caso essa não seja aberta ao público infantojuvenil”.



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