quinta-feira, março 12, 2026

Novas regras para renegociar dívidas tributárias são oficializadas


Previstas legalmente desde o final de 2025, as medidas facilitadoras para o contribuinte negociar débitos relacionados a impostos estaduais tiveram a sua abrangência ampliada com a sanção da Lei Estadual nº 24.107, de 6 de março de 2026. Agora, as facilidades contemplam dívidas cujos fatos geradores ou a prática de infração tenham ocorrido até 30 de setembro do ano passado. 

Trata-se de uma iniciativa da Governadoria. Ambas legislações pautam débitos relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); e ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

A norma legal do ano passado abrangia apenas casos ocorridos até 31 de março de 2025.  

Na justificativa do projeto aprovado pelo Parlamento goiano, o governador Ronaldo Caiado (PSD) explicou que a mudança sancionada se justifica pelo descompasso ocorrido entre o dia 1° de fevereiro de 2026, data do início da produção de efeitos da legislação, e o cenário econômico que fundamentou a sua criação, mantido ao longo de 2025. 

“Foi caracterizado por taxas de juros elevadas, pressões inflacionárias persistentes, impactos negativos sobre cadeias produtivas exportadoras e aumento das situações de recuperação judicial”, detalhou.

Além de ampliar a referida extensão temporal, a nova lei acabou com a exclusão automática dos créditos com acordo de negociação rescindido, nos termos no programa de transação tributária Quita Goiás.

Nesse caso, argumentou Caiado, “a coexistência de instrumentos jurídicos legítimos pode ser aperfeiçoada e permitir que o sujeito passivo avalie, dentro dos limites legais, o regime que melhor se adeque à sua situação econômico-financeira”.

A Lei nº 24.107/26 já está em vigor e produz efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2026.



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Previstas legalmente desde o final de 2025, as medidas facilitadoras para o contribuinte negociar débitos relacionados a impostos estaduais tiveram a sua abrangência ampliada com a sanção da Lei Estadual nº 24.107, de 6 de março de 2026. Agora, as facilidades contemplam dívidas cujos fatos geradores ou a prática de infração tenham ocorrido até 30 de setembro do ano passado. 

Trata-se de uma iniciativa da Governadoria. Ambas legislações pautam débitos relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); e ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

A norma legal do ano passado abrangia apenas casos ocorridos até 31 de março de 2025.  

Na justificativa do projeto aprovado pelo Parlamento goiano, o governador Ronaldo Caiado (PSD) explicou que a mudança sancionada se justifica pelo descompasso ocorrido entre o dia 1° de fevereiro de 2026, data do início da produção de efeitos da legislação, e o cenário econômico que fundamentou a sua criação, mantido ao longo de 2025. 

“Foi caracterizado por taxas de juros elevadas, pressões inflacionárias persistentes, impactos negativos sobre cadeias produtivas exportadoras e aumento das situações de recuperação judicial”, detalhou.

Além de ampliar a referida extensão temporal, a nova lei acabou com a exclusão automática dos créditos com acordo de negociação rescindido, nos termos no programa de transação tributária Quita Goiás.

Nesse caso, argumentou Caiado, “a coexistência de instrumentos jurídicos legítimos pode ser aperfeiçoada e permitir que o sujeito passivo avalie, dentro dos limites legais, o regime que melhor se adeque à sua situação econômico-financeira”.

A Lei nº 24.107/26 já está em vigor e produz efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2026.



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