quarta-feira, março 25, 2026

Paulo Cezar Martins pretende alterar regra que dispõe sobre o SUS


Por iniciativa do deputado Paulo Cezar Martins, tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 4235/26, cujo o bjetivo é alterar dois artigos da Lei nº 16.140, de 2 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde (SUS), regulamentando as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização, regulamentação, fiscalização e o controle dos serviços. A matéria aguarda envio para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

O deputado esclarece que de início, o presente projeto de lei visa alterar os artigos 227 e 231 da Lei nº 16.140. Com a alteração proposta do artigo 227, dispondo que os recursos administrativos interpostos contra os atos praticados pela autoridade de vigilância sanitária estadual possuem efeito suspensivo e prazo para decisão, além da norma estadual encontrar harmonia com a legislação federal (parágrafo segundo do artigo 15, da Lei n° 9.782/1999 e Resolução-RDC n° 266/2019 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o administrado poderá, enquanto tramita seu recurso administrativo, manter suas atividades, exceto quando a manutenção de suas atividades, comprovadamente, oferecer elevado risco à saúde pública. 

Conforme explicou no texto apresentado, o deputado entendeu que nesta hipótese, a autoridade sanitária que praticou o ato poderá solicitar ao seu superior hierárquico que retire o efeito suspensivo do recurso administrativo, devendo o recurso, em qualquer hipótese, ser decidido em, no máximo, 30 dias, prorrogável por igual período. 

Por outro lado, ele alega que sua proposta de alteração do artigo 231 da referida lei, além da norma estadual encontrar harmonia com a legislação federal (parágrafo 4°, do artigo 23, da Lei n° 6.437/1977), tanto o agente administrativo quanto o administrado terão ciência do tempo máximo e das possibilidades de adoção da interdição cautelar do produto e/ou do estabelecimento.



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Por iniciativa do deputado Paulo Cezar Martins, tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 4235/26, cujo o bjetivo é alterar dois artigos da Lei nº 16.140, de 2 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde (SUS), regulamentando as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização, regulamentação, fiscalização e o controle dos serviços. A matéria aguarda envio para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

O deputado esclarece que de início, o presente projeto de lei visa alterar os artigos 227 e 231 da Lei nº 16.140. Com a alteração proposta do artigo 227, dispondo que os recursos administrativos interpostos contra os atos praticados pela autoridade de vigilância sanitária estadual possuem efeito suspensivo e prazo para decisão, além da norma estadual encontrar harmonia com a legislação federal (parágrafo segundo do artigo 15, da Lei n° 9.782/1999 e Resolução-RDC n° 266/2019 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o administrado poderá, enquanto tramita seu recurso administrativo, manter suas atividades, exceto quando a manutenção de suas atividades, comprovadamente, oferecer elevado risco à saúde pública. 

Conforme explicou no texto apresentado, o deputado entendeu que nesta hipótese, a autoridade sanitária que praticou o ato poderá solicitar ao seu superior hierárquico que retire o efeito suspensivo do recurso administrativo, devendo o recurso, em qualquer hipótese, ser decidido em, no máximo, 30 dias, prorrogável por igual período. 

Por outro lado, ele alega que sua proposta de alteração do artigo 231 da referida lei, além da norma estadual encontrar harmonia com a legislação federal (parágrafo 4°, do artigo 23, da Lei n° 6.437/1977), tanto o agente administrativo quanto o administrado terão ciência do tempo máximo e das possibilidades de adoção da interdição cautelar do produto e/ou do estabelecimento.



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