O projeto de lei que institui o Programa Estadual de Fomento ao Empreendedorismo Esportivo de Goiás começa a ser analisado pela Assembleia Legislativa. A matéria nº 31913/25, é de autoria do deputado Virmondes Cruvinel (UB). Também denominada de “Goiás Esporte Empreendedor”, a aposta reconhece o setor esportivo como vetor estratégico de desenvolvimento econômico e social no Estado. O próximo passo do rito processual é a designação de seu relator pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
O programa parte do diagnóstico de que Goiás apresenta ambiente favorável ao empreendedorismo, com crescimento econômico acima da média nacional e forte expansão do setor de serviços. Dados oficiais indicam desempenho expressivo do segmento de artes, cultura, esporte e recreação, evidenciando o potencial ainda pouco explorado da economia esportiva no território goiano.
A matéria destaca, ainda, a relevância do mercado fitness e esportivo no Brasil, que movimenta bilhões de reais anualmente, mas atinge parcela reduzida da população, abrindo espaço para novos empreendimentos. Em Goiás, a dimensão populacional reforça as oportunidades de expansão, especialmente com políticas públicas voltadas à profissionalização do setor.
O projeto de lei também enfatiza a convergência entre esporte, tecnologia e inovação, com o crescimento de startups esportivas e do mercado global de tecnologia aplicada ao esporte. Nesse contexto, a proposta prevê articulação com entidades como o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Sistema S e instituições de ensino, visando à capacitação, à orientação técnica e ao fortalecimento da gestão empresarial esportiva.
A iniciativa está alinhada à estrutura institucional já existente no Estado, que conta com programas consolidados na área esportiva e com a atuação da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (Seel). O texto ressalta que o programa não cria despesas obrigatórias, condicionando sua execução às dotações orçamentárias disponíveis e à regulamentação posterior.
Do ponto de vista jurídico, a proposição encontra amparo na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Pelé, que atribuem ao Estado o dever de fomentar práticas desportivas e políticas de desenvolvimento econômico. O impacto social esperado inclui geração de empregos, redução da mortalidade de pequenos negócios do setor e estímulo à inovação.
Por fim, a medida prevê a priorização de empreendimentos liderados por mulheres, jovens e pessoas com deficiência, reforçando o caráter inclusivo da política pública e o papel do esporte como instrumento de transformação social e fortalecimento da economia criativa em Goiás.

